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Partido Comunista que, em qualquer circunstância, essa é uma questão, apesar de tudo, menor do que o problema que aqui está em discussão e que deve ser regido pela lei ordinária, não devendo nós cristalizarmo-nos aqui em interpretações de algumas passagens do texto constitucional, prejudicando, assim, soluções que são, como o Sr. Deputado deixou claro também na primeira parte da sua intervenção, eventualmente, virtuosas em si, apenas porque estamos com o receio de que isto vá, a jusante, permitir amanhã que alguém venha a alterar a legislação?
Com toda a franqueza, o meu medo é que, por uma interpretação enviesada e por uma preocupação de cristalização de uma qualquer solução, possa vir a pôr-se em causa uma solução que, no mínimo, encerra virtualidades que são mais ou menos reconhecidas por toda a gente, nomeadamente pelos próprios magistrados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, creio que a questão dos conselhos superiores, unificados ou não, não é uma questão menor.
Como foi invocada a posição da Associação Sindical dos Juízes Portugueses acerca desta matéria, creio que, já agora, também valeria a pena invocar que a proposta de unificar os conselhos superiores num só, como é sabido, foi uma proposta combatida na óptica de poder vir, eventualmente, a afectar a independência das magistraturas na sua essência e a possibilitar uma interferência do poder político nessas magistraturas. Portanto, quero sublinhar que não se trata de uma questão menor, pelo contrário, creio que é uma questão maior.
E naturalmente que há aqui um problema que a unificação dos conselhos superiores poderia, aliás, facilitar, que é a questão de os tribunais administrativos serem hoje altamente especializados, e, portanto, a permeabilidade nas carreiras, etc., ser um aspecto que não é também ele menor e que, por isso mesmo, também deve ser sublinhado. É evidente que este é um problema que pode ser resolvido por outras vias, mas creio que tem de estar também presente no nosso debate.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, creio que não devemos fazer o debate sob o signo dos tribunais administrativos do passado, uma vez que esses foram extintos e a reforma dos tribunais administrativos feita ao longo do regime democrático conduziu a tribunais verdadeiros e próprios, com um elevado grau de especialização, que suponho que ninguém considerará similares no espírito, na forma de funcionamento e na atitude perante a Administração àqueles que, sob a mesma designação, existiram sob outro regime. E, portanto, não se trata, nessa matéria,…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Há resquícios!

O Sr. José Magalhães (PS): - Independentemente daquilo que nas administrações públicas sobrevive de profundamente indesejável, de resto, em muitos aspectos contrário à Constituição, e que é aquilo que nos tribunais não se aproxima do modelo ideal, creio que essa observação é justa.
Não foi por acaso que aprovámos, creio que mesmo por unanimidade, a última reforma intercalar do contencioso administrativo, que levou à criação do Tribunal Central Administrativo e que se preparam outras reformas que visam aperfeiçoar o método de funcionamento, reforçar os direitos e as garantias dos cidadãos e, simultaneamente, conceder à jurisdição administrativa mais capacidade de aproximação aos cidadãos, para além, naturalmente, dos três graus de jurisdição.
Portanto, há uma reforma em movimento e creio que é bom ter em conta que essa reforma tem sido um processo relativamente lento, sendo algo cuja complexidade de execução só vale a pena perturbar, com uma diferenciação induzida por via constitucional, se, de facto, apurarmos que há relevantes e positivos resultados, eu diria resultados líquidos, nessa operação e que não se trata de alguma coisa de puramente simbólico ou de alguma coisa que, na balança de forças entre as magistraturas, seja simbolicamente premiadora de uma magistratura, não digo contra outra mas, seguramente, em detrimento de outra.
A segunda observação diz respeito aos modelos. De facto, há dois modelos puros: um é o da abolição, pura e simplesmente, da magistratura do contencioso, como tal, e da especialização; outro é o da separação e regras diferenciadoras quanto ao recrutamento, quanto à formação e quanto ao estatuto, e isso foi levado razoavelmente longe entre nós.
Aparentemente aqui propõe-se uma coisa que é um híbrido, cujas potencialidades importa apurar e, por isso, vamos, obviamente, procurar contribuir e ajudar a esse apuramento.
Aquilo que resulta das explicações já fornecidas é um híbrido aparentemente com as seguintes características: em primeiro lugar, integração estatutária; em segundo lugar, diferenciação orgânica e - suponho - diferenciação de formação e especialização, situação que ficou também um pouco implícita, porque o Sr. Deputado Luís Marques Guedes não defendeu o contrário disso, mas suponho que não andará longe deste princípio, uma vez que isso é consonante com a solução que adoptam para o artigo 220.º; em terceiro lugar, o fim da diferenciação actual dos órgãos de gestão, mas não a homogeneidade ou a identidade em relação ao sistema de gestão actual do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que no Conselho seriam miscigenadas três componentes, a administrativa, a fiscal e a judicial - se dermos autonomia à fiscal -, e isso teria, obviamente, algumas consequências, mas seria ainda aí uma solução compromissória; e, em quarto lugar - suponho que os Srs. Deputados não a referiram, mas é uma questão crucial -, isso far-se-ia tudo com salvaguarda de direitos adquiridos e com a conservação de disposições relativas decorrentes do actual estado, o que lança a reforma miscigenadora, no seu horizonte de aplicação, bem para além do ano 2000 - e estou a ser, suponho eu, optimista.
Por outro lado, a solução compromissória adoptada em sede do artigo 220.º conduz a várias coisas, algumas das quais representam uma significativa mudança…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, não antecipemos a discussão do artigo 220.º, que não está à discussão.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, creio que é impossível considerar o híbrido do PSD prescindindo do facto de a sua solução ser aparentemente de integração estatutária com subordinação ao Conselho Superior da Magistratura reconstruído, reformatado, reformulado, com dois supremos, um, seguramente nesse cenário, mais supremo do que outro, porque o seu Presidente seria o presidente do Conselho Superior da Magistratura,…