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de soberania, nem o nível desse mesmo diálogo, nem a informação que o Governo possa querer transmitir.
Em termos mais sintéticos, a primeira questão que coloco é a do modus faciendi e a segunda é se, efectivamente, não poderemos estar a cair numa banalização dessas mesmas interpelações a partir do momento em que ficaríamos em factos gerais, tão simplesmente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, a Sr.ª Deputada Eduarda Azevedo decepcionou-me, porque concedeu no acessório e manifestou reservas quanto ao principal, e de nada serve estabelecer uma periodicidade quinzenal…

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Isso depende das prioridades, Sr. Deputado!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - ... se a utilidade da reunião não for relevante do ponto de vista do controlo da actividade governamental pela Assembleia.
Eu até diria, à margem do debate constitucional, que já se ganhava muito se as reuniões não fossem à sexta-feira, pelo menos os Deputados estariam presentes a ouvir as perguntas e as respostas, coisa que hoje não acontece. E também não acontece, obviamente, pela falta de interesse que têm normalmente as ditas reuniões de perguntas e respostas, porque quase só falta que se transformem em reuniões de apresentação oral de requerimentos em que as respostas também são posteriormente fornecidas por escrito.
Aliás, se alguma crítica devia fazer-se às propostas do PS e do PCP - e, pela minha parte, faço-a pessoalmente - é a de que elas são muito tímidas, designadamente por não estabelecerem um dever de resposta, permitindo que o próprio Regimento, até pelas dúvidas que levantou, condicione, nomeadamente fixando as matérias restritamente, de tal maneira que não haja grande diferença em relação àquilo que acontece hoje, com a circunstância de as perguntas serem formuladas antecipadamente e por escrito.
Quanto à sua dúvida, Sr.ª Deputada, julgo que ela se resolve muito facilmente - não é esta a sede para a resolver, seguramente -, dando aos grupos parlamentares, na proporção das perguntas a que têm direito (e o Regimento, hoje, já estabelece isso), o direito de convocar um qualquer membro do governo sem determinação de matérias específicas, porque, como disse, obrigar-se à determinação prévia da matéria restringe de tal modo a margem de manobra de quem faz a pergunta, que, porventura, a diferença não será muito grande em relação àquilo que se passa actualmente com a circunstância de as perguntas serem formuladas por escrito.
Aliás, julgo que nesta matéria grande parte da experiência recente, designadamente da experiência vivida nas legislaturas anteriores em que havia um governo de maioria absoluta, revelou que esta é uma das áreas em que havia vantagem em caminhar no sentido dos tradicionais mecanismos de controlo parlamentares dos sistemas parlamentares puros, porque a verdade é que nós não vivemos num sistema parlamentar puro, dado que se vivêssemos, provavelmente, esta questão nem se colocaria.
O PSD, pelos vistos, até pela anterior proposta que discutimos, só adopta técnicas semelhantes à dos sistemas parlamentares puros quando isso significa um reforço da posição do governo, que nos sistemas parlamentares se justifica, designadamente, no que se refere ao direito de participação nas comissões, até pela circunstância de os membros do governo continuarem a ser parlamentares, apesar de serem membros do governo, coisa que não acontece no nosso ordenamento jurídico-constitucional.
Portanto, nesta matéria, julgo que é essencial garantir - e, depois, julgo que o modus faciendi, apesar de tudo, é uma questão de pormenor - a autenticidade do mecanismo de controlo da actividade governamental,...

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Aí, estamos plenamente de acordo!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - ... e essa autenticidade só se garante se os membros do governo não tiverem a faculdade de escolher as perguntas a que respondem, criando, nomeadamente, situações caricatas, como aquelas que o Sr. Deputado António Filipe referiu, de um membro do governo vir à Assembleia da república responder a uma questão que lhe interessa responder e recusar-se a responder a outra que não lhe interessa responder.
Mais do que a periodicidade, julgo que o fundamental é garantir que o membro do governo não possa escusar-se a responder às questões, e a via encontrada para tal foi a de impedir que as perguntas fossem feitas por escrito, sendo-o apenas oralmente. Não sei se é suficiente, no sentido em que não sei se fica claro no texto constitucional que o que se visa é estabelecer o dever de responder às questões, independentemente da prévia fixação da ordem do dia.
A fixação da ordem do dia, nesse caso, deve ser feita com generalidade e abstracção (perguntas ao governo) e, obviamente, a única restrição que o Regimento tem de "encontrar" é a de não obrigar todos os 15 ministros, ou os 50 secretários de estado, a vir nesse dia à Assembleia da República e estabelecer que cada grupo parlamentar, em função do que entende ser os assuntos de interesse político do momento, tem o poder de suscitar a presença do ministro a ou b, como, aliás, acabámos de reconhecer em relação às comissões.
Se reconhecemos que a comissão pode solicitar a presença de um ministro ou de um membro do governo e que ele não pode escusar-se a comparecer - nada diz, no artigo, que se tem de dar-lhe a conhecer, previamente, qual é o assunto sobre o qual vai ser questionado, embora isso deva acontecer, até por razões de cordialidade. Supondo que não é um puro acto de controlo mas um acto de cooperação no exercício da função legislativa -, no que respeita às perguntas e respostas, julgo que o essencial é garantir esse princípio.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sinceramente, nenhuma vantagem vejo nas propostas, por uma razão muito simples: a questão da periodicidade já está adquirida. Não creio que estando prevista no Regimento a periodicidade quinzenal alguma maioria, por mais absoluta que fosse, ousasse propô-la para um ou dois meses ou tirasse a periodicidade. Portanto, politicamente, não vejo que seja necessário alterar a Constituição por esse motivo.
Quanto à proposta de as perguntas serem formuladas oralmente e não por escrito, sinceramente, nenhuma vantagem vejo. Por que é que os Deputados não hão-de prevalecer-se