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proposta não se refere apenas a actos legislativos mas, sim, a todo o tipo de actos dos órgãos de soberania. É evidente, no entanto, que há actos, nomeadamente de natureza administrativa, que, seguindo a lógica de separação de poderes, se inscrevem claramente na esfera de competências próprias do governo. É evidente também que não está aqui em causa a necessidade da publicitação dos actos, porque isso também decorre de outras normas constitucionais. Assim sendo, reservar para a Assembleia da República em exclusivo o regime de publicação de todo e qualquer tipo de acto, nomeadamente de actos de natureza administrativa ou outros praticados por órgãos de soberania que não sejam a Assembleia da República, como os actos do Presidente da República, do governo ou mesmo dos tribunais, sinceramente, não me parece que seja…

O Sr. Presidente: Porque não? Regularam o regime de publicação dos assentos!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Penso que o princípio de publicação obrigatória é evidente e já está contemplado na Constituição. Quanto ao regime de publicação estendido a todo e qualquer tipo de actos dos órgãos de soberania, parece-nos, de facto algum exagero.

O Sr. Presidente: É certo que basta a objecção de um partido para esta proposta não poder ser considerada, mas, de qualquer modo, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): Sr. Presidente, queremos declarar, apesar de tudo, que esta proposta merece o nosso apoio.

O Sr. Presidente: E o que pensa o Partido Socialista?

O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, vamos ponderar, mas mesmo as objecções formuladas nos termos em que o foram pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes não me pareceram excluir alguma margem de definição e de limitação. Gostaríamos de explorar mais e melhor essa margem possível.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, já fiz o que tinha a fazer nesta matéria, pelo que não vou insistir.
Assim sendo, passaremos para o artigo 168.º na próxima reunião, que será realizada na terça-feira.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): Queria só perguntar ao Sr. Presidente o que é que ficou pendente do artigo 168.º? Ficou alguma coisa?

O Sr. Presidente: Do artigo 168.º?!

O Sr. João Amaral (PCP): Perdão, referia-me ao artigo 167.º, ou seja, aquele que acabámos de discutir.

O Sr. Presidente: Do artigo 167.º foram rejeitadas todas as propostas, excepto as seguintes: a proposta relativa à alínea q), do PS, tendo o PSD reservado para mais tarde a sua tomada de posição; a proposta relativa à alínea r), também do PS, em relação à qual o PSD manifestou abertura mas reservando para mais tarde a sua tomada posição, e a proposta relativa à alínea t), ainda do PS, em relação à qual o PSD manifestou abertura.

O Sr. José Magalhães (PS): E a proposta em relação à parte final da alínea p), que foi adiada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: De facto, essa foi adiada, mas estou a referir-me às que não foram rejeitadas.

O Sr. José Magalhães (PS): - Eu penso que essa nossa proposta ficou em aberto!

O Sr. Presidente: As que não foram adiadas foram, portanto, rejeitadas, excepto aquelas três que indiquei agora, que são do PS e que, suponho eu, contam com a abertura do PCP e uma reserva de posição ou simples abertura por parte do PSD.

O Sr. José Magalhães (PS): - Quanto aos símbolos nacionais houve adesão.

O Sr. Presidente: Foi o que eu disse! Quanto aos símbolos nacionais, o PSD demonstrou abertura.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem! Era a isso que correspondiam as nossas notas!

O Sr. Presidente: Assim sendo, como percebem, o artigo 167.º não sofrerá grande alteração.
Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 00 horas e 20 minutos.

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