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já a Associação Sindical dos Magistrados Judiciais Portugueses tinha chamado a nossa atenção para isso.
Assim, em relação à representação dos juízes em sede do Conselho Superior da Magistratura e à sua composição, estamos abertos a encontrar uma fórmula que evite esse efeito perverso que referiu e que introduza um elemento de equilíbrio na representação dos juízes dos tribunais administrativos, essa é, creio, uma questão perfeitamente razoável.
Gostaria era que VV. Ex.as fizessem propostas concretas, mas que não tomassem a posição de negação ou de rejeição da proposta que tem virtualidades e que pode ser aperfeiçoada com os vossos contributos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão não só o artigo 217.º, na parte da unificação do estatuto dos juízes, mas também o artigo 220.º, na parte da unificação dos Conselhos Superiores.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, é exactamente sobre essa segunda questão, em complemento da intervenção anterior, que quero pronunciar-me, questão essa que, de algum modo, já esteve presente na minha primeira intervenção.
Creio que é impossível ler as propostas do PSD sem ser em conjunto e, nesse sentido, creio que é boa a decisão do Sr. Presidente de colocá-las em debate conjuntamente. É que, em minha opinião, se há alguma carência em matéria de jurisdicionalização plena, não é propriamente em termos de garantia de independência, mas exactamente em relação à plena eliminação das desigualdades de estatuto.
Em relação a isso, tudo o que se pretenda fazer nessa matéria naturalmente que terá o nosso apoio. Diferente disto é avançar com uma proposta que liga a ideia de que deve haver um só estatuto para todos os juízes à ideia de que deve haver um só Conselho Superior para todos os juízes e, mais ainda, com a proposta de que o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça presida ao respectivo órgão.
É que, para nós, aqui não há qualquer problema do tipo de simpatia corporativa, a saber: que magistratura é que nos é mais simpática? Qual é que tem maior dignidade? A nossa posição é muito clara: têm idêntica importância, têm idêntica dignidade - isto é próprio do Estado de direito democrático e não pode deixar de ser.
Agora, a proposta do PSD dá ideia de que "retira com uma mão aquilo que dá com a outra". Isto é: num lugar, afirma a identidade de estatuto; noutro lugar, afirma que a magistratura que alcança a igualdade através desta proposta tem um estatuto subordinado, na medida em que o Presidente do STA não é o Presidente do Conselho Superior da Magistratura.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, inscrevi-me exactamente para, reiterando aquilo que o Deputado Guilherme Silva há pouco referiu, dizer algo que evitaria que o Sr. Deputado Luís Sá tivesse dito o que disse.
Queria ter já adiantado, porque estava mesmo a ver que a discussão ia evoluir neste sentido,…

Vozes do PS e do PCP: - Já tinha evoluído!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - … em relação à questão sobre a qual o Sr. Deputado Luís Sá estava agora a discorrer e que decorre do 220.º, o seguinte: quando o PSD elaborou esta proposta, estiveram em discussão dentro do PSD - e essa reflexão foi feita pelas pessoas que participaram na elaboração do nosso projecto - várias opções, sendo que uma delas passava pela presidência rotativa, ou seja por constitucionalizar aqui uma rotatividade das presidências. Isto, para lhe dizer que várias propostas estiveram sobre a mesa e que nenhuma delas nos causa o menor embaraço. Tínhamos era que optar por uma, para escrever aqui, para ser discutida em sede da revisão constitucional e encontrarmos, todos em conjunto, a melhor das soluções.
Portanto, uma primeira solução possível foi a da rotatividade - e, desde já, devo recolocar aqui, por parte do PSD, a total abertura para a consagração, por exemplo, de uma solução deste tipo.
Outra alternativa foi, pura e simplesmente, a Constituição não referir quem é o presidente do Conselho Superior da Magistratura e deixar aos próprios membros do Conselho a eleição do seu presidente. Esta foi outra hipótese de trabalho que esteve sobre a mesa, na elaboração por parte do PSD do seu projecto de lei, e que, embora nos pareça de algum modo um pouco empobrecedora em termos da dignidade com que a Constituição trata de toda a problemática da estrutura judiciária, em qualquer circunstância, atendendo ao problema de fundo que o Sr. Deputado colocou, também é perfeitamente válida para o PSD.
Assim sendo, não vale a pena tentar fazer críticas à proposta do PSD por aquilo que ela não é.
Era só esta nota que queria deixar-lhe, Sr. Deputado Luís Sá e, com ela, termino para o Sr. Deputado poder continuar a desenvolver o seu raciocínio.

O Sr. Presidente: - Mas o Sr. Deputado Luís Marques Guedes ainda não substituiu a proposta do PSD pela do ex-Deputado Jorge Miranda, pois não?…

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Por aquilo que ela deixou de ser!

O Sr. José Magalhães (PS): - Por aquilo que ela é mentalmente!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, estamos numa primeira leitura, que serve para explicitarmos as nossas posições. E estou a tentar fazê-lo com a maior transparência possível. Não vale a pena é criticar…

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, creio que haveria ainda uma outra hipótese a equacionar pelo PSD, que era a de garantir uma plena igualdade de estatuto e, simultaneamente, manter Conselhos Superiores separados. Era uma terceira possibilidade, que não deixaria de ser igualmente bastante interessante.
É que o Sr. Deputado Guilherme Silva comparou aqui a situação do magistrado judicial, que tem de tratar do direito civil, do direito penal, enfim, de diferentes especialidades, com o magistrado que tem de tratar das matérias que cabem aos tribunais comuns e os magistrados que estão especializados em matéria administrativa.
Ora, Sr. Deputado, salvo o devido respeito, uma coisa nada tem a ver com a outra. Diria até que, se uma coisa tivesse a ver com a outra, então, era melhor, pura e simplesmente, unificar os tribunais - aliás, em termos de direito