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que incluir as atribuições e competências na matéria da reserva absoluta já seria vantajoso, mas creio também que há aspectos do estatuto das autarquias locais que vão para além das atribuições e competências e que são igualmente muito importantes - como o número de membros de cada órgão autárquico, para dar um exemplo entre outros que poderiam igualmente ser referidos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, para não tomar mais tempo, quero só dizer que reconduzo esta, como todas as propostas que se limitam a fazer o mesmo (embora dividida em duas alíneas, esta proposta limita-se a transcrever o que consta da alínea s) do artigo 168.º), à argumentação que já expendi a propósito da lógica abstracta de se limitar a transferir, sem alterações qualitativas, matérias do artigo 168.º para o 167.º.
A posição do PSD já aqui foi expressa e, a menos que haja algum aspecto particular relativamente a algumas das várias propostas existentes neste sentido, penso que não vale a pena fazer os Srs. Deputados perderem tempo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, o artigo 167.º começou por não existir - na primeira versão da Constituição, não havia competências exclusivas reservadas -, tendo sido criado a partir de transferências do artigo 168.º. Todo o artigo 167.º é produto de transferências, o que significa que, se o Sr. Deputado Luís Marques Guedes estivesse estado nas revisões anteriores, o artigo 167.º não existiria!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, Sr. Presidente, quer dizer apenas que creio que, se houve a necessidade de cometer reservas absolutas à Assembleia da República, tal já está manifestamente preenchido e, hoje em dia, a posição do PSD é a de que não há razão para se reduzir mais.
No fundo, como referi há pouco, trata-se de um problema de operacionalidade e não vemos razão para reduzir mais a operacionalidade do processo legislativo, a não ser que haja qualquer argumento muito forte, que até agora ainda não foi expendido, do nosso ponto de vista.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Sá pediu a palavra, mas pergunto-lhe se não quer ouvir primeiro o que o Sr. Deputado José Magalhães tem para dizer.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Não, Sr. Presidente.
Há uma experiência útil que talvez ajudasse à reflexão - e até convidava o Sr. Deputado João Amaral a referi-la aqui - que é a da elaboração da Lei n.º 1/87, a Lei de Finanças Locais. A lei anterior foi elaborada pelo governo num contexto de grande controvérsia e de grande polémica com as autarquias locais, a Lei n.º 1/87, pelo contrário, foi elaborada numa altura em que o PSD estava no governo numa situação de minoria.
No quadro da Comissão de Poder Local, de que o Sr. Deputado João Amaral era presidente na altura, o Fundo de Equilíbrio Financeiro foi negociado, artigo a artigo e percentagem a percentagem, entre todos os partidos, com uma presença constante de representantes dos municípios, tendo sido feitos vários ensaios e com toda a transparência.
É evidente que isto é possível com a garantia de que se trata de matéria reservada da Assembleia, não é possível se a Assembleia se limitar a dar uma autorização ao governo e este, ulteriormente, legislar como entender. Isto é igualmente o que se passa neste momento no que se refere às atribuições e competências das freguesias.
Na verdade, esta é uma questão em relação à qual já estão aprovados dois projectos de lei, um do PS e outro do PCP, que podem ser tratados na respectiva comissão, artigo a artigo, em estreita articulação com a ANAFRE, e, ulteriormente, discutidos, artigo a artigo, em Plenário ou, pelo contrário, o governo obtém uma autorização legislativa e faz o que bem entende. Naturalmente, depois, pode requerer-se a ratificação do diploma resultante - pois pode! -, simplesmente são duas formas completamente diferentes de encarar a produção de diplomas fundamentais e estruturadores do sistema político democrático. Uma das formas aponta para a possibilidade de o diploma ser elaborado em segredo, de forma reservada, enquanto a outra aponta para a possibilidade de a elaboração do diploma decorrer de forma negociada, com contraditório.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, gostaria de tomar a proposta pelo que ela propõe e não por pressupor um paradigma de actuação legislativa, quer do Parlamento quer do governo,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Sr. José Magalhães (PS): - … que não é obrigatório, está ligado a uma determinada época histórica que seguramente nos marcou a todos,…

O Sr. Presidente: - Essa é boa!

O Sr. José Magalhães (PS): - … mas que não pretendemos que seja um paradigma de ninguém. Ou seja, não é obrigatório que o governo legisle de forma secreta e reservada, etc.

O Sr. Presidente: - As reuniões do Conselho de Ministros…

O Sr. José Magalhães (PS): - As reuniões do Conselho de Ministros não são seguramente públicas mas, obviamente, não é obrigatório que haja secretismo no processo de elaboração…

O Sr. Luís Sá (PCP): - Mas é o problema de poder ser!

O Sr. José Magalhães (PS): - Naturalmente! E nós também podemos morrer daqui a bocado!
Em relação à proposta tal qual está, ela coloca dificuldades técnicas importantes. É preciso ter isso presente e, aliás, porque não temos o princípio filosófico que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes tem vindo a enunciar, foi isso que nos levou a não adiantar esta proposta da chamada proibição de alargamento da reserva absoluta no artigo 167.º. Não temos esse princípio filosófico, esse princípio de actuação, essa auto-limitação, não temos um muss sein que diga…