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O Sr. Presidente (Vital Moreira): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados, vamos entrar no Capítulo III - Estatuto dos Juízes.
Para o artigo 217.º (Magistratura dos tribunais judiciais), existem propostas do PSD para os n.os 1, 2, 3 e 4, que, por terem todas uma lógica e uma coerência, serão colocadas à votação em conjunto, e propostas do PS e do CDS-PP para o n.º 4.
Em relação a este artigo, há duas questões diferentes, que suponho que vale a pena discutir separadamente: uma é saber se o artigo, que neste momento se refere apenas aos magistrados dos tribunais judiciais, deve passar a abranger também os juízes dos demais tribunais, isto é, os juízes dos tribunais administrativos e fiscais, que é a lógica da proposta do PSD; outra tem a ver com o seu regime.
Proponho que discutamos, em primeiro lugar, a questão do alargamento do âmbito normativo do preceito a fim de abranger também os tribunais administrativos e fiscais e, depois, as questões de fundo quanto ao regime.
Têm a palavra os Srs. Deputados do PSD para apresentarem este aspecto das suas propostas, que é comum ao n.º 1 e, por extensão, aos n.os 2, 3 e 4.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, no fundo, como V. Ex.ª disse, isto integra-se numa proposta essencial da parte do PSD de pôr em termos de igualdade e de juntar a magistratura judicial com a magistratura actualmente existente nos tribunais administrativos e fiscais, havendo, depois, uma série de propostas de reformulação do texto constitucional ao longo deste Capítulo que decorrem exactamente desta posição de fundo.
O PSD propõe - e teremos oportunidade de verificar isso no aprofundamento desta discussão - a manutenção da existência dos dois tribunais supremos. Tanto o Supremo Tribunal de Justiça como o Supremo Tribunal Administrativo continuarão a existir, só que há aqui uma preocupação de juntar as duas magistraturas e de tentar criar um corpo mais interligado do que aquele que actualmente existe, dando à magistratura judicial uma certa unidade que actualmente não existe.
E a razão de ser fundamental é a de que existem, inclusive nas regras de comunicabilidade que estão em vigor entre as duas magistraturas, alguns problemas que provocam situações de menor justiça relativa entre uma e outra das carreiras e uma das formas que nos parece mais adequada para ultrapassar essas situações de alguma injustiça relativa é exactamente a opção que aqui preconizamos de juntar as duas magistraturas, não prejudicando com isso a estrutura judiciária actualmente existente e que pressupõe, obviamente, como referi, a manutenção das duas estruturas, em termos de tribunais, que actualmente decorre da existência dos tribunais administrativos e fiscais, com uma estrutura própria, a par do Supremo Tribunal de Justiça e dos tribunais judiciais comuns.
Fundamentalmente, em termos genéricos, é esta a lógica da proposta, e, depois, se da discussão resultar a necessidade de especificar e de discutir pontualmente algumas das formulações encontradas pelo PSD, voltaremos, obviamente, a intervir e daremos todas as explicações que forem necessárias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ligada a esta proposta do PSD existe uma proposta do mesmo partido relativa à unificação dos conselhos superiores num único. As questões não estão necessariamente ligadas, porque aquela pode seguir sem esta, em todo o caso quero chamar a atenção para este facto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presidente, é só para manifestar o meu total acordo, obviamente, à proposta do PSD, que foi devidamente fundamentada.
E, neste momento, porque vamos reflectir sobre a proposta, quero tão-somente sublinhar aqui um ponto que me parece importante. Tivemos uma audiência pública, no dia 3 de Outubro, com a Associação Sindical dos Juízes Portugueses e penso que é importante que tenhamos presente a receptividade, a abertura total, da própria associação a esta proposta.
Trata-se, a meu ver, de um contributo importante, dado que a mesma visa os juízes e eles próprios, enquanto associação, manifestaram o seu acordo, significando com isso, de resto, que a proposta é até muito louvável, quer no que se refere à magistratura dos tribunais judiciais quer no que diz respeito ao próprio Conselho Superior da Magistratura no que concerne também à junção das duas magistraturas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a este propósito, cabe referir a proposta do ex-Deputado Jorge Miranda, que é convergente com esta quer quanto à ideia da unificação do tratamento em matéria de acesso, quer quanto à unificação do conselho de governo da magistratura.
Está em discussão esta proposta de alargamento do âmbito do artigo 217.º de modo a tratar em conjunto os juízes dos tribunais judiciais e os juízes dos tribunais administrativos e fiscais.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, gostaríamos realmente que os Srs. Deputados dos vários partidos se pronunciassem sobre esta matéria, pois penso que ela é suficientemente relevante para justificar aqui uma expressão das sensibilidades.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, percebendo, embora, o objectivo da proposta do PSD, confesso que tenho algumas dúvidas, por isso preciso de ser melhor esclarecido, designadamente no sentido de saber se a unificação do estatuto é tão abrangente que implique a unificação, por assim dizer, e a promiscuidade entre as carreiras, no sentido positivo do termo.
Julgo que há aqui uma opção de fundo que nunca ficou claramente resolvida nem no texto constitucional nem na lei, que tem a ver com a especialização dos tribunais administrativos e fiscais e com o que isso pode implicar ou não em termos de formação dos magistrados correspondentes e também da respectiva carreira.
Tem-se assistido, nos últimos anos, a que os tribunais administrativos e fiscais funcionem às vezes como uma espécie de reserva de promoção para magistrados da magistratura comum, que, por razões várias, são ultrapassados por outros no acesso aos tribunais superiores, designadamente aos tribunais da relação e ao Supremo Tribunal Administrativo.