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comparado, como é sabido, não é caso único. Aquilo que justifica as vantagens de manter jurisdições separadas é exactamente o carácter muito específico da matéria administrativa, designadamente o facto de estar a lidar-se com conflitos de valores, com o interesse público, muito frequentemente, e, simultaneamente, a necessidade de compatibilizá-los, na medida do possível, com direitos fundamentais e com direitos subjectivos privados ou públicos e, naturalmente, esta questão suscitar problemas que podem ser melhor equacionados num quadro de especialização crescente.
E se nós passarmos para uma perspectiva de tribunais que tratam de meras questões de legalidade, de tribunais que tratam dos problemas numa óptica mais vasta, diria até que o problema da necessidade de especialização pode aprofundar-se, em vez de diminuir a respectiva necessidade.
Imaginemos, por exemplo, que os juízes portugueses passam a tratar de questões de mérito. Em matéria ambiental, por exemplo, há muitas questões em que as fronteiras entre a legalidade e o mérito são cada vez mais difíceis de discernir. Independentemente de a Lei de Bases do Ambiente, de uma forma extremamente discutível, atribuir estas questões aos tribunais comuns, sabemos que há muita matéria que é equacionada pelos tribunais administrativos.
Além do mais, creio que o problema da especialização vai colocar-se de uma forma cada vez mais acentuada e não o contrário. Pode ser que o futuro venha a desmentir esta perspectiva, mas creio que muito provavelmente ela é a verdadeira.
Ora, mantendo-se a ideia, como, insisto, houve aqui a orientação de manter, de um corpo de tribunais administrativos e fiscais separado do dos tribunais comuns, creio que resulta lógico, e evita os problemas que o PSD enfrentou, manter as jurisdições separadas. Aliás, propostas semelhantes, no passado, geraram conflitos, que são bem conhecidos, pelo que não vejo vantagem alguma em entrar por aí, salvo, naturalmente, a coerência do PSD com aquilo que já defendeu, designadamente quando estava no Governo, mas isso é um problema do PSD e não necessariamente nosso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, acrescentava apenas um dado que não referi e que deve adicionar-se àquilo que já disse a propósito da total abertura da parte do PSD. Ponderámos essa questão, quer relativamente aos mecanismos a resolver no artigo 220.º quanto à presidência, quer, inclusive - mas, para já, optámos por deixar o texto como está -, quanto à quantificação aritmética do número de juízes eleitos para este órgão, o Conselho Superior da Magistratura.
É que, de facto, temos a noção de que, com a fusão das duas estruturas, eventualmente o número de juízes representados no Conselho Superior da Magistratura poderá ter de sofrer algum ajustamento no sentido do seu crescimento.
Devo dizer que falámos com as associações de juízes sobre a matéria e a posição da associação sindical de juízes foi no sentido de que deveria, eventualmente, equacionar-se um acréscimo de sete para nove do número de juízes eleitos, atendendo à actual proporcionalidade aritmética existente entre o número de juízes dos tribunais judiciais e o número de juízes dos tribunais administrativos e fiscais.
Julgo que esta é uma matéria que deve ser equacionada e reflectida por todos nós em conjunto, mas não será seguramente por o Conselho Superior da Magistratura passar de dezassete para dezanove ou para vinte e um membros que perderá qualquer tipo da eficácia necessária e desejável no seu funcionamento. Aliás, a abertura do PSD sobre essa matéria é também total. Optámos apenas, na elaboração do nosso projecto sobre esta matéria, por manter o texto actual, porque, primeiro, é preciso adquirir entre todos nós a bondade deste passo que, como já foi aqui referido, a própria generalidade das magistraturas ou, pelo menos, grande parte dessas magistraturas acolhe com receptividade.
Uma vez adquirida toda a exacta formulação do texto constitucional em torno disto, ela deve ser reflectida. E deve ser reflectida, do nosso ponto de vista, numa perspectiva clara de assegurar a correcta representatividade a todas as magistraturas e não introduzir nenhum mecanismo - e nisso estou completamente de acordo com o Sr. Deputado Luís Sá - de menorização ou deixar alguma marca, algum rótulo, de menor importância em relação a uma das áreas da magistratura comparativamente com a outra. Este é um aspecto com o qual não podemos estar mais de acordo e onde, penso, estamos em perfeita sintonia. Portanto, todas as modelações aqui são as modelações adequadas.
Aproveito estar no uso da palavra para aduzir já algumas considerações relativamente a uma sugestão que decorreu das palavras do Sr. Deputado Luís Sá e que era a de que poderíamos, eventualmente, dar este passo com maior timidez, fazendo a unificação estatutária, mas mantendo a dualidade de institutos, neste caso, de Conselhos Superiores.
É evidente, Sr. Deputado, que essa é uma hipótese também possível, mas penso que essa, de facto, é demasiado tímida. Ou seja, mantemos integralmente - e basta olhar para os artigos 211.º e 214.º - a especialização, que é recomendável e necessária, do nosso ponto de vista, entre os dois tipos de situações e queremos manter as duas estruturas em paralelo, a saber, o Supremo Tribunal de Justiça, por um lado, e o Supremo Tribunal Administrativo, por outro.
Agora, o que nos parece é que, para se dar o passo no sentido que preconizamos, ficarmos apenas pela unificação do estatuto dos juízes e não avançarmos também, pelo menos, neste órgão de cúpula das magistraturas, seria um passo demasiado tímido, confesso, embora também tivesse sido equacionado.
A solução é, de facto, promover a unificação estatutária, promover, em termos de estrutura de representatividade e com competências obviamente reguladoras em matéria de disciplina e outras, essa unidade, embora mantendo, em termos estritamente judiciários, as estruturas do Supremo Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Administrativo, em relação às quais se manteria, na proposta do PSD, a situação actual, conforme decorre dos já discutidos artigos 211.º e 214.º.
Mas, repito, em termos estatutários e do funcionamento interno das magistraturas, aí sim, pensamos que não há que ser tímido e que se deve, com toda a abertura para encontrar as soluções mais equilibradas a uma adequada representatividade dos juízes, dar o passo no sentido da harmonização de situações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, é só para perguntar se o PSD admite, ou não, que a unificação estatutária e tudo aquilo que os magistrados pretendem em matéria