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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, devo dizer-vos que o Prof. Jorge Miranda apresentou uma proposta - alínea s) do artigo 167.º - rigorosamente igual à do PS, a somar às propostas do PS e do PP.
Está à discussão esta proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, julgamos esta proposta perfeitamente justificada e cremos que corresponderia a uma preocupação, que, aliás, perpassa por todo o nosso projecto de revisão constitucional, que é exactamente a de preservar e alargar os poderes do Parlamento no quadro que está criado de integração comunitária.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria pedir um esclarecimento ao PS.
Gostaria de saber qual é o conteúdo útil que, em termos práticos, o PS entende que teria esta expressão "regime de designação".
É que ficou claro que a expressão "regime de designação" não é a indigitação…

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, como é que são eleitos os representantes em relação à indicação de titulares de órgãos cujo regime concreto o Tratado indica…

O Sr. Presidente: - Já consta dos tratados!

O Sr. José Magalhães (PS): - Temos algumas limitações, mas…

O Sr. Presidente: - Não está expressamente no artigo!

O Sr. José Magalhães (PS): - Exactamente! E nós aceitamos. Aliás, temos de aceitar essas limitações.
Tem havido um debate bastante interessante sobre quais são, concretamente, os limites à comunicação entre a orgânica comunitária e a orgânica política de cada um dos Estados-membros, não sendo obviamente vedado aos comissários europeus algum relacionamento com os parlamentos, mas não numa relação, digamos, bi-unívoca e por interesse ou controlo dos Estados de que são oriundos por uma qualquer razão.
Quanto à questão concreta, por exemplo, do regime de nomeação dos membros do Comité das Regiões, instituído pelo Tratado, ou de outros órgãos cuja criação, em sede de direito comunitário, seja propiciada ou relevante, é preciso definir esse regime. Quem deve definir esse regime? A Assembleia da República ou o governo? E, sendo a Assembleia da República, em qual das áreas de reserva de competência deve inserir-se esta competência? Parece-me francamente que deverá ser na área prevista no artigo 167.º.
Portanto, não se trata de algo cuja operatividade seja despicienda e, pela nossa parte, não queremos dar a esta proposta menor significado do que aquele que ela tem.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.
Srs. Deputados do PSD, ainda não se manifestaram quanto a esta proposta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me dá a palavra…

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, face a esta explicitação que é dada pelo PS - de resto, esta é uma das vantagens desta primeira leitura -, deixo para reflexão uma sugestão da parte do PSD, sendo certo que a reflexão parte das balizas, penso que claramente definidas pelo Sr. Deputado José Magalhães, de que, do ponto de vista dos proponentes, não está em causa a nomeação das pessoas em concreto. É que, do ponto de vista do PSD, tal seria errado porque seria uma incursão não desejável nas competências em matéria de definição da política externa. Embora possa haver opiniões divergentes, para nós, é evidente que se trata de uma questão que releva de uma forma muito significativa para a condução da política externa.
Face à explicação dada pelo PS, cujo exacto alcance penso que compreendi, o PSD reserva a sua posição, não no sentido de ter reservas, mas no de poder ponderar e fazer alguma discussão interna. O problema é que, pela simples leitura da proposta, não tínhamos apreendido a exacta intenção do proponente e, portanto, é uma matéria que tinha ficado por esclarecer através do contacto com os proponentes, o que aconteceu agora.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em todo o caso, a proposta ocorreu a outros proponentes. Fica registado que o PCP está a favor e o PSD reserva a sua posição para momento ulterior.
Vamos passar às propostas do PS ainda não consideradas: aditamento de uma nova alínea r), "Regime do Sistema de Informações da República do segredo de Estado", a qual, aliás, é equivalente às propostas apresentadas pelo PCP para as alíneas o.A) e o.B) respectivamente, "Regime dos serviços de informações" e "Definição dos critérios de classificação dos documentos ou informações oficiais de difusão reservada ou interdita".
Têm a palavra o PS e o PCP, por esta ordem, para apresentarem as propostas indicadas.
Sr. Deputado José Magalhães, faça favor.

O Sr. José Magalhães (PS): -Sr. Presidente, a proposta do PS é de reinserção sistemática, com o alcance óbvio.
Esta matéria parece-nos bastante importante e creio que se a formulação puder merecer algum retoque no sentido de precisar que se trata do núcleo central do sistema, do regime que se quer aqui acautelar, ou se há outras sugestões para flexibilizar esta redacção, confesso francamente que isso não nos merecerá reparo. No entanto, parece-nos vantajosa esta clarificação, tanto em relação ao chamado Sistema de Informações da República como em relação ao segredo de Estado.
Não sei se, "a talhe de foice", não valeria a pena comentar desde já a proposta do PCP, só em parte homóloga.

O Sr. Presidente: - Pode fazê-lo, Sr. Deputado. Faça favor.

O Sr. José Magalhães (PS): - A proposta de aditamento de uma nova alínea o.B), apresentada pelo PCP, tem