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O Sr. Presidente (Vital Moreira): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Ontem, ficou por concluir - não sei se ainda havia alguém inscrito - a discussão do artigo 175.º, quanto às propostas de redução da liberdade de dissolução parlamentar.
Recordarão que foram apresentadas três propostas, a do PSD, a do Deputado Arménio Santos e outros Deputados do PSD, e a do CDS-PP. Ontem, foi sobretudo à volta da proposta do PSD - de resto, os restantes proponentes não se encontravam presentes - que girou a discussão. Caso considerem que os argumentos não estão esgotados, reabro a discussão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, em termos de esgotamento dos argumentos, penso que a discussão já foi suficientemente enriquecedora, contudo ainda há uma questão que gostaria de colocar.
Face à exposição argumentativa que já foi feita, pareceu-me que o Sr. Presidente deixou entreaberta a hipótese de se equacionar, eventualmente, uma qualquer tentativa de objectivação num ou noutro sentido, embora deixando a sua opinião de que não no sentido exacto da proposta do Partido Social Democrata. Mas pareceu-me - e é um pouco esse o esclarecimento que peço, nomeadamente, ao Partido Socialista - que, do seu ponto de vista, poderia, eventualmente, haver alguma preocupação de melhoramento do texto constitucional. O Sr. Presidente até citou que em anteriores revisões constitucionais já tinha havido busca, nesta questão dos prazos, em termos de delimitar um pouco o exercício deste instituto da dissolução da Assembleia da República.
Portanto, depois da argumentação expendida na última reunião, o que, eventualmente, nesta fase seria interessante para nós era saber se haveria, ou não, em nome dos objectivos últimos que presidem à proposta do PSD, alguma abertura, ou se, pura e simplesmente, o Partido Socialista entende que esta matéria não é passível de qualquer arranjo no texto, em termos de revisão da Constituição. Obviamente que, do ponto de vista do PSD, só fará sentido buscar aqui um arranjo, no sentido de tentar uma objectivação que limite de forma mais clara as situações e que impeça a tal situação que o PSD ontem descreveu como indesejável, face aos antecedentes históricos que temos sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, suponho que a pergunta que colocou tem dois destinatários.
Quanto a mim, interpretou correctamente: eu, tendo rejeitado a proposta do PSD, não excluí, porém, a hipótese de alguma racionalização dos poderes de dissolução do Presidente da República.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, estamos a considerar várias situações no âmbito da organização do poder político, portanto, creio que teremos de ponderar esta questão na articulação global que gerarem as correcções que formos acrescentando aqui ou ali, sendo certo que ficou clara, da nossa parte, a refutação da solução originariamente adiantada. Mas importa apurar se há caminhos de ponderação de soluções que sejam compatíveis com a essência dos poderes presidenciais e, simultaneamente, que, não distorcendo, introduzam alguma margem possível de clarificação, repito, sem perturbação de equilíbrios, mas isso é algo que só conseguiremos apurar quando tivermos uma visão mais global das alterações a introduzir, na área do poder político.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a questão fundamental é a seguinte: creio que a discussão revelou, com bastante clareza, que o poder presidencial nesta matéria é já muito limitado, não propriamente em termos jurídico-formais, mas em termos do funcionamento real do sistema do governo. Nesse sentido, não nos parece que seja indispensável qualquer condicionamento do poder presidencial nesta matéria, ele está condicionado pela sua própria natureza e pela natureza competitiva das várias eleições que se verificam nesta matéria.
Por outro lado, julgamos também que o próprio facto de a demissão do Governo ser já de si condicionada também é uma forma indirecta de condicionar a dissolução da Assembleia da República. Se se vier a revelar qualquer fórmula que seja suficientemente abrangente para não limitar os poderes presidenciais, naturalmente que a examinaremos com abertura.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o PCP considera intocáveis os poderes presidenciais?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, não se trata de os poderes presidenciais serem intocáveis, trata-se de nos parecer que o sistema se deve manter como um sistema misto parlamentar/presidencial e não como um sistema presidencial.
Portanto, sem prejuízo de examinarmos as propostas que apareçam, fá-lo-emos à luz desta concepção geral. Isto é, o sistema que julgamos adequado para o País é o misto e não o parlamentar, o qual, como é sabido, frequentemente degenera num sistema de presidencialismo do Primeiro-Ministro e de poder pessoal do Primeiro-Ministro. Assim sendo, naturalmente, vamos examinar as propostas que apareçam, mas vamos fazê-lo neste contexto e com base nesta opção política global.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, nesse aspecto estamos perfeitamente de acordo, porque também entendo que o sistema não deve ser substancialmente alterado.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, creio que daquilo que referi resulta que um condicionamento relevante do poder presidencial nesta matéria é algo que pode tocar um dos aspectos da eficiência do sistema misto, como, aliás, resultou claro da intervenção de vários oradores, designadamente da do Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sem dúvida!
Srs. Deputados, vamos avançar.