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grupo parlamentar a desencadear uma interpelação ao Governo,…

O Sr. Presidente: - Mas é para isso que existe, Sr. Deputado!

O Sr. António Filipe (PCP): - …com toda a solenidade que lhe está associada, desnecessariamente.
Creio que o facto de haver uma matéria que um grupo parlamentar considera dever ser discutida urgentemente, ter o direito de o propor e de obter alguma consideração para isso,…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, creio que o argumento está esclarecido.

O Sr. António Filipe (PCP): - …não obriga a que um grupo parlamentar tenha de gastar um dos seus agendamentos ou desencadear uma interpelação ao Governo. Aliás, esse debate até pode ser também do interesse do Governo!
Não é de excluir que os grupos parlamentares considerem que uma matéria é urgente e que o Governo até o reconheça. Portanto, seria um pouco violento obrigar ao gasto de uma interpolação ou de um agendamento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas fazer um breve comentário e, depois, avançar uma sugestão.
O breve comentário visa apenas referir que não posso concordar com aquilo que foi dito pelo Sr. Deputado António Filipe, porque tal quase significa - perdoe-me a metáfora - querer ter todas as armas e não gastar nenhuma munição. Não faz sentido que a Constituição dê já um conjunto de instrumentos aos grupos parlamentares de uma forma perfeitamente clara e expressa, como o Sr. Presidente acabou de enunciar, tanto no n.º 3 deste artigo como mais à frente, numa alínea referente às competências próprias dos grupos parlamentares, e depois fecharmo-nos um pouco na posição de dizer "Bom, como não queremos gastar estes instrumentos, dêem-nos outro"! De facto, poderíamos ter argumento se disséssemos que gastamos todos estes instrumentos e depois ainda fica a faltar-nos mais qualquer coisa!… Era só este o comentário que queria fazer.
O único argumento de facto - e penso que a segunda intervenção do Sr. Deputado José Magalhães veio um pouco ao encontro da dúvida que eu tinha expressado na minha primeira intervenção à laia de interpelação aos proponentes sobre o conteúdo útil da sua proposta - é ter sido anuído pelo Sr. Deputado José Magalhães que, do ponto de vista dos proponentes, há aqui o interesse de colocar pelo menos num plano de igualdade os grupos parlamentares e o Governo.
Então, sugiro o seguinte, até porque penso que não estão em plano de igualdade (claramente, nesta matéria os grupos parlamentares estão num plano superior, do meu ponto de vista, porque a condução e a determinação da ordem do dia passa por eles): se é esse o único problema e a única vantagem útil, talvez seja melhor alterar o n.º 2 com o n.º 3 e, a seguir ao n.º 1, deixar expresso que todos os grupos parlamentares têm direito a determinar a ordem do dia, porque é isso o que aqui está dito, trata-se de um direito a determinar a ordem do dia. Depois, no final do artigo, uma vez que o Governo não é um parceiro parlamentar, não faz parte do universo de agentes parlamentares - é um agente estranho nesse sentido -, ficar residualmente estabelecido que ao Governo não cabe qualquer determinação, cabe apenas a possibilidade de solicitar prioridade, que, obviamente, como todos sabemos, terá de ser devidamente ajuizada e ponderada pelos próprios grupos parlamentares de acordo com os mecanismos regimentais que existem para esse efeito. Se esse é o único objectivo prático real de uma proposta como esta, talvez conseguisse ser atingido desta forma.
Terminava dizendo, Sr. Presidente, que mexer na redacção do actual n.º 2 acrescentando os grupos parlamentares, sem com isso retirar nenhuma consequência prática evidente e determinante a nível do Regimento, com franqueza, parece-nos uma não alteração, parece-nos uma forma de iludir a questão sem qualquer vantagem.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, ao ouvir o Sr. Deputado Luís Marques Guedes tem algum comentário a fazer?

O Sr. José Magalhães (PS): - Tenho, sim, Sr. Presidente. Vamos considerar estas observações, mas não gostaria que se esquecesse que a prioridade não é usada no direito parlamentar português no sentido vulgar. Tal como consubstanciada nos artigos 59.º e 60.º do Regimento em vigor, por exemplo, é alguma coisa que, constatada a existência de assunto nacional de resolução urgente, implica prejudicar todas as outras ordens do dia já estabelecidas, ou seja, interrompe e quebra as ordens do dia, com uma excepção: a prioridade não pode prejudicar a prioridade absoluta fixada no Regimento para matérias como a guerra e paz, estado de sítio, programa do Governo, dissolução dos órgãos das regiões autónomas, etc., ou seja, as matérias previstas nos n.os 1 a 7.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, isso não está em causa. O que está em causa é que pedir prioridade significa pedi-la, não ter o direito potestativo de a impor. Esse é o problema.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, quanto a esse problema valem as considerações que abundantemente fiz, ou seja, só numa concepção factualista da Constituição e do Regimento, que invalida a tal ponto a força dos normativos que é sempre possível a um resistente de língua afiada bramar contra uma maioria prepotente, não vale a pena considerar propostas destas.

O Sr. Presidente: - Claro!
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, efectivamente, uma proposta e uma disposição desta natureza não pode precluir ou prejudicar direitos regimental e constitucionalmente adquiridos. Não imagino que o facto de o Governo já poder solicitar prioridade para assuntos de interesse nacional possa, por exemplo, impor um debate ao abrigo desta disposição passando por cima de uma interpelação ao Governo já marcada.
Creio que a ordem do dia que temos hoje é um exemplo de que faz sentido haver uma disposição desta natureza.