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Tribunal de Justiça quando tiver 60 anos, é o pior que temos feito à ideia da justiça em Portugal, por isso devíamos alterar radicalmente esta situação.
Portanto, eu concordaria, salvo pequenas alterações de pormenor, com as ideias do Prof. Jorge Miranda e do próprio Dr. Jesus Martins, desde logo no acesso à 1.ª instância. A ideia de fabricarmos juízes de 1.ª instância numa escola e de os pormos a julgar aos 25 anos é uma ideia que me causa, essa sim, uma enorme erisipela! Creio que devíamos ter a coragem em alterar. É claro que, para isso, não precisamos de alterar a Constituição - hoje a lei pode fazê-lo sem alterar a Constituição.
Penso que a proposta do PSD, pelo menos, é muito mais cautelosa que a do Prof. Jorge Miranda, de eliminar da Constituição o exclusivo do acesso à 2.ª instância por parte dos juízes da 1.ª instância, é meritória e, pela minha parte, dou-lhe o meu inteiro acordo.
Quanto à ideia de meter as provas públicas na 2.ª instância ou apenas no último tribunal, sinceramente aí não tenho opinião formada. Penso que, pelo menos em relação ao STJ e ao STA, claro, por extensão, devia haver concurso de provas públicas; mas a ideia de provas públicas está, na proposta do Prof. Jorge Miranda, logo na 2.ª instância e, a mim, confesso que não me causa nenhuma oposição de fundo, sobretudo a partir do princípio em que penso que a abertura a outros candidatos, para além dos juízes da 1.ª instância, torna essa solução não só normal mas porventura adequada.
Posto isto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, era precisamente sobre as provas públicas, relativamente à 2.ª instância, que eu gostava de me pronunciar, não num espírito corporativo, até porque não sou magistrada, mas por uma questão que acho que, sendo leal, não devemos omitir nem devemos sequer esquecer.
De momento, quando os juízes progridem na carreira atende-se a dois factores: à antiguidade e ao mérito, sendo este último obtido pelas notas resultantes das inspecções. Acontece, no entanto, e basta falar com uma série de juízes, que eles solicitam inspecções e elas não vêm - e, portanto, não têm nota. Por isso, quando chega o momento da progressão, da eventual entrada na Relação, passam-lhes à frente uma série de outros.
Ora bem, a questão que eu pretendo colocar à discussão tem a ver com a possibilidade de solicitar as provas públicas, com carácter supletivo para esses, exactamente para suprir a falta de informação de mérito.
Pessoalmente, sou a favor desta proposta mas, obviamente, coloco-a à discussão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, devo dizer que a questão que agora é colocada pela Sr.ª Deputada Eduarda Azevedo é profundamente legítima - de resto, é uma das questões que foram discutidas pelo PSD internamente, aquando da formulação deste texto, e também sobre o mesmo trocámos impressões com a Associação Sindical dos Juízes, nomeadamente quando com eles falámos - só que, com toda a franqueza e não podendo estar mais sensível à questão que é colocada, decorre exactamente daquilo que eu, na minha intervenção inicial, tinha chamado de situações concretas de menor justiça relativa.
Por exemplo, há uma situação para que nos foi chamada a atenção pela Associação Sindical de Juízes e que é similar a essa que a Sr.ª Deputada Eduarda Azevedo colocou e que tem que ver com o facto de na actual estrutura dos tribunais administrativos e fiscais, as coisas se processarem de uma forma diferente, até pelo menor número de juízes, e isso, em determinadas circunstâncias, permitir situações de privilégio relativamente a esses juízes quando comparados com outros juízes da 1.ª instância dos tribunais judiciais.
Portanto, a questão a que eu quero chegar é esta: a realidade, de facto, apresenta uma série de situações concretas que ultrapassam, necessariamente, do meu ponto de vista, a previsão exaustiva de todas as situações por parte do legislador e sobremaneira, repito sobremaneira, por parte do legislador constitucional.
Era esta a conclusão que queria tirar, ou seja, não podemos estar mais sensíveis a este tipo de questões mas, com toda a franqueza, não me parece, minimamente, que seja a sede constitucional a adequada para tentarmos encontrar soluções que resolvam estes problemas, por um lado, porque nunca iremos conseguir encontrar soluções para todos os problemas nesta sede, e, por outro lado, porque tudo quanto possamos acrescentar ao texto constitucional sobre esta matéria vai, obviamente, em última instância, acabar por criar alguns embaraços ao legislador ordinário, dentro da flexibilidade que ele vai ter de adoptar para encontrar, de uma forma equitativa e equilibrada, as soluções que tentem obviar ao maior número possível de situações de injustiça.
Portanto, com franqueza, neste caso… Este, como outros exemplos, é mais uma razão para se remeter para o legislador ordinário a exacta modelação das regras que devem presidir a estas normas de acesso.
Quero acrescentar apenas uma consideração relativamente à questão da prestação de provas públicas suscitada pelo Partido Socialista.
Em primeiro lugar, para responder à questão que me foi colocada pelo Sr. Deputado Luís Sá, de facto, também trocámos impressões com a Associação Sindical dos Juízes sobre esta matéria e ela posicionou-se frontalmente contra - aliás, devo confessar que, pelo menos pela nossa parte, não seria de esperar uma posição muito diferente.
O que eu penso que é de relevar, e deve ser relevado sobremaneira, no debate que estamos hoje aqui a fazer, desde o princípio da manhã, é o facto de, por exemplo, no que respeita à questão de que falámos antes, da fusão dos Conselhos Superiores, em que, obviamente, também se colocam problemas de alguma redução ou, no mínimo, de partilha de determinado tipo de competências de certos juízes com outros, haver uma posição de grande abertura e receptividade por parte das associações sindicais. Eu acho que é nesse tipo de posições que devemos ponderar e reflectir com mais cuidado do que, com franqueza, nesta questão da prestação de provas públicas.
Em todo o caso, a posição da associação sindical foi aquela que, obviamente, nós esperávamos. Podíamos ter sido surpreendidos mas não fomos e acabou por ser aquela a posição um pouco institucional, eu diria, da parte de uma associação sindical, enfim, aquilo foi o que seria esperável da parte de uma associação sindical.
Agora, indo à questão de fundo, gostava de a comentar neste sentido: embora perceba as questões, nomeadamente as que o Sr. Presidente suscitou na sua intervenção, que