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Constitucional e, neste sentido, em abstracto, desde logo, esse tipo de flexibilização em matérias que, directamente, não têm a ver com direitos fundamentais dos cidadãos, só indirectamente, obviamente - só através da produção do Tribunal é que isso resulta assim.
Agora, o problema de organização interna do Tribunal é, de facto, uma matéria relativamente à qual o PSD (e penso que todos os partidos) admite a necessidade de determinado tipo de evoluções e de adaptações à medida que o próprio legislador ordinário, aqui e acolá, vai optando ou decidindo por cometer novas competências ao Tribunal Constitucional.
Neste sentido, a flexibilização parece-nos uma medida azada, pelo que a posição do PSD é a de receptividade a esta proposta.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): Sr. Presidente, creio que a questão colocada por V. Ex.ª é um dos problemas que mais nos inquieta nesta matéria, porque parece-nos que admitir que a lei ordinária venha a estabelecer a fiscalização abstracta em secções não é efectivamente uma boa solução. Por isso, sem prejuízo de examinar questões concretas que tenham de ser resolvidas através da revisão deste n.º 2, parece-nos também que a solução proposta pelo PS implica uma abertura demasiada a soluções que podem vir a não ser convenientes.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, a meu ver, independentemente da flexibilização, há algo que deveria ser afastado, que é a possibilidade de fiscalização abstracta em secção. Como tal, ouso desafiar o Partido Socialista a refrasear a sua proposta de modo a garantir que isso não venha a ser possível.
Não tenhamos ilusões, a lei dirá aquilo que o Tribunal Constitucional vier a propor que seja dito, e penso que, se não for a Constituição a estabelecer alguns limites à auto-organização do Tribunal Constitucional, teremos, a prazo, um tribunal proteico, como já são hoje os outros tribunais superiores, isto é, com multiplicação de secções e com uma total indivisibilidade, com vários tribunais dentro do mesmo tribunal, como hoje acontece no Supremo Tribunal Administrativo, que não é um tribunal mas, sim, um complexo de tribunais, onde não se sabe bem onde acaba um e começa outro.
Assim, pela minha parte, estimaria bem que esta abertura não viesse a servir inclusivamente para aquilo que, acima de tudo, considero que seria mau admitirmos, isto é, que as acções de fiscalização abstracta viessem a caber a outra instância que não o plenário do Tribunal Constitucional.
Deixo esta reserva ao Partido Socialista, e estimo bem que esta proposta venha a ser alterada.
Em suma, em relação ao artigo 226.º, o Partido Social Democrata manifestou acolhimento à proposta do PS e há reservas do PCP, bem como minhas, que, suponho, são maiores ainda.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 227.º, para o qual existe uma proposta de aditamento de um novo número, o n.º 4, dos Deputados do PSD Guilherme Silva e outros. Visto não se encontrar presente nenhum dos proponentes da proposta, pergunto se alguém a adopta para discussão.

Pausa.

Uma vez que não há ninguém, passamos à frente.
Há uma proposta de um artigo novo, o artigo 227.º-A, dos Deputados do PS António Trindade e outros, cuja epígrafe é "Círculo eleitoral para cidadãos não residentes", que, a meu ver, está aqui manifestamente deslocada. Assim, proponho que a discutamos aquando da discussão de uma outra proposta convergente dos Deputados do PSD Guilherme Silva e outros, o artigo 236.º-B. Está feito o registo e a discussão da proposta do artigo 227.º-A será feita em conjunto, na altura própria.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 228.º, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração do n.º 1 e outra de aditamento de um novo n.º 4, ambas dos Deputados do PSD Guilherme Silva e outros, com vista à substituição da ideia de projectos de estatuto político-administrativo aprovados pela Assembleia da República pela de projectos de Constituição de Estados regionais, aprovados pelas respectivas assembleias legislativas e enviados para discussão e aprovação à Assembleia da República, a qual, contudo, não pode contrariar as propostas das assembleias legislativas.
Não estando presente os proponentes e não havendo quem as adopte para discussão, passaremos adiante.

O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, peço a palavra, não para assumir a proposta para discussão mas, sim, para colocar uma questão metodológica.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, dada a composição da Comissão neste momento, e salvo evento distinto daqueles que têm havido até agora, arriscamo-nos a fazer este debate sem que um conjunto de propostas, articulado e com um fio condutor, tenha qualquer defensor.
Não gostaria de interpretar isto como um acto político de abandono das propostas, mas é relativamente melindroso fazer-se a discussão nestes termos, tanto quando percebo - e estou a colocar esta questão francamente e por razões metodológicas. Portanto, se adoptarmos o critério que adoptámos até agora, sem qualquer excepção, que é o de passar adiante as propostas que ficaram desertas…

O Sr. Presidente: Sr. Deputado José Magalhães, lembro que a regra, que foi definida por consenso, é a de que os proponentes têm o poder de as recuperar na reunião seguinte.

O Sr. José Magalhães (PS): Exacto, Sr Presidente. Os proponentes têm o direito de as recuperar na reunião seguinte, o que significa que vamos perder tempo, porque não concebo que os proponentes as deixem, pura e simplesmente, ao abandono. Provavelmente, o avião atrasou-se… ou não estão cá por qualquer outra razão.
De qualquer modo, Sr. Presidente, não será mais prudente aguardar-se pela formação daquele "pelotão" completo para a discussão desta matéria, para poupança de equívocos? Caso contrário, corremos o risco de fazer duas discussões.
Sr. Presidente, deixo esta questão à reflexão comum e à inteligência colectiva. Talvez esta dúvida não seja pertinente, talvez seja…

O Sr. Presidente: Sr. Deputado, penso que essa dúvida é extraordinariamente pertinente, mas quero chamar