O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

na exposição de motivos da sua proposta, parece ao PSD um argumento bastante relevante e que deve seguramente ser ponderado por esta Comissão ao equacionar a alteração deste artigo, que é o seguinte: face aos actuais prazos de apresentação do Orçamento, que embora possam ser alterados, porque decorrem da lei ordinária, da lei de enquadramento, são prazos correctos em termos temporais face ao decurso normal do ano económico, parece claro ao PSD, hoje em dia, que é profundamente incorrecto que a Assembleia da República só inicie os seus trabalhos no momento em que o Orçamento do Estado já está elaborado. Isto porque é evidente - e, de resto, ficou patente nomeadamente na movimentação política não só de vários partidos como também de forças sociais, no ano que estamos a viver - que há todo o interesse em, previamente ao momento final de aprovação da proposta de Orçamento por parte do Governo e sua entrega à Assembleia da República, haver, porventura, algum debate económico e social tanto na sociedade como também aqui no Parlamento, que possa, de algum modo, contribuir para as grandes opções que vão ser tratadas nesse Orçamento.
Nós pensamos que esse é um aspecto relevante e que, desde logo, aconselha, do nosso ponto de vista, como já aconselhou… Aliás, foi muito isso que esteve na razão de ser do pedido que conjunturalmente, este ano, levou o Partido Social Democrata a solicitar a antecipação da reabertura dos trabalhos da Assembleia da República, neste caso não a antecipação do início da sessão legislativa, porque como isso constitucionalmente não era possível teve de se operar o mecanismo de extensão da sessão legislativa anterior. Para obviar a esse tipo de soluções, uma vez que o argumento permanece e parece-nos ser objectivo e válido, entendemos que, de facto, seria útil alterar-se este prazo constitucional de início da sessão legislativa, exactamente para poder permitir o início dos trabalhos parlamentares antes ainda do prazo final de apresentação do Orçamento. Esse é um aspecto relevante a acrescer, entre outros, a alguns que foram enunciados pelo Partido Socialista na exposição da sua proposta.
Quanto ao outro prazo, o de terminus da sessão legislativa, o Partido Social Democrata entende também que a actual situação existente, a de um lapso de tempo que vai até quatro meses entre o terminus de uma sessão legislativa e o início da seguinte, constitui um prazo demasiado alargado. É certo, como disse o Sr. Deputado José Magalhães, que a prática parlamentar tem demonstrado, em todas as situações, que nunca os trabalhos parlamentares cumprem exactamente este período de interregno e que os mecanismos regimentais de prolongamento das sessões legislativas ou da antecipação do reinicio de trabalhos tem permitido, na prática, que este intervalo não tenha sido, ao longo dos vários anos, de quatro meses.
No entanto, penso que a proposta do Partido Socialista não foi totalmente explicitada, ou seja, com toda a franqueza, penso que o Partido Socialista propõe a alteração do prazo de terminus de 15 de Junho eventualmente já a pensar numa outra proposta que apresentará e que é do conhecimento público, a de uma eventual alteração dos prazos eleitorais. Portanto, esta é uma questão que não devemos iludir e que deve ser lançada para este debate, independentemente das posições que cada um dos partidos possa ter, porque é evidente que a alteração do texto constitucional em relação ao termo da sessão legislativa pode condicionar, de uma forma inultrapassável, a eventual discussão em torno da vantagem de se alterarem os prazos normais dos actos eleitorais, nomeadamente o acto eleitoral para a Assembleia da República.
Em suma, do meu ponto de vista, esta é uma matéria que tem de ser também discutida nesta mesa e, desde já, manifesto, em nome do Partido Social Democrata, abertura para equacionar claramente a antecipação do início da sessão legislativa, também com base naquele argumento fundamental que nos parece perfeitamente relevante e deve estar sobre a mesa.
Quanto ao terminus da sessão legislativa, gostaríamos de ver discutida esta questão em conjunto com a outra e, em qualquer circunstância, para já o PSD não toma uma posição definitiva, porque ainda quer reflectir bem sobre as intenções que existem quanto às questões eleitorais para então tomar uma decisão que, de uma forma articulada, permita resolver as várias opções de alteração das questões em torno do funcionamento da Assembleia da República e da sua eleição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, efectivamente as propostas que são aqui apresentadas no sentido de aumentar o período normal de duração da sessão legislativa têm algum sentido, isto é, nós não apresentámos nenhuma proposta desta natureza na medida em que esta é uma questão que a prática até se foi encarregando de resolver, utilizando os mecanismos constitucionais que permitem, de facto, uma prorrogação do prazo. Na verdade, raras têm sido as sessões legislativas em que não há uma prorrogação dos trabalhos em relação ao período normal, já que elas costumam terminar, na prática, em meados de Julho. E, embora não seja tão frequente, também se tem verificado, como aconteceu este ano, a antecipação do início dos trabalhos parlamentares relativamente à data constitucionalmente fixada de 15 de Outubro.
Portanto, faz algum sentido a proposta de antecipar o início normal da sessão legislativa para 15 de Setembro, já que se evitam situações como a que ocorreu este ano, em que teve de haver uma repescagem da sessão legislativa anterior para que os trabalhos pudessem começar mais cedo, o que, de facto, não faz grande sentido - este ano até nos esquecemos do início da sessão legislativa, na medida em que os trabalhos estavam normalmente a funcionar desde há umas semanas antes.
Faz, de facto, algum sentido a antecipação da sessão legislativa, mas consideramos que já não será tão necessário alargar o período em Junho, na medida em que, aí, a simples prorrogação já pode fazer-se de uma forma mais pacífica.
De qualquer modo, estamos receptivos particularmente à proposta de antecipação do início da sessão legislativa para 15 de Setembro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Deputado José Magalhães teve de ausentar-se, mas posso assumir aqui as considerações que se seguem.
Quanto à antecipação do início da sessão legislativa, penso que mais do que alargar o tempo de funcionamento da Assembleia da República, que pode sempre ser alargado através de uma decisão ad hoc, trata-se de pôr o ciclo parlamentar de acordo com o ciclo político. De facto - e o Deputado António Filipe chamou a atenção para o que