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O Sr. José Magalhães (PS): - Claro!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Eu relembro este aspecto, para deixar claro que a proposta em causa não pode ser confundida com uma qualquer limitação ao poder de dissolução do Presidente da República. Não é nesta sede que propomos esse tipo de limitações ao poder de dissolução do Presidente da República, nem pode ser confundido com tal, trata-se apenas de dizer o seguinte: se o Sr. Presidente da República aceitar convocar um referendo, parece-nos evidente (e estamos a falar de prazos de 90 dias) que durante esse período tem de, necessariamente, ficar assegurada - e a Constituição tem de velar por isso - a perfeita estabilidade, em termos políticos, do País e da sociedade.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito obrigado, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Portanto, essa é a questão, só essa e não outra.

O Sr. Presidente: - Logo, a ideia é evitar a sobreposição da campanha para o referendo com uma campanha eleitoral que imediatamente se desencadeia com a dissolução parlamentar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Nem tínhamos pensado nisso, Sr. Presidente…

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas existe!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A ideia é não permitir que o referendo, havendo um acto político da gravidade da dissolução,…

O Sr. Presidente: - Então, até considero que esta razão que aduzi seria uma boa razão!

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas essa é uma razão boa, de facto!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, penso que só não é uma razão totalmente efectiva porque não sei se o Presidente da República marcaria imediatamente…

O Sr. José Magalhães (PS): - Por causa dos prazos!

O Sr. Luís Marques Guedes: - Exactamente.

O Sr. Presidente: - Tem de marcar!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não sei se a campanha iria ou não coincidir…

O Sr. Presidente: - A dissolução parlamentar marca imediatamente as eleições; a dissolução parlamentar inicia logo a campanha eleitoral, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - No fundo, a questão técnica é esta Sr. Presidente: o referendo é uma opção, será um voto em que o povo tomará uma decisão, e é evidente que se houver um facto político desta magnitude os cidadãos tenderão a utilizar também o acto eleitoral do referendo, não para decidir exclusivamente a matéria que está ali em causa mas para trazer à coacção outras questões e outras considerações de ordem política que sejam provocadas pela hecatombe da dissolução. E, como tal, é totalmente indesejável - e do nosso ponto de vista inaceitável - que possam confundir-se sufrágios deste tipo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, admito que uma limitação deste tipo não tenha sido introduzida propriamente por esquecimento mas por achar que, naquilo que ela tiver de razoável, o Presidente da República também lá chegará sem uma proibição expressa. E é esta a grande questão que se coloca em relação a este tipo de norma, isto é, eu admito que, muito frequentemente, seja perfeitamente insensata a sobreposição de um referendo e de uma eleição para a Assembleia da República e que só em situações absolutamente urgentes e excepcionais, que à partida não estou a descortinar, tal poderia verificar-se.
Todavia, a questão que se coloca também é a de perguntar se o povo português seria tão insensato que escolhesse alguém tão leviano que tomasse uma decisão que viesse trazer uma tal confusão de situações. Esta e, efectivamente, a grande interrogação!… Com toda a abertura de espírito para ponderar melhor a proposta do PSD, a questão que se põe é a de perguntar se não se chega lá sem uma proibição expressa neste sentido. Não é que eu esteja a ver um grande prejuízo na inserção da proibição, só penso que não é uma limitação do mesmo tipo das que cá estão, que apresentam razões bem mais profundas e que se prendem, algumas delas, com o funcionamento global do sistema. Sobretudo, há que perguntar se é verdadeiramente indispensável tal proibição, tanto mais que, até este momento, não criámos verdadeiramente uma cultura de democracia directa em Portugal. O referendo local está consagrado desde 1982, embora nenhum município, até hoje, tenha conseguido realizar algum, mesmo aqueles que o tentaram - creio que, na esmagadora maioria dos casos, foram todos declarados inconstitucionais - e a mesma coisa ocorreu a respeito do referendo nacional, que está consagrado desde 1989, mas até hoje, sete anos depois, não se realizou nenhum.
Portanto, o problema é perguntarmos se vão haver tantos referendos, tão urgentes, com a perspectiva de coincidirem com dissoluções que por sua vez não se têm verificado nos últimos anos, como é sabido, que obrigue a uma norma expressa deste género e ao perigo de que se verifique tal situação no caso de não ser consagrada.
É apenas uma interrogação, com abertura para reflectir melhor sobre a matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, sem querer tomar muito tempo, e respondendo à questão que me foi colocada pelo Sr. Deputado Luís Sá, diria que é evidente que não é pelo facto de o problema não se ter colocado que ele deixa de ser relevante. Não vamos ficar à espera de casa roubada para pôr trancas na porta!
O que parece claro ao PSD é que, como o Sr. Deputado referiu, aquando da revisão constitucional de 1989 incluiu-se