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aconteceu este ano - é ridículo dizermos que de 15 de Setembro, ou desde o dia em que reunimos até 15 de Outubro, estivemos ainda na primeira sessão legislativa. Não tem sentido algum! De facto, depois das férias parlamentares abre-se um novo ano político e, portanto, a abertura do ano parlamentar deve, realmente, coincidir com a abertura do ano político. A data de 15 de Setembro parece-me correcta, não só porque essa é hoje a data das férias judiciais e das férias escolares, mas porque coincide também com a abertura real do ano político. Não foi por acaso que este ano a Assembleia da república se reuniu a 16 ou a 17 de Setembro, sem problemas, praticamente por unanimidade. Portanto, repito, trata-se de pôr o ciclo parlamentar de acordo com o ciclo político.
Quanto ao termo da sessão legislativa, aí nós, Partido Socialista - estou a falar enquanto co-autor do projecto do PS - , não propusemos um alargamento por duas razões: primeiro, porque, na verdade, prorrogar a sessão legislativa já não põe o problema que prolongá-la em Setembro tem, quer dizer, a Assembleia está reunida e, naturalmente, se houver necessidade de prolongá-la, como normalmente tem ocorrido, isso faz-se, pura e simplesmente, sem grandes problemas; em segundo lugar, não queremos prejudicar a possibilidade de, em anos de fim de legislatura, promover a solução que o PS anunciou, de alterar a lei eleitoral de modo a tornar possíveis as eleições parlamentares em finais de Junho, para que não só a nova Assembleia da República possa, se quiser, ainda antes do recesso parlamentar, reunir para efeitos de tomar posse, dar lugar ao início de um mandato dos Deputados etc., e iniciar a 15 de Setembro o seu ano parlamentar, dando possibilidade de que o Governo se forme, elabore o Orçamento etc., e isso não é preciso estar na Constituição. Não nos pareceu que tivesse de estar, mas mantém-se o compromisso do PS de, em sede de lei eleitoral, promover uma alteração da lei eleitoral que permita as eleições antes do Verão, naturalmente na segunda quinzena de Junho.
Se estatuíssemos na Constituição que, necessariamente, o ano parlamentar ia além de 15 de Junho, teríamos de excepcionar provavelmente o final da legislatura, dado que, havendo eleições em finais de Junho, não teria sentido estar reunida a Assembleia da República. Fora isso, não pomos objecções em considerar a hipótese da prorrogação, só não nos parece que essa questão seja paralela à da antecipação.
Portanto, a antecipação parece natural, óbvia e evidente: trata-se de pôr o ciclo parlamentar de acordo com o ciclo político. Quanto à prorrogação, não nos parece que haja necessidade de alteração, mas se houver insistência para reflectirmos sobre a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Arménio Santos e outros do PSD, por exemplo, teremos abertura para considerá-la.
Entretanto, como o Sr. Deputado José Magalhães entrou na sala enquanto eu produzia a minha intervenção, perguntava se quer acrescentar algo mais sobre as posições do Partido Socialista.

O Sr. José Magalhães (PS): - Está muito bem, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o único aspecto que queria esclarecer o Sr. Presidente acabou por o fazer, de uma forma curta mas suficientemente elucidativa, na parte final da sua intervenção. No fundo, ao trazer à colação a proposta do Partido Socialista sobre as leis eleitorais, a minha intenção era explicitar que, caso esse problema da alteração das leis eleitorais em termos de prazos não fosse para a frente, o Partido Socialista estaria aberto… Mas já fiquei esclarecido com a resposta do Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, verifico que, em princípio, há consenso para alterar o início da sessão legislativa para 15 de Setembro e que se mantém em aberto a possibilidade de considerar a prorrogação da sessão legislativa, se tal vier a ser considerado necessário.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permite,…

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - … antecipar sim, mas sem fixar esse início para 15 de Setembro ou para outra data. Como o Partido Popular apresentou uma outra proposta, penso que essa questão da data poderia ficar em aberto.

O Sr. Presidente: - Portanto, em princípio, fixar-se-á a data de 15 de Setembro.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Creio que o problema da antecipação é que ficou claramente aceite por todos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 179.º, em relação ao qual foram apresentadas propostas de alteração para os n.os 2 e 3 e propostas de aditamento de um novo n.º 4.
Quanto ao n.º 2 do referido artigo 179.º foi apresentada uma proposta pelo PS, na qual se dá a faculdade de solicitar prioridade não só ao governo mas também aos grupos parlamentares.
Srs. Deputados, está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, para explicar este "brinde" aos grupos parlamentares.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, em consonância com o que, de resto, já tínhamos apresentado na tentativa de revisão constitucional encetada na legislatura passada - nessa matéria, a alteração do código político não alterou uma questão que resultava de uma posição de princípio -, propomos que também aos grupos parlamentares, tal como ao Governo, seja reconhecido o direito de solicitar prioridade para assuntos de interesse nacional de resolução urgente.
Aos grupos parlamentares são hoje já concedidos pela Constituição, pelo Regimento e por leis diversas múltiplos direitos de intervenção na formulação da agenda política do Parlamento, para além das possibilidades de criação de situações políticas que a nossa imaginação criativa foi desenvolvendo ao longo dos anos. Neste caso, a prioridade pode ter alguma importância, designadamente para evitar uma confusão típica e tradicional que, volta e meia, se verifica entre o regime parlamentar de prioridade e o regime parlamentar de urgência, o último traduzido meramente na supressão de diligências e trâmites parlamentares que,