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revisões constitucionais, e, por outro lado, com distinguir figuras.
A tendência que pode verificar-se em determinado momento para "irrelevantizar" figuras por força daquilo que a sociedade mediática o permite, em termos de possibilidades práticas, pode ser grande, mas não me parece que seja vantajosa. Por isso é bom que o Regimento e a Constituição organizem de forma inequívoca e definam de maneira clara direitos e grandes enquadramentos do Regimento parlamentar. Um grande enquadramento é o pedido de prioridade para um assunto nacional não ser monopólio do Governo.
Como compreendem, esta Constituição, provavelmente, ainda tem algum eco de sistemas outros em que o Governo tem um papel muitíssimo maior do que aquele que os governos da nossa República têm no condicionamento da ordem do dia. Há aqui eco de uma coisa que entre nós nunca foi tão relevante porque os partidos, os grupos parlamentares, os agentes parlamentares outros, tiveram sempre no nosso sistema, e vieram aumentando e majorando, a sua possibilidade de condicionamento prático do funcionamento do Parlamento, designadamente quanto à sua própria continuidade de laboração, quanto ao seu ritmo de funcionamento, quanto às próprias agendas, em relação às quais gozamos de muitíssima mais capacidade de determinação do que outros parlamentos condicionados, e em certos casos hipercondicionados, pela vontade governamental, etc.
Portanto, isto nunca teve aqui a função impositiva e terrível que teve, ou tem, noutros sistemas políticos e noutras vidas parlamentares, mas algum vestígio desse fundo ficou na alusão de que pedir prioridade - isso, não - só o Governo. Por um lado, há prioridades objectivamente fixadas no Regimento, como sabemos, para grandes actos institucionais cuja discussão sobreleva todos os demais e interrompe tudo, mesmo fora do estado de sítio e do estado de emergência; por outro lado, criou-se este mecanismo que permite propor prioridades. Portanto, creio que haveria vantagem, francamente, em darmos este passo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, vemos com boa receptividade esta proposta, porque, de facto, o n.º 2 do artigo 179.º, tal como está, é compreensível mas parece incompleto.
É perfeitamente compreensível que o Governo pretenda legitimamente que a Assembleia da República atribua prioridade à discussão de uma determinada matéria, seja uma iniciativa legislativa que aquele reputa urgente, prioritária, para a sua governação, seja a realização de um debate que por qualquer razão considere dever ser feito naquele momento a breve prazo. Isto é perfeitamente legítimo e tem sido, aliás, correspondido. Em termos gerais, não tenho memória de o Governo fazer um empenho especial em que determinada matéria seja discutida urgentemente e não tenho dado nota que tenha havido qualquer obstrução por parte de quem é competente para os agendamentos.
Creio, porém, que importa que igual direito seja conferido aos grupos parlamentares, até porque não faz grande sentido que seja a Assembleia da República a fiscalizar a actividade governativa, por hipótese, e que apenas a entidade fiscalizada possa constitucionalmente propor a atribuição de prioridade à apreciação de uma determinada matéria. Portanto, parece-nos que faz todo o sentido que também se reconheça em sede constitucional que não apenas o Governo mas, também, os grupos parlamentares podem considerar que se justifica uma sua iniciativa legislativa ser discutida com carácter de prioridade ou que o debate de uma determinada matéria sobre outra forma regimental também deve ter lugar e ser-lhe conferida prioridade no agendamento.
Naturalmente, esta matéria carece de ter, depois, alguma tradução regimental. Creio que tem havido ultimamente alguma consideração de prioridades propostas por vários grupos parlamentares, mas nem sempre foi assim. Efectivamente, houve situações em legislaturas anteriores em que vários grupos parlamentares viram "hibernar" várias das suas iniciativas, embora…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, não lhe parece que esse interesse dos grupos parlamentares, sobretudo dos da oposição mas não só, em agendar matérias a que atribuem prioridade está protegido pelo n.º 3 do actual artigo 179.º? Qual é a função do n.º 3 do artigo 179.º se não justamente essa? Permite aos grupos parlamentares, a todos, agendar um determinado número…

O Sr. António Filipe (PCP): - Creio que permite essa possibilidade mas não a esgota, até porque este direito à determinação da ordem do dia, tanto quanto julgo saber, costuma funcionar mais como uma reserva de marcação, não necessariamente como uma atribuição de prioridade.

O Sr. Presidente: - É mais do que atribuição de prioridade!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É determinar, como a própria Constituição refere!

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, creio que o mecanismo do n.º 3 tem sido utilizado sobretudo para que os grupos parlamentares seleccionem, de entre as suas iniciativas, designadamente legislativas, aquelas em que consideram justificar-se serem eles próprios a impor potestativamente uma marcação da ordem do dia, tendo a reserva da ordem do dia e podendo, inclusivamente, impedir que outras iniciativas subam. Isso, aliás, tem sido feito.
Creio que se trata de algo diferente. É um pouco violento, perante um acontecimento que ocorra amanhã, por hipótese, e havendo um grupo parlamentar que entenda que o mesmo é de tal modo importante que deve ser discutido prioritariamente, obrigar esse grupo parlamentar a utilizar um dos agendamentos anuais a que tem direito - e são poucos, como se sabe - para que esse debate seja realizado. Pode tratar-se de uma matéria considerada prioridade por determinado grupo parlamentar, mas não é forçoso que seja uma iniciativa desse próprio grupo parlamentar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que existe a alínea c) do n.º 2 do artigo 183.º para esses casos que está a referir. O direito, esse, é potestativo e determinativo. Nessa alínea estatui-se: "Provocar, por meio de interpelação ao Governo, a abertura de dois debates em cada sessão legislativa sobre assunto de política geral ou sectorial;".

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, então, nesse caso, ainda penso que seria mais violento obrigar um