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orgânica do Estado como princípio organizador sobreponível à Administração aberta.
Portanto, é uma questão de rigor e de não gerarmos uma espécie de "lei de bronze" que tolha, contra o que tem sido proposto por todos os partidos, o que é o fluxo normal de patamares vários e procedências várias para a regulação da questão.
A mistura entre o segredo em geral e o segredo de Estado especificamente é também, quanto a mim, uma confusão pouco útil.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, começo pela proposta do PS.
A proposta do PS tem uma parte relativamente à qual não me alongaria muito mais, porque penso que, claramente, é uma matéria sobre a qual o PSD não tem rebuço nenhum em manifestar alguma abertura para reflectir e ponderar, isto é, a matéria que tem que ver com o segredo de Estado.
É que, embora não tenha havido uma explicitação por aí além, já entendemos, quanto à matéria relativa ao segredo de Estado, que, claramente, pode-se defender que, em termos de operacionalidade do processo legislativo, não haja vantagem absolutamente nenhuma em permitir autorizações legislativas.
Portanto, à primeira vista, embora, obviamente, seja uma matéria a ponderar, a reflectir, com vista à tomada de uma posição definitiva, quanto a essa parte, deixo desde já a nossa posição.
Quanto à segunda parte, separaria duas questões. Por uma questão de lealdade parlamentar a que, obviamente, todos nós estamos necessariamente vinculados, chamo a atenção para um aspecto que não nos pareceu relevado pelo PCP e que estabelece uma diferença qualitativa, e muito importante, entre a proposta do PS e a do PCP.
O que o PS está a propor, no que se refere à primeira parte - e o Dr. José Magalhães disse-o -, é, claramente, um recuo relativamente a uma alteração que foi feita na revisão constitucional de 1989 (e, do ponto de vista do PSD, foi erradamente feita), pela qual se passou do regime geral do Sistema de Informações da República como reserva legislativa para o regime dos serviços, o que teve como consequência, ao contrário do que tinha acontecido em 1985, aquando da criação dos serviços de informações, em que a respectiva lei de bases, a lei-quadro, apenas foi aprovada por ser reserva da Assembleia, tendo havido, depois, um desenvolvimento legislativo através de decreto-lei, feito pelo então governo do Dr. Mário Soares, já o mesmo não pôde acontecer quando os governos de maioria do PSD entenderam necessário mexer na orgânica dos serviços de informações e, confrontados com esta redacção da alínea r) do artigo 168.º, verificaram que a competência para introduzir alterações na orgânica passou a ser da Assembleia, inequivocamente.
Ora, uma vez que, após a minha pergunta ao Sr. Deputado José Magalhães, ficou claro que o PS propõe a revogação da alínea r) do artigo 168.º, o que resulta claramente desta proposta do PS é um recuo para a situação anterior, permitindo que, na prática, as leis orgânicas dos serviços de informações, passem a ser de competência "concorrencial". Ou seja, o PS propõe que, à semelhança do que acontece, por exemplo, no caso da lei orgânica da Direcção-Geral de Agricultura ou da Direcção-Geral de Florestas, o governo também possa mexer na orgânica do SIS e na do SIEDM (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares). Isto é uma consequência clara, face à resposta que obtive ao que perguntei ao PS acerca da sua proposta.
Devo dizer que, da parte do PSD, não vemos grande objecção, com toda a franqueza. No entanto, com lealdade e porque o Sr. Presidente pôs à discussão duas propostas ao mesmo tempo, devo chamar a atenção de que a proposta do PCP é claramente uma com a qual eu não concordo. É que se o PSD já não concordava que se tivesse posto como reserva relativa as orgânicas dos serviços em concreto e não a lei-quadro do Sistema de Informações da República, obviamente que a sua transposição simples do artigo 168.º para o artigo 167.º inscreve-se naquela lógica de que falava há pouco e que, para o PSD, não faz grande sentido.
Já a proposta do PS é qualitativamente diferente - e que isto fique claro e deixo-o aqui expresso -, pois, como já disse, quanto ao segredo de Estado, aí não me pareceu haver qualquer diferença entre as propostas do PS e do PCP, até porque o PCP não tem nenhuma proposta especificamente sobre esta matéria.
Portanto, sobre a alínea r) proposta pelo PS, a posição do PSD é de abertura, mas reservando-se para uma posição definitiva. É, pois, algo que ponderaremos e relativamente ao que não temos uma objecção liminar.
Passo às propostas do PCP que o Sr. Presidente pôs à discussão em paralelo.
Quanto à proposta de aditamento de uma nova alínea o.A), pelas razões que acabei de explicitar, o PSD não concorda; quanto ao aditamento de uma nova alínea o.B), no fundo, parece-me que o que foi dito pelo Sr. Deputado José Magalhães é o que o PSD pensa, de uma forma genérica.
O Sr. Deputado José Magalhães sabe, com certeza melhor do que eu, que actualmente já existe legislação que tem que ver com a CADA, e por aí fora, onde matérias como a classificação de documentos e outras são tratadas em termos legislativos e não me parece que haja nenhum ganho, nenhuma vantagem significativa em transportar toda esta matéria, que é bastante complexa e que vai bastante longe, para a reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia.
Como tal, a alínea o.B) do projecto do PCP não colhe abertura da parte do PSD, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, com a alínea o.B), o que propomos é que a Assembleia reserve para si, de forma absoluta, a competência para definir critérios de classificação.
Passo a dar um exemplo: porque a Assembleia reserva para si, de forma relativa, a definição de crimes e penas, sucede que frequentemente há necessidade de pedir uma autorização legislativa à Assembleia para regulação de matérias da competência do governo, como as relativas à saúde ou a variadíssimas outras questões, só para se introduzir uma disposição penal.
Aqui até propomos mais do que uma autorização legislativa, propomos que seja a própria Assembleia a definir os critérios; isto é, há muitas coisas que se regulam por