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aí, mas, quando se trata de definir critérios de classificação de documentos, a competência é da Assembleia.
Não sei qual é o inconveniente que o Sr. Deputado vê nisto, não consigo perceber, porque só pode haver inconveniente se também se quiser conservar em segredo os critérios de classificação! Gostaríamos que isso não ficasse em segredo em nenhuma circunstância, e particularmente não gostaríamos - não gostaríamos mesmo nada! - que ficasse em segredo que há certos documentos que são classificados de acordo com critérios que ninguém sabe quais são.
Desta forma, a introdução destas alíneas não só evitaria a existência de casos de critérios secretos de classificação, como também de casos de classificação de documentos que, por não haver nada na Constituição que obrigue a tornar transparente a existência dessa zona de documentos classificados, permanecem secretamente classificados sem que ninguém o saiba.
O Sr. Deputado José Magalhães, que é uma pessoa que gosta muito desta questão, quase de certeza seria capaz de dar exemplos vivos daquilo que estou dizer, mas não o vai fazer, porque, se o fizesse, a existência dessas coisas tão secretas deixava de ter graça - ainda por cima não havendo um gravador secreto como o do jornalista do Record, pois esta é uma reunião aberta!

Risos.

Esta proposta justifica-se por si, mas é evidente que as propostas fazem-se para serem discutidas; ninguém apresenta propostas para as impor aos outros mas, sim, para as submeter a uma discussão e chegar a uma determinada conclusão. Nós temos esta ideia, consideramos que isto é útil e temos boas razões para isso.
Quanto à outra questão, a dos serviços de informações, admitimos que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes tem razão na observação que fez e penso que há uma diferença de conteúdo entre a fórmula que hoje consta do artigo 168.º e a fórmula proposta pelo PS para o artigo 167.º.
Admitimos que haja uma diferença, embora a expressão "regime do sistema de informações da República" deva cobrir aquilo que é essencial. Aliás, acabámos de ter uma discussão sobre o significado do regime financeiro, em que se chegou à conclusão de que podia significar regime financeiro das regiões autónomas, e outra sobre o que significa regime de finanças locais, das autarquias locais, e chegou-se à conclusão que tinha de cobrir tudo. Então, por que é que a expressão "regime do sistema de informações da República" não há-de cobrir tudo?
Em todo o caso, admito que a sequência histórica levante, com muita justeza, essas razões, pelo que, se assim for, pergunto ao PS se efectivamente procura transpor para a reserva absoluta menos do que hoje consta da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado José Magalhães, quero lembrar que nos aproximarmos da meia-noite, mas gostaria, em todo o caso, de terminar o artigo 167.º. Como ainda faltam duas ou três alíneas, peço a todos economia de tempo nas intervenções.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, gostaria de dizer que agradeço a observação, mas muitas vezes somos obrigados a falar, quando as coisas são postas de determinada maneira!

O Sr. Presidente: - Claro, Sr. Deputado! Aliás, faço este pedido em geral e não em particular!
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, muito economicamente também, e porque as coisas foram postas de certa forma, gostaria de dizer que a alínea o.B) tem a redacção que tem, e a redacção que tem acarreta consequências inaceitáveis, como demonstrei cabalmente.
Sou, de facto, o Deputado membro da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e participei na elaboração da lei da administração aberta, com muito gosto, bem como na revisão do artigo 268.º e tenho dedicado algum interesse a essa matéria. Como tal, agradeço as palavras que me foram dirigidas, as quais são elogiosas, mas também injustas, seguramente, no apreço.
Quanto à proposta em si mesma, ela tem consequências que me parecem excessivas. Em primeiro lugar, não vamos discutir aqui regimes materiais, pois esta é uma norma de competência. Só estamos a discutir se deve ser a Assembleia da República, e apenas a Assembleia da República, a definir os critérios, todos os critérios, de todos os documentos, de todas as informações oficiais, daquela a que o legislador ou candidato a legislador chamaria "difusão reservada ou interdita".

O Sr. João Amaral (PCP): - Nós entendemos que sim!

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!
Sendo competência apenas da Assembleia da República, tal significaria que teríamos critérios NATO, e outros, aprovados pela Assembleia da República, presumo…

O Sr. João Amaral (PCP): - Que escândalo!

O Sr. José Magalhães (PS): - Não é um escândalo, mas seria verdadeiramente um "galo de Barcelos" no contexto internacional e, digamos até, um pouco ridículo, pelo que o Estado português nunca o fará. Sobre este ponto, não tenho dúvida literalmente nenhuma.
Em relação ao conteúdo da norma, é preciso fazer distinções subtis, que não são compatíveis com retratos a traço grosso e, por isso mesmo, propomos segredo de Estado com o significado estrito e rigoroso que isso tem e que não se mistura com outras modalidades de segredo, inclusivamente o partidário ou de estruturas de outra natureza. Trata-se, pois, de uma questão de rigor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quanto à proposta do PS, o PCP não chegou a tomar uma posição rigorosa, não é verdade?

O Sr. João Amaral (PCP): - Não, eu pedi um esclarecimento ao Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Que acaba de ser dado!

O Sr. João Amaral (PCP): - Então, peço desculpa, mas deve ter sido tão rápido que não ouvi. Foi a última fórmula? Não se importa só de esclarecer, Sr. Deputado?