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evidentemente, podem ter uma projecção temporal e resultar num encurtamento e, em consequência, numa aceleração. Mas, verdadeiramente, mais não são do que mecanismos de simplificação de tramitação e não mecanismos que tenham a ver com o tempo directamente, ou seja, têm mais a ver com o modus agendi do que com o tempo para tomar as decisões de forma directa, e indirectamente, repito, sempre por essa forma se alcança alguns resultados.
A solicitação de prioridade de que os governos têm feito uso, aliás variado e distinto, segundo estratégias várias, abre aos grupos parlamentares um campo que pode ser interessante e que, pela nossa parte, abrange tanto os grupos parlamentares da oposição como o próprio grupo parlamentar da maioria, uma vez que nesta matéria há um concurso de imaginação e também de sensibilidade em relação àquilo que deve ser prioritário na óptica do interesse nacional.
Dessa desgovernamentalização, ou melhor, dessa colocação ao lado do Governo de outros agentes parlamentares, só poderá resultar um maior enriquecimento da actividade parlamentar, sendo certo - e gostava de sublinhar isto por último - que não alteramos em nada o dispositivo do n.º 1 do artigo 179.º, ou seja, as ordens do dia são fixadas pelo Presidente da Assembleia da República segundo as regras que o próprio normativo estabelece (aliás, em caso de dúvida, dão a palavra decisiva ao Plenário da Assembleia).

O Sr. Presidente: - Essa situação de prioridade é uma solicitação que o Presidente da Mesa e, em última análise, o Plenário decidam deferir.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à consideração esta proposta de alargamento da faculdade de solicitar prioridade para assuntos de interesse nacional de resolução urgente, passando a pertencer não apenas ao Governo mas também aos grupos parlamentares.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para um pedido de esclarecimento porque, confesso, não consigo perceber bem de que forma isto altera a realidade das coisas hoje em dia.
Como o Sr. Presidente deixou indirectamente claro nesta sua última precisão, é evidente que a decisão da marcação da ordem do dia cabe já à conferência de líderes e ao Plenário em última instância (quando falo em conferência de líderes leia-se o conjunto dos grupos parlamentares). Portanto, é evidente que o exercício de uma competência como esta, de os grupos parlamentares poderem solicitar a prioridade, não é nem mais nem menos do que aquilo que já hoje existe, do que as decisões que quotidianamente os grupos parlamentares, em sede parlamentar, do funcionamento dos mecanismos parlamentares e da conferência de líderes, nomeadamente, são chamados a pronunciar.
Já hoje em dia, quotidianamente, a função dos grupos parlamentares é a de tentar, pelas vias do funcionamento normal, democrático e interno da Assembleia da República, priorizar um determinado tipo de debates de acordo com a análise que fazem da relevância maior ou menor de determinado tipo de situações e das suas iniciativas.
Portanto, com franqueza, confesso que não vejo, desde logo, qualquer alteração à situação actual nem vejo a vantagem desta inclusão constitucional, pois nem sequer se trata aqui daquilo para que o Sr. Presidente nos chamou a atenção avisadamente várias vezes, ou seja, de muitas vezes a alteração da Constituição, ainda que para consagrar situações já hoje existentes, ter a virtualidade de transformar faculdades em obrigações. Aqui não é o caso. Não entrevejo bem sequer essa consequência, porque as coisas já assim são, continuarão a sê-lo, como o Sr. Presidente deixou claro na sua última precisão, e continuar-se-á tudo a passar rigorosamente da mesma maneira, não acrescendo nenhuns direitos potestativos de agendamento de matérias aos grupos parlamentares por força desta alteração.
Assim sendo, diria que a única consequência real desta alteração é talvez colocar em plano de igualdade os grupos parlamentares e o Governo para efeito de marcação da ordem do dia da Assembleia da República em termos do texto constitucional, porque na prática penso que isso de algum modo também já assim é.
O que disse não consubstancia bem uma pergunta, é mais um pedido de esclarecimento aos proponentes no sentido de, se me está a escapar alguma alteração qualitativa real à situação actual, ter uma explicitação, porque, de facto, como acabei de referir, não estou bem a ver onde se produzirá essa alteração.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, o simples facto de pôr em pé de igualdade o Governo e os grupos parlamentares não é já de si um valor positivo?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, penso que neste caso é perfeitamente dispensável. O Governo tem de constar do artigo porque este tem que ver com a ordem do dia das reuniões plenárias, e é evidente que a ordem do dia é fixada pela própria Assembleia, é um seu problema interno. O que releva, de facto, em termos de conteúdo normativo útil desde artigo é dizer que entidades como o Governo, que estão fora da mecânica de definição dessa ordem do dia, também podem nela influir. Estar a dizer que os próprios autores dessa ordem do dia nela influem, penso que é quase um pouco tautológico.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, quer responder à interpelação?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, não sei rigorosamente se há uma resposta para esta interpelação, pois está em causa uma questão de concepção, por um lado, do que deve ser a Constituição na parte em que ela é matriz do Regimento do Parlamento, do valor que se atribui à colocação a par do Governo dos grupos parlamentares como outros agentes de iniciativa parlamentar, e, por outro lado, do relevo que se atribui à Constituição como documento normativo quaisquer que sejam as práticas possíveis.
Como não é possível calar, cortar a raiz ao pensamento, é sempre possível no limite prescindir de qualquer normativo nessa matéria. Assim, também é possível dizer que os grupos parlamentares podem lutar na barganha política corrente, aliás, nem sempre na conferência de líderes - em alguns casos preferivelmente na sociedade mediática -, pelas prioridades que entenderem. No entanto, isto está muito distante do objecto da nossa proposta, que tem que ver com elevar um patamar de consagração constitucional de direitos dos grupos parlamentares, na esteira, de resto, do que temos vindo a fazer em sucessivas