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judicializada, que, em muito, poderá beneficiar o contencioso administrativo. É que, hoje, o contencioso administrativo já não é, e sê-lo-á cada vez menos, uma jurisdição de mera legalidade; é, sim, cada vez mais, e penso que para aí se avança, um contencioso de plena jurisdição, que em tudo se assemelha ao contencioso judicial.
Assim, julgo que esta unificação será também bastante benéfica - nem que seja a nível psicológico, porque os restantes passos já foram dados na revisão anterior e nas leis do contencioso de 1984/85 - para os tribunais administrativos deixarem de estar minorizados, no seguimento, aliás, da plena constitucionalização das suas funções em 1989, pela alteração do artigo 214.º.
Em suma, penso que esta alteração tem um significado profundo, não apenas formal, e levará, com certeza, naquilo que, aliás, será o objecto da jurisdição administrativa, à maior protecção dos direitos fundamentais do cidadão, sempre que ele seja afectado, nos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, por um acto ou por uma actuação da administração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, compreendo o propósito do PSD; acho é que o conjunto das propostas do PSD, em certa medida, corre o risco de agravar o estatuto de menoridade dos tribunais administrativos e fiscais.
Em primeiro lugar, é preciso ter em conta que a Constituição estabelece a jurisdição administrativa e fiscal como uma ordem judicial distinta da jurisdição comum no artigo 213.º. O Sr. Deputado falou nos tribunais de trabalho e noutros tribunais especializados, mas, uma coisa, são tribunais especializados e, outra, é a ordem judicial especializada.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Temos uma preocupação de formação.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - São duas coisas, apesar de tudo, distintas, porque o magistrado judicial, por natureza, é um magistrado que tem de estar preparado para a sua jurisdição, que é comum em matéria cível e criminal, sem prejuízo de, em algumas circunstâncias, haver tribunais com competência específica ou tribunais especializados. Isto é diferente de se fazer uma carreira numa magistratura diversa, isto é, numa ordem judicial diversa, em que a especialização é o ponto central da distinção.
Ora, isso significa que há que distinguir aqui duas coisas: uma é falar do estatuto socioprofissional, como o Deputado Luís Sá fez há pouco, que tem a ver com os direitos e regalias profissionais dos juízes - e aí, obviamente, não contesto que a integração pode ser benéfica, no sentido da equiparação do estatuto dos magistrados em geral, no que diz respeito à sua situação funcional; outra é a integração e o reflexo que isso pode ter na miscigenação das carreiras, com o prejuízo que isso pode acarretar para a especialização dos tribunais e, eventualmente, para acentuar algumas das situações que actualmente criam esta ideia de menoridade dos tribunais administrativos e fiscais.
É que, quanto à vossa proposta de integração dos Conselhos Superiores, pergunto se ela não constitucionaliza, de certa forma, o papel de menoridade dos tribunais administrativos e fiscais, quando estabelece, como inerência, a presidência ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, apenas garantindo a integração no Conselho do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo - parece que, afinal, há um que é mais supremo do que o outro…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Esse problema já se põe hoje em relação a outras questões, designadamente do protocolo de Estado!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Para além do mais porque a integração tem este efeito na perspectiva da eleição dos magistrados que integram o Conselho Superior de Magistratura: na lógica do corpo único e de uma eleição única para todos os tribunais, de acordo com o princípio da representação profissional, isso significa necessariamente que, dos sete magistrados eleitos pelo Conselho Superior da Magistratura, nunca mais do que um será proveniente dos tribunais administrativos e fiscais.
O que significará, tendo em conta as competências do Conselho Superior da Magistratura, que a carreira na magistratura dos tribunais administrativos e fiscais será, na prática, regulada por um Conselho Superior da Magistratura que tem como presidente o Presidente do STJ e, provavelmente, mais seis juízes da magistratura judicial.
Portanto, nessa perspectiva, tenho algumas dúvidas de que isto não acentue o papel de menoridade dos tribunais administrativos e fiscais e não coloque os juízes, que fizeram grande parte da sua carreira nos tribunais administrativos e fiscais, numa situação de menoridade em relação aos magistrados da jurisdição comum, os quais terão tendência, na regulamentação da carreira, naquilo que são os poderes que porventura lhes assistem enquanto membros do Conselho Superior da Magistratura, a facilitar a miscigenação das carreiras, nomeadamente a mobilidade entre as carreiras, porque isso alarga as suas possibilidades em termos de evolução socioprofissional, ainda que isso, porventura, se faça com prejuízo da justiça administrativa e fiscal, como, porventura, poderá ocorrer.
Por isso, julgo que é preciso encarar isto com muita cautela e é preciso perceber até que ponto é que se consegue, nestas propostas, discernir aquilo que tem a ver com o estatuto, com a situação funcional do magistrado - e, aí, obviamente, não questionamos que um magistrado tem de ser um magistrado, onde quer que exerça as suas funções, e tem de ter a mesma dignidade profissional ou socioprofissional, se quiser -, daquilo que é integrar, pura e simplesmente, as carreiras, no que isso tem como consequência no exercício das próprias funções dos vários tribunais e das várias ordens judiciais.
Ora, julgo que a proposta do PSD é muito pouco clara nessa matéria e abre porta para que na legislação ordinária - para além da administração e da gestão corrente que é feita pelo Conselho Superior da Magistratura, nos termos em que ele é proposto - o papel de menoridade que actualmente se verifica em relação aos tribunais administrativos e fiscais, porventura, seja acentuado.
É esse o risco que, a meu ver, essa proposta comporta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, quero somente dar um esclarecimento ao Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Nós estamos a discutir propostas e, obviamente, essas propostas são passíveis de aperfeiçoamento e somos sensíveis a algumas das observações que fez agora - aliás,