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o instituto do referendo na Constituição pela primeira vez e, na revisão seguinte de natureza ordinária, que é esta - houve a revisão extraordinária de 1992 que foi perfeitamente restrita -, deve aproveitar-se para dar uma maior consistência ao instituto do referendo, independentemente de ele ter ou não já provocado algumas dúvidas ou perplexidades na sua inserção constitucional (que, de facto, como o Sr. Deputado acabou de referir, em termos práticos pelo menos, ainda não sucedeu), no sentido de estabilizar mais esta figura institucional e colocá-la na posição estruturante que de algum modo, apesar de tudo, do ponto de vista do PSD, ele também tem de ter no nosso sistema político, embora numa perspectiva de complementaridade mas sem por isso deixar de ser um instituto que releva de aspectos estruturais, quanto mais não seja pelo simples facto de, desde logo, uma vez que a democracia assenta no voto soberano do povo, o referendo ser um dos poucos mecanismos de consulta directa ao povo que existe e, como tal, ter de ser entendido, necessariamente, como estruturante.
Portanto, é fundamentalmente nesta perspectiva que apresentamos a alteração, Sr. Deputado, e não, seguramente, para tentar obviar qualquer problema existente que, de facto, como o Sr. Deputado referiu - e muito bem -, não se colocou até agora na sociedade portuguesa.
Já agora, deveria referir que o problema da dissolução nos seis meses posteriores à sua eleição também nunca se colocou na sociedade portuguesa e, no entanto, não deixou de ser por isso que, numa revisão constitucional anterior, foi entendido, como Sr. Presidente assinalou na última reunião, pelo legislador constitucional fazer esta delimitação, por obviamente ela respeitar a aspectos que são essenciais ao normal e harmonioso funcionamento do sistema.
Também nesta sede do referendo, pelas razões aduzi há pouco, parece-nos que a sua correcta efectivação deve pressupor mecanismos de garantia e de estabilidade em termos da situação política, que devem ser acautelados necessariamente para que o referendo cumpra o seu objectivo e não para que possa ser perturbado e pervertido com outro tipo de condicionalismos políticos. É apenas isso o que o PSD pretende afastar com a inclusão na Constituição desta nova disposição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, este debate é, de facto, interessante, Creio que o bom senso dos protagonistas é sempre um excelente factor regulador e estabilizador, mas a Constituição não pode fugir, naturalmente, à responsabilidade de equacionar situações criadas por soluções constitucionais de normação incompleta ou que gerem novos problemas. Portanto, vamos estudar cuidadosamente os argumentos que foram aduzidos e ponderaremos com abertura a existência de uma situação que requeira normação nova correctiva.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta do PSD tem abertura, com reserva de posição tanto do PS como do PCP.
Passamos adiante, ao artigo 177.º, relativamente ao qual existem alterações para os n.os 1 e 2 relacionadas com a duração da sessão legislativa e com o seu início. Assim, o CDS-PP propõe que a sessão legislativa se inicie a 1 de Setembro e que o período normal de funcionamento decorra desde essa data até 31 de Julho; o PS propõe que se inicie a 15 de Setembro, mantendo-se a sua duração até 15 de Junho; o Sr. Deputado Arménio Santos e outros Deputados do PSD propõem que a mesma seja antecipada para 15 de Setembro e adiantada para 15 de Junho.
Portanto, temos três soluções distintas, todas elas coincidentes em alargar o período da sessão legislativa, em antecipar o seu início e, em dois casos, em alargar ou adiar o seu termo.
Srs. Deputados, as propostas que acabei de identificar estão à discussão e, não estando presente qualquer representante do CDS-PP, vou dar a palavra ao Partido Socialista, nomeadamente ao Sr. Deputado José Magalhães, para apresentar a respectiva proposta. E, em conjunto com esta, ponho à discussão as outras duas, ou seja, as do CDS-PP e do Deputado Arménio Santos e outros do PSD.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, durante o processo preparatório deste projecto de revisão constitucional fomos sensíveis à ideia de que o ritmo de funcionamento do Parlamento ganhará com o facto de o articularmos e harmonizarmos com outros ritmos que estão socialmente hoje adquiridos, designadamente os que têm a ver com o funcionamento do próprio ano escolar e de outras ocasiões de carácter civil. E, do ponto de vista político, temos vindo a verificar que aquilo a que se chama tipicamente a rentrée, o reinício, o reactivar das actividades políticas após as férias de Verão, ocorre, de facto, durante o mês de Setembro.
Pareceu-nos, pois, que a coincidência com o início do ano escolar poderia ser positiva e daí a data de 15 e não impreterivelmente o dia 1, mas estamos, obviamente, abertos a discutir esta questão. Julgamos que esta é uma solução flexível, nem no primeiro dia após 31 de Agosto, nem num dia que não coincida com nada, mas, obviamente, não temos aqui uma rigidez tremenda.
Quanto à alteração do chamado período normal de funcionamento da Assembleia da República, como sabem, não se exclui, por força do disposto no n.º 3 deste mesmo artigo da Constituição, que haja funcionamento do Plenário, prorrogando, por deliberação do Plenário, o período normal de funcionamento, e pareceu-nos que a prática parlamentar não tem contra-indicado, pelo contrário, favorece e parece justificar que o período normal da sessão legislativa seja de 15 de Setembro a 15 de Junho, com o que já teremos um alargamento significativo, sem prejuízo, naturalmente, de prorrogações, se isso for considerado necessário. Mas em condições normais creio que poderemos ter um bom período de trabalho se começarmos a trabalhar em 15 de Setembro e se a 15 de Junho pudermos, em condições normais, interrompê-lo, ou então prorrogá-lo por mais alguns dias, verificando-se, em função de circunstâncias concretas, por quantos dias e como. É esta a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, relativamente às propostas que o Sr. Presidente põe à discussão conjuntamente, há dois aspectos que o PSD releva de uma forma diferente.
Quanto ao início da sessão legislativa, há um aspecto que, embora não tenha sido explicitado pelo Partido Socialista