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O Sr. Luís Sá (PCP): - É uma das questões muito delicadas que é colocada!

O Sr. José Magalhães (PS): - ... o que coloca, obviamente, consideráveis problemas.
Mas reparem: coloca problemas aos quais eu, francamente, sou imune do ponto de vista simbólico, do ponto de vista da luta simbólica de magistraturas ou do confronto entre magistraturas, mas não é essa a questão. A questão é a de saber se a operação de cirurgia estética ou, se quiserem, a operação de cirurgia arquitectónica tem consequências que, do ponto de vista das reformas em curso e do caminho que, no modelo separado, temos vindo a percorrer, valham ou justifiquem a mudança constitucional. Isto por causa do sistema de cautelas de que os Srs. Deputados falaram pouco, mas que, seguramente, terão de falar muito mais, a avançarmos por um caminho deste tipo.
Quando chegar ao artigo 220.º, ainda terei ocasião de examinar outras consequências desta solução integratória.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a minha convicção neste momento é que as duas coisas não são cindíveis. Vamos, por isso, chamar às colação o artigo 220.º, que trata da unificação dos conselhos superiores.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, quero, antes de mais, recusar inteiramente a observação do Sr. Deputado José Magalhães de que a nossa solução é um híbrido, é uma solução híbrida, pois ela nada tem de híbrida; é muito clara!
Obviamente que reconhece, como se viu na discussão que já se fez em disposições anteriores, a jurisdição administrativa, agora enriquecida, em sede legislativa, com uma nova instância, e ainda bem, porque penso que isso, ao contrário do que referiu o Sr. Deputado Cláudio Monteiro, até facilita e torna mais viabilizante esta solução, porque, realmente, já há aí mais um paralelismo em relação à jurisdição comum, que são as três instâncias, mesmo para as carreiras, e isso também é importante.
Portanto, não há aqui nada de híbrido, o que há é coerência na perspectiva de que não podemos sustentar, por um lado, em sede deste artigo 217.º, a unificação do estatuto dos juízes dos tribunais comuns e da jurisdição administrativa e, por outro, não levar à última consequência de, na cúpula, termos apenas um conselho superior, como se propõe em sede do artigo 220.º. Isto é tudo menos híbrido! Poderia ser híbrido, se nós mantivéssemos essa solução coxa de defender aqui a unificação do estatuto e, em sede de conselhos, mantê-los separados - aí, sim, poderia aceitar…

O Sr. José Magalhães (PS): - É um híbrido que os senhores não aboliram.
A expressão que utilizei, "híbrido", é, em confronto, em relação aos dois modelos que eu referi: o modelo da separação e o modelo da abolição. O senhores não tratam da abolição…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Da abolição de quê?

O Sr. José Magalhães (PS): - Da magistratura do contencioso.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Obviamente! Mas acho que essa abolição, por um lado, não tem sentido e, por outro, não me parece que impeça…

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas fazem uma abolição parcial!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - … a unificação estatutária. Penso que são coisas que, interligadas, são distintas, em termos conceituais e em termos da definição e da subordinação a órgãos comuns por parte das magistraturas hoje separadas.
Penso que há duas virtualidades nesta proposta: por um lado, é mais um passo no sentido de reforçar a jurisdicionalização plena do contencioso administrativo, que, apesar de tudo e da evolução democrática que teve, e bem, ainda mantém, por razões de práticas de muitos anos, alguns resquícios que é bom que, em passos deste tipo, se eliminem. Esta é uma primeira virtualidade.
A segunda são as desigualdades que estas separações estatutárias vêm criando nas próprias carreiras e no acesso aos graus vários da carreira por parte das magistraturas e de que as representações sindicais dão conta, situações essas que todos nós conhecemos.
Penso, pois, que esta proposta tem esta dupla virtualidade.
Quanto às críticas do ponto de vista da especialização, Sr. Deputado Cláudio Monteiro, devo dizer-lhe que, nessa altura, o problema colocar-se-ia também em relação a outras áreas, designadamente a laboral e a criminal. Isso são áreas que, obviamente, exigem uma especialização diferenciada e o facto de estarem já hoje unificadas estatutariamente não tem impedido que essa especialização se faça.
Como disse, e bem, o Sr. Presidente, essa é uma questão que se coloca em sede de acesso, de promoção e dos critérios que a lei fixe para essa ascensão, e, nessa sede, acho bem. E haverá, com certeza, as medidas adequadas - as adequadas e outras que desta solução constitucional se torne necessário complementar em sede de lei ordinária -, mas o que não há aqui é nada que impeça que esta solução constitucional seja consagrada, dando, depois, o legislador, coerentemente, sequência àquilo que, em sede constitucional, viermos aqui a aprovar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, também vejo a proposta do PSD, de unificação das magistraturas, como um meio de atingir mais um grau na plena judicialização dos tribunais administrativos, cuja evolução tem vindo a ser feita desde 1974, designadamente em 1982, com a revisão de 1982, e, em 1984 e 1985, com as novas leis do contencioso administrativo, que fixaram claramente essa realidade.
Mas penso que - e foi-o aqui referido - o elemento psicológico da comparação dos magistrados administrativos com os magistrados judiciais (e, a meu ver, isso é uma realidade), a não integração plena na mesma magistratura, que ainda se verifica e, com isso e como consequência, a ideia de que os tribunais administrativos são tribunais de segunda ordem, postos à margem, aos quais só se ascende por impossibilidade, em muitos casos, de continuar a sua carreira na magistratura judicial, são alguns dos exemplos já aqui referidos.
Por outro lado, quanto à formação, o que se verifica é que, apesar de a lei ter fixado alguma formação especializada, a única formação que subsiste é a da experiência, que, em alguns casos, é curta.
Por isso, esta unificação, agora proposta, dará o passo, talvez definitivo, na criação de uma mentalidade plenamente