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de promoção de carreiras, de direitos socioprofissionais e de equiparação plena pode ser feito mantendo Conselhos Superiores separados. Independentemente de o Sr. Deputado dizer que é um passo mais tímido, pergunto se, do ponto de vista prático, não podem ser alcançados exactamente os mesmos resultados.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, agradeço que se limite à resposta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Vou limitar-me à resposta, Sr. Presidente.
Sr. Deputado Luís Sá, em teoria, podem ser alcançados os mesmos resultados, só que, na prática, relembro-lhe o seguinte: a coexistência de dois Conselhos Superiores pressupõe, necessariamente, a coexistência de competências para elaboração de regras diferenciadas em matérias de colocação e em matérias disciplinares e, necessariamente, o curso das coisas levaria não a uma harmonização plena mas, sim, à manutenção de alguma diferenciação - isto é evidente.
Quer dizer, manter os Conselhos só para dizer que eles coexistem não faz sentido. Os Conselhos têm competências próprias, terão sempre de ter um acervo de competências próprias, e, se esse acervo de competências próprias se mantiver separado, é evidente que a plena igualdade de carreiras acaba por não ser uma realidade. Penso que a própria realidade se encarregaria de demonstrar que essa não é a solução que caminha rapidamente para a tal igualização de situações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, creio que os contornos da solução híbrida, mercê do debate, estão hoje mais precisos,…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Insiste!…

O Sr. José Magalhães (PS): - … mas creio que a qualificação é justa. Isto não tem qualquer cunho pejorativo…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - O Sr. Deputado tem uma atracção especial por esse conceito de "híbrido"!

O Sr. José Magalhães (PS): - É o que corresponde rigorosamente àquilo que os Srs. Deputados têm vindo a definir melhor. Sobretudo, então, em cenários como presidências rotativas, mitigações de competências, estamos no domínio puro das soluções híbridas! Toda a gente sabe!

Risos do PSD.

O grande problema é que não levam esse hibridismo até ao extremo. Por exemplo, dentro de uma solução híbrida, respeitadora dos princípios que tinham enunciado, chegariam, no fundo, a uma espécie de conjugação, não a uma fusão, não a um merging, mas a uma cumulação. Teriam, de um lado, a secção judicial, dentro do conselho único, e, do outro, a secção administrativa, com um número semelhante de representantes, reproduzindo o universo actualmente existente, mas num universo reconstituído, com uma cúpula jurídico-formal, no sítio próprio, ou seja, no topo, sem afectar o conteúdo da base, para não perturbar equilíbrios adquiridos e que, de facto, resultaram de muitas e várias operações praticadas, tanto em sede de legislação ordinária como em sede constitucional.
E digo isto porquê? Por causa do debate, ao qual não queria acrescentar nada - de resto, o Sr. Deputado Cláudio Monteiro equacionou muito bem, creio eu, as consequências da solução proposta pelo PSD para o artigo 220.º quanto à alínea c), designadamente, e às consequências da alínea c). Parece-me que isso é uma análise irrefutável…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Já respondemos a isso.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas queria chamar a atenção para dois outros problemas do mesmo tipo: é que olhámos só para a alínea c), mas é preciso olhar para as alíneas a) e b). Ou seja, este conselho, o actual Conselho Superior da Magistratura, tem diversidade de procedências e há um delicado equilíbrio ou conjugação de equilíbrios nesta fórmula 1-2-7-7. E esta fórmula 1-2-7-7, com as características específicas, aliás, do que decorre da alínea a), num conselho unificado, vamos chamar-lhe assim…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não quer impedir a solução por razões protocolares?

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, não! Não é por razões protocolares. Não é uma razão protocolar que preside à alquimia do Conselho Superior da Magistratura actual!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Mais do que protocolar, tem um valor simbólico!

O Sr. José Magalhães (PS): - É uma razão que tem a ver com a estrutura e relações entre os órgãos de soberania e os órgãos do poder. Neste caso concreto, como sabem, a Assembleia da República intervém na formação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais - e é uma experiência interessante, é uma experiência bastante interessante. É impossível esquecer esse ponto. Eu estou a juntar tópicos para o caderno de reflexão complexo da questão, possível, eventual, no cenário da integração.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - É um contributo híbrido, mas é sempre importante!

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, é um contributo institucional. Mas, Sr. Presidente, apenas pro memoria, a questão da representação ou dos elementos designados pelo Sr. Presidente da República e pela Assembleia da República adquire outros contornos neste cenário do órgão, mesmo que unificado nesta solução mista, para não ofender, que vem agora proposta. Teremos cuidado, portanto, e ponderaremos, com esta abertura de espírito mas com estes cuidados, as questões suscitadas por estas propostas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta do PSD, para já, não logra convencer - tem as objecções e as reservas tanto do PS como do PCP. No caso do PCP, menos, se bem interpretei a posição.
Passamos adiante, e adiante é voltar ao artigo 217.º, para apreciar as propostas do PSD para os n.os 2 e 3 do artigo 217.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, desculpe-me, mas então como é que ficou quanto ao n.º 1?