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Ora, isso tem-se feito com um grave prejuízo para a justiça administrativa, precisamente por falta de competência especializada desses magistrados. Não é que a sua competência técnico-jurídica esteja em causa, mas é óbvio que anos de experiência nos tribunais criminais ou nos tribunais cíveis normalmente não são o melhor background para o acesso, por exemplo, ao Supremo Tribunal Administrativo, porém isso tem-se verificado. Frequentemente são nomeados para o Supremo Tribunal Administrativo juízes desembargadores das relações, que, por razões várias, são "ultrapassados" na corrida para os lugares do Supremo Tribunal de Justiça, e isso tem-se feito com grave prejuízo para a justiça administrativa. Nesse sentido, confesso que tenho algumas dúvidas.
Admito que seja louvável a ideia da unificação do estatuto enquanto reflexo da dignidade dos magistrados, da sua independência, do seu estatuto, designadamente remuneratório, e, portanto, da sua situação funcional. Agora, do ponto de vista da sua situação profissional propriamente dita, na perspectiva do desenvolvimento das respectivas carreiras, tenho algumas dúvidas de que esta medida, pese embora a bondade que está subjacente à proposta, no sentido de criar condições de igualdade entre as várias magistraturas ou entre os magistrados dos vários tribunais, que não são magistraturas diversas, não traga algum prejuízo, designadamente para os tribunais administrativos e fiscais, onde, supostamente, a jurisdição é especializada e, portanto, supõe uma formação específica e uma carreira própria no sentido de progressão até atingir o seu topo, designadamente os lugares do Supremo Tribunal Administrativo.
É que o problema, aliás, vai colocar-se com maior equidade agora com a criação do Tribunal Central Administrativo, que pode vir a funcionar para os tribunais judiciais de 1.ª instância como o STA tem funcionado para as relações, como forma de suprir a falta de acesso aos tribunais de 2.ª instância, designadamente aos tribunais da relação. E mais uma vez isso pode acontecer com algum prejuízo para a especialização que se exige na justiça administrativa e fiscal.
Portanto, tenho algumas dúvidas de que se possa ir tão longe a ponto de, eventualmente, pôr em causa esta ideia de que, havendo jurisdições especializadas, elas exigem formação especializada e uma carreira, que, embora tendo de conter mecanismos de mobilidade e permitindo, obviamente, a comunicação entre os magistrados dos vários tribunais, tem de haver, apesar de tudo, alguma cautela e algumas restrições necessárias em função desse objectivo primeiro, que é o de garantir a especialização como forma de salvaguardar a boa justiça administrativa e fiscal.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cláudio Monteiro, mas isso não é da sede dos concursos e das respectivas regras de acesso?!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Claro!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continuam em discussão as propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, creio que esta proposta tem, desde logo, um valor facial que não deixa de se sublinhar, que é o facto de poder configurar-se como mais um passo no caminho da jurisdicionalização plena dos tribunais administrativos.
Como é sabido, eles foram, em Portugal como noutros países, órgãos independentes da Administração Pública, houve um caminho percorrido de história, muito longo, no sentido de terem o estatuto de tribunais tal como os outros, e, nesse sentido, é compreensível que esta proposta do PSD possa constituir e ser lida como um contributo adicional.
Creio, de resto, que este aspecto e uma eventual equiparação plena de estatuto socioprofissional é, provavelmente, o que está na base do apoio das estruturas representativas dos juízes, particularmente da sua associação sindical, a esta proposta, e também o que leva o Prof. Jorge Miranda a propor o mesmo.
Creio que, entretanto, devemos ponderar com o devido cuidado as implicações, por exemplo, do desaparecimento na proposta do PSD da expressão "formam um corpo único". Isto é: a ideia de reger por um só estatuto passa a abranger os juízes dos tribunais judiciais, administrativos e fiscais, mas, em compensação, a ideia de que os juízes dos tribunais judiciais formam um corpo único desaparece.
Creio que é importante obter uma clarificação completa desta matéria.

O Sr. Presidente: - Mas isso responde a uma objecção do Sr. Deputado Cláudio Monteiro!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Pois! Mas, eventualmente, há outras implicações que eu gostaria que fossem objecto de uma reflexão mais aprofundada.
Por outro lado, creio que o facto de, simultaneamente, se fazer esta proposta, mantendo diferentes categorias de tribunais - como é óbvio, ninguém propôs que fosse alterado o artigo 211.º nesta matéria -, também deve ser devidamente ponderado.
Portanto, a nossa posição é de abertura, mas gostaríamos que o debate pudesse ser aprofundado, no sentido de equacionarmos melhor a nossa posição definitiva.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá, todos concordamos que não vale a pena termos aqui, em sede de revisão constitucional, meias palavras ou subentendidos entre nós, por isso, tendo presente as cautelas que colocou, gostava que me esclarecesse se a questão da expressão "corpo único" tem ou não a ver com aquela polémica a propósito do método de eleição dos representantes para o Conselho Superior de Magistratura

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, pode ser uma das implicações óbvias, tanto mais que o Sr. Presidente se encarregou de lembrar há bocado que esta proposta coexiste com uma outra, que é a da unificação dos dois conselhos superiores das magistraturas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado, relativamente a isto, quero apenas colocar-lhe a seguinte questão: como o Sr. Presidente referiu, é evidente que é uma decorrência praticamente necessária da proposta do Partido Social Democrata, no sentido de promover uma reunião das duas magistraturas e a sua jurisdicionalização de uma forma mais constitucionalizada e mais afinada, a retirada da expressão "corpo único".
Mas, independentemente de podermos ter tido ontem e de podermos ter hoje ou amanhã opiniões diferenciadas relativamente aos métodos ou aos mecanismos de eleição para o Conselho Superior de Magistratura, não pensa o