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do direito de fazerem previamente a pergunta por escrito, para permitir aos membros do governo prepararem-se, encontrarem números, desde que, depois, o Deputado tenha possibilidade de "recarregar", de pedir esclarecimentos, etc.? Ou se retira, pura e simplesmente, a expressão "formuladas oralmente"… Não me parece que seja uma boa solução retirar o direito de fazer perguntas por escrito, pois penso que os Deputados e o Regimento devem manter a possibilidade de fazer as perguntas oralmente ou por escrito, de acordo com a sua vontade.
O problema que existe hoje - e ele não se resolve através da Constituição, porque a Constituição não é um bom local para alterar o Regimento - é que o Regimento permite que se faça um número de perguntas maior do que aquelas a que o Governo tem o dever de responder. A solução correcta é que os Deputados dos grupos parlamentares tenham direito a uma quota de perguntas e que o governo não tenha direito de escolha. Isto é, o governo responde, ou não, às perguntas que lhe são feitas, mas não tem direito de escolhê-las.
Também não se pode consagrar um dever de responder, o silêncio, a não resposta, é politicamente "valorizável".
O que há de mau no actual regime é o direito de escolha, isto é, é dar ao membro do governo quatro perguntas para ele escolher duas, ou dar-lhe cinco para ele escolher três. Isso é que deve acabar rapidamente! Mas isso é uma questão regimental e não devemos utilizar a Constituição para corrigir os entorses de regimentos feitos para facilitar a vida aos governos.
Pela minha parte, sinceramente, nenhuma vantagem vejo em alterar o n.º 2 do artigo 180.º. Ficar-me-ia por aqui, por um princípio de economia de alterações da Constituição, mas os Srs. Deputados têm a palavra.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Cláudio Monteiro, provavelmente não fui clara quando me exprimi, mas concordo inteiramente com aquilo que disse, e agora o Sr. Presidente fez uma síntese perfeita.
O que deve estar em causa é a forma como as perguntas são respondidas e não propriamente como são feitas, porque se eu quiser interpelar o ministro x em relação a uma determinada matéria (estou a pensar, por exemplo, no que se vai fazer em matéria de main streaming) posso fazê-lo por escrito ou oralmente, à luz do que estabelece a Constituição, mas o ministro - e eu só lhe faço uma pergunta - pode fazer o que quiser, fugir à questão, não me respondendo, ou responder-me, isso quer eu lha faça por escrito ou oralmente. Portanto, a questão coloca-se quanto ao modo de resposta e não quanto à forma como a pergunta é feita.
Concordo inteiramente com o que o Sr. Presidente disse, ou seja, que é dada tal faculdade aos membros do Governo, os quais, porque não são patetas, têm traquejo e sabem como fugir às questões, fazem como qualquer pessoa, isto é, seleccionam a que lhes dá jeito responder, e é isso mesmo que acontece.
Ora, a grande batalha deve ser a de estabelecer balizas, que, sem serem absolutamente constrangedoras, não permitam exercícios de retórica. Isto porque, no fundo, são esses exercícios de retórica que fazem com que à sexta-feira haja poucos Deputados no Plenário, porque pensam que a sessão de perguntas ao Governo não lhe diz muito (não vou dizer que não diz nada, mas não diz muito, pelo menos à generalidade). Essa é que deve ser a grande batalha e não propriamente a forma! Até porque a actual redacção do n.º 2 do artigo 180.º é suficientemente abrangente, nela cabe tudo, cabe a forma oral e a escrita. Portanto, se se concluir que por escrito é mais perverso, optamos pelo oral, se, pelo contrário, pensarmos que a forma oral é melhor, então, não utilizamos a forma escrita e vice-versa.
Penso que retirar qualquer uma das faculdades é estar amputar, sem qualquer mérito, podendo, inclusive, cair-se no tal debate de generalidades, diria mesmo, de coisas sem muito interesse, apenas para gastar tempo. E sabemos que nesta Casa, obviamente, o tempo é soberano, uma vez que há grelhas de tempos, e isso também é fundamental respeitar e ter presente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, começo por dizer que concordo com alguns dos pressupostos da intervenção do Sr. Presidente, mas não concordo com a conclusão - se concordasse, não tinha, obviamente, na minha intervenção anterior, defendido a alteração constitucional que é proposta, embora admitisse que ela poderia ter uma formulação diferente -, até pela simples razão de que já hoje, no artigo 159.º, se consagra, genericamente, o direito de os Deputados fazerem perguntas ao governo e o dever da resposta. E isso tem, regimentalmente, duas traduções: ou através de requerimento escrito, ou através de sessões da interpelação directa do Governo, em Plenário. O que questiono é que haja interesse em fazer perguntas por escrito nas sessões de interpelação directa, em Plenário.
Não julgo que se deva retirar o direito de fazer perguntas por escrito, sobretudo quando elas têm complexidade e, porventura, exigem uma resposta mais técnica e menos política, mas penso que isso está salvaguardado pela circunstância de continuar a ser possível aos Deputados formular essas perguntas por escrito e de continuar a haver um dever do governo de responder. Aliás, curiosamente, há direito de resposta neste caso, mas não há dever de resposta no outro, porque se eu fizer uma pergunta numa sessão de perguntas ao governo, em Plenário, não tenho o direito de ver a minha pergunta respondida, mas se eu fizer um requerimento tenho esse direito.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Mas não tem debate, por exemplo, o que é um aspecto fundamental!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Por isso mesmo, Sr.ª Deputada, julgo que é fundamental, enquanto mecanismo de controle da actuação governativa, já que a Constituição prevê expressamente o mecanismo da sessão de perguntas e respostas - e penso que bem -, garantir a "imediatividade", e ela só se garante se as perguntas forem feitas no próprio momento, oralmente, e sem haver possibilidade de fuga formal à resposta.
Se me diz que qualquer pessoa pode fugir à resposta, no sentido de que pode escusar-se a responder, esse é um custo que tem, por que o que é fundamental, enquanto mecanismo de controlo, neste caso concreto, é a circunstância