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O Sr. Osvaldo Castro (PS): - … mas não estou a ver, por exemplo, o Sr. Ministro da Presidência exigir e querer vir aqui discutir a revisão constitucional!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas o Sr. Ministro do Planeamento e o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus fartam-se de pedir para vir à comissão!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Pedem, mas a respectiva presença depende da aceitação da comissão!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Actualmente não têm esse direito!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Essa já é outra questão! Caso haja um pedido, tudo bem, e, em geral, até haverá acolhimento favorável. Aliás, em muitos casos há interesse da própria comissão (o que tem acontecido frequentemente) em solicitar a vinda dos ministros. Mas não nos parece adequado que eles tenham esse direito de per si e, portanto, não abrimos essa possibilidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, parece-me que a proposta do PSD, por um lado, e as propostas do PS e do PCP, por outro lado, são dificilmente conciliáveis.
Relativamente aos trabalhos em Plenário a situação é clara e tem funcionado. De facto, o Governo tem o direito de se fazer representar em Plenário e de intervir, e tem-no feito quando muito bem entende, tem gerido esse direito inscrevendo-se na ordem do dia para participar nos debates em que estão em causa iniciativas suas ou para intervir em iniciativas de outros grupos parlamentares.
Em comissão as coisas funcionam ao contrário, isto é, os membros do Governo participam quando devem participar (e normalmente até participam), quando a comissão o solicita, por proposta de alguns dos seus Deputados ou por consenso entre os vários grupos parlamentares. Mas não estamos a ver que seja adequada uma situação em que o Governo participe por direito próprio regularmente nas comissões, tal como acontece em Plenário - creio, aliás, que seria impraticável a existência de uma participação regular dos membros do Governo nas comissões como um agente parlamentar, tal como são os grupos parlamentares. Creio que seria impraticável para o próprio Governo que o Sr. Ministro da Administração Interna ou o Sr. Ministro da Justiça, ou um dos Secretários de Estado destas áreas, estivesse presente em todas as reuniões da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em que matérias relativas a essas áreas são discutidas. Mas sempre se poderia argumentar que o Governo geriria isso como entendesse.
Em todo o caso, não me parece que fosse adequado que na discussão, na especialidade, de uma iniciativa legislativa de uma determinada área, para além da presença dos membros do Governo requerida pela comissão para prestarem esclarecimentos quanto a uma eventual iniciativa legislativa do Governo que esteja em discussão, o Governo participasse na discussão em pé de igualdade com os grupos parlamentares, não tendo depois direito a voto, como é evidente. Penso que se trataria de uma invasão por parte do Governo de uma esfera de funcionamento que é própria e exclusiva dos Deputados e dos grupos parlamentares, que é a discussão na especialidade de iniciativas legislativas.
Creio, pois, que esta proposta do PSD extravasa o estatuto parlamentar que deve ser conferido aos membros do Governo e faz todo o sentido, a nível das comissões, que, a solicitação das comissões, exista uma vinculação do Governo a estar presente quando as comissões o entendam, com todos os ajustamentos que a prática imponha em termos de agenda. Era importante clarificar o direito, não que os governos se tenham eximido a isso, já que a ideia que tenho é que, havendo solicitações da presença de membros do Governo em comissões, estes, regra geral, têm acedido, embora surjam por vezes problemas, por exemplo ministros que se fazem substituir pelos secretários de estado, por vezes com algum desagrado por parte da comissão respectiva. Até por isso penso que era importante consagrar o dever de comparência e de participação de membros do Governo em comissões quando tal for solicitado, o que não creio que seja compatível com a atribuição, por direito próprio, aos membros do Governo, da participação nos trabalhos das comissões

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra à Deputada Maria Eduarda Azevedo, proponho o seguinte: a única norma quanto às relações dos membros do Governo com as comissões é a do actual n.º 3 do 180.º, que estabelece que as comissões podem solicitar a presença de membros do Governo nos seus trabalhos.
O PS e o PCP propõem que os membros do Governo tenham o dever de comparecer sempre que solicitados e o PSD propõe que eles tenham o direito, solicitados ou não, de participar nas reuniões das comissões. Penso francamente que a proposta do PSD é excessiva, para não dizer esdrúxula e incomportável. Mas penso que, apesar de tudo, pode colher-se dela um valor, que é pelo menos o facto de ser dado aos ministros um direito de solicitarem a sua presença.
Portanto, sem prejuízo da defesa que os Deputados possam fazer da sua proposta, proporia uma alternativa que possa fazer-nos avançar, que é a consagração simultânea do dever de participação dos membros do Governo, quando solicitados, e o direito de solicitarem a sua presença, obviamente, substituindo esse direito de solicitar a participação pelo direito de participar, que o PSD propõe.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Parece-nos, aliás, que isso corresponde ao que é a prática de hoje!

O Sr. Presidente: - Não sei qual é a prática, estou a falar de um equilíbrio arquitectónico quanto à relação entre o Governo e as comissões que, sob o meu ponto de vista, me parece ser melhor.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, não sei se a proposta é esdrúxula ou não, mas, de qualquer modo, independentemente da acentuação, penso que ficou claro, até mesmo na intervenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, que o direito de participar que sugerimos como redacção futura para o n.º 1 do artigo 180.º não significa imposição. Portanto, de qualquer maneira, as comissões terão sempre, no caso de a proposta ser acolhida nesta formulação ou numa formulação