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Sr. Presidente aqui e bem, remetendo para a lei. Acrescentar essa proposta com a proposta de reserva absoluta, de facto, é um bocado diferente.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá, para responder a estas interpelações ou objecções.

O Sr. Luís Sá (PCP): Sr. Presidente, como tive oportunidade de referir, estas são matérias que, sem dúvida nenhuma, têm uma incidência diferente. Estamos inteiramente abertos a que seja considerada, por um lado, a possibilidade de separação e, por outro lado, uma redacção em que fique inteiramente claro que se pretende definir obrigatoriamente uma habilitação por lei para criar as taxas e não propriamente transformar a Assembleia da República num órgão regulamentar nesta matéria.

O Sr. Presidente: E quanto à questão dos impostos?

O Sr. Luís Sá (PCP): Sr. Presidente, quanto à questão dos impostos, aquilo que está fundamentalmente em causa é encontrar uma formulação da qual decorra com clareza que aquilo que se pretende é a inovação fiscal e não propriamente o estabelecimento de aspectos relativamente de pormenor.
E, sobre este aspecto, quero chamar a atenção, em particular, para o artigo 106.º, n.º 2, que estabelece que "os impostos são criados por lei, que determina a incidência, a taxa, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes".

O Sr. Presidente: Foi isso que eu disse!

O Sr. Luís Sá (PCP): Creio que há aqui uma distinção, que decorre da própria Constituição, entre, por um lado, a criação da lei e, por outro lado, outros aspectos que podem não estar todos e cada um deles incluídos na competência tal como a propomos.

O Sr. Presidente: Sr. Deputado Luís Sá, felizmente, a interpretação doutrinal e jurisprudencial não é essa!

O Sr. José Magalhães (PS): - Felizmente, ninguém faz tal interpretação, até agora!

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, estou um pouco perplexo e creio que deveríamos ponderar esta matéria.
Porque, repare: tínhamos admitido, de boa-fé, que esta proposta estava insuficientemente fundamentada. É um facto que o PCP não propõe a eliminação do artigo 168.º, n.º 5. De facto, não propõe. Mas é muito difícil compatibilizar uma norma como a do artigo 167.º, m.A), em que terminantemente se diz "criação de impostos" - com o significado que isso tem constitucionalmente e que resulta claro daquilo que o Sr. Deputado Luís Sá acabou de dizer -, e simultaneamente aquilo que seria uma admissão de que autorizações pudessem ser concedidas e, incidindo sobre matéria fiscal, só caducarem no termo do ano económico a que dizem respeito.
Essa solução faz perfeito sentido face ao texto actual da Constituição, o que não implica um reordenamento e refundação do regime de produção do orçamento do Estado em Portugal. Não implica, de facto! Este regime permite várias formas de gerir o orçamento e de o compatibilizar com a criação de impostos ou a alteração de matérias que são criação fiscal no sentido constitucional, ou seja, não é obrigatório fazer a reforma fiscal no bojo do orçamento, muito obviamente, e nem isso, aliás, é aconselhável e desejável.
Agora, também não é obrigatório, de cada vez que é necessário de criar um imposto no sentido constitucional - a expressão tem um sentido específico -, que seja o Parlamento, e ele apenas, não podendo autorizar o governo a fazê-lo, ou em conjunto com outras autorizações ou por acto isolado. E isso é uma margem de flexibilidade que respeita, todavia, as garantias dos contribuintes.
A fórmula é muito rígida, a não ser que seja desnaturado o sentido da expressão "criação", o que é perigoso e seria um precedente indesejável que suponho que nenhum de nós quer criar.
Portanto, Sr. Presidente, esta reconfiguração do modus agendi na criação fiscal e, designadamente, as suas implicações na elaboração orçamental não nos parecem comportáveis e não podemos contestá-las.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Presidente, quero apenas dizer uma coisa muito simples. A minha opinião é que uma lei que defina "a incidência, a taxa, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes" em relação a determinado imposto, isto é, que defina um imposto a partir desses elementos é a lei que é e deve ser aprovada pela Assembleia.

O Sr. Presidente: É isso que o PCP declara.

O Sr. João Amaral (PCP): É isso exacta e claramente!

O Sr. Presidente: - Mas não era isso que resultava da interpretação do Sr. Deputado Luís Sá, que estabeleceu uma distinção.

O Sr. João Amaral (PCP): Não! Foi isso exactamente que ele disse agora!
O Sr. Deputado José Magalhães tem toda a razão: devia ter sido alterado em conformidade o n.º 5 do artigo 168.º.

O Sr. José Magalhães (PS): Eliminado nesse ponto!

O Sr. João Amaral (PCP): Devia ter sido esclarecido.