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Neste sentido, não compartilhamos da posição de que isto seria uma qualquer aberração; entendemos, de resto, até com bastante à vontade, que, na generalidade dos casos, isto já assim é - é assim relativamente ao Conselho Superior de Defesa, ao Conselho de Segurança, ao Plano, ao Conselho Económico e Social. Sempre que existam órgãos que tenham por função, atribuições e competências, matérias que se espalham por todo o território nacional, é evidente, para nós, que é necessário e fundamental a participação dos órgãos próprios das regiões autónomas. Para nós, isto é um dado adquirido e não concebemos de outra maneira. É evidente que não está aqui em causa o Conselho de Estado, como disse o Sr. Deputado Cláudio Monteiro, e, do meu ponto de vista, bem, porque o Conselho de Estado não é um órgão superior da Administração manifestamente. Portanto, não é este o exemplo que está em causa, mas há muitos outros, face à explicitação dada pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, que se inscrevem nesta lógica.
Ora, não temos qualquer dúvida em dar a nossa adesão total, que fique claro, ao princípio. É evidente que não faz sentido absolutamente nenhum haver um órgão de cúpula a nível nacional em matérias que tenham a ver com o funcionamento da Administração, seja ela qual for, onde não haja a participação dos representantes, legitimamente eleitos, das regiões autónomas. Para nós, isto é um dado perfeitamente adquirido.
Agora, compartilho a dificuldade da formulação, que, de resto, o Sr. Deputado Guilherme Silva, numa das suas respostas a alguns dos Srs. Deputados, expressou, porque o termo "órgãos superiores da Administração Pública" não será feliz, é susceptível de alguns equívocos, como o Sr. Deputado Cláudio Monteiro referiu, e a dificuldade também acresce por, do meu ponto de vista, não existir nenhuma terminologia adequada para classificar exactamente toda esta panóplia de situações, onde o que está em causa é funcionamento de entidades com uma função de cúpula relativamente a decisões que afectam o todo nacional. É evidente, para nós, que as regiões autónomas têm de estar aí representadas, o que não vejo bem é a terminologia correcta a adoptar.
O que o actual texto constitucional faz é não tomar uma posição directa, não tem uma norma expressa como esta; tem, sim, normas várias ao longo da Constituição, onde comete uma tal relevância democrática e política aos órgãos próprios da regiões autónomas que se torna evidente - e felizmente tem sido esta a prática da nossa democracia nos últimos 20 anos - que o legislador ordinário, relativamente a cada um destes órgãos de cúpula com funções que impendem sobre o todo nacional, tem tido sempre a responsabilidade de incluir, necessariamente, representantes das regiões autónomas nesses mesmos órgãos colegiais. Não estou a visualizar nenhuma situação em concreto onde, na prática, haja algum défice deste princípio. Do meu ponto de vista, o princípio está observado actualmente e, mais, decorre de uma obrigação constitucional. Da leitura integrada da Constituição sobre aquilo que é o papel das instituições, que neste momento se chamam regiões autónomas - poderiam ter outro nome, mas não é isto que está ou que deve estar em discussão, como já vimos, pois mudar-lhes o nome seria, a nosso ver, desvantajoso relativamente à proposta que nos é apresentada -, verificamos que o texto constitucional é, do nosso ponto de vista, perfeitamente imperativo, no sentido de obrigar necessariamente a que haja o assento, a participação activa, em todas as matérias que tenham a ver com questões que se apliquem ao todo nacional. É esta a filosofia que decorre da Constituição. Temos algumas dúvidas que seja possível - vantajoso sê-lo-ia, eventualmente, se houvesse uma norma clara e indiscutível que liminarmente resolvesse o problema - encontrar uma formulação que dê expressão a este princípio, que é, em nossa opinião, claramente obrigatório e já imperativo face à actual Constituição.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): Sr. Presidente, gostaria só de acrescentar uma breve reflexão, a título pessoal, sobre aquilo que já está apurado, sobre esse direito, esse poder de participação por parte das regiões autónomas na vida superior do Estado; é só sobre este aspecto, porque o resto, tanto quanto me parece, já está arredado das preocupações dos presentes.
Na linha do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, pergunto: tudo isto, todas as razões avançadas, não serão elas uma expressão da sabedoria que tem andado por trás da atitude constitucional relativamente a esta matéria?
Quando os órgãos se constituem, e há pelo menos dois na Constituição, o Conselho Económico e Social e o Conselho de Estado, que são órgãos materialmente relevantes para efeitos da representação das regiões autónomas, os constituintes, os revisores da Constituição incluem a representação das regiões autónomas nesses órgãos. As leis, quando realizam a Administração, fazem-no a título próprio, incluindo nos órgãos os representantes das regiões autónomas. Pergunto-me: não será este pragmatismo, esta atitude, que vai do concreto para o geral, a mais sábia, sendo certo que é difícil e que tem ou pode ter consequências imprevisíveis formular um princípio geral absoluto que se aplique a tudo? Sei que a nossa tentação, a tentação portuguesa, a tentação escolástica, que é aquela que nos acompanha desde o fundo das idades, é a de termos princípios universais muito claros para tudo, a de reduzir tudo a princípios gerais, às generalidades. Neste caso concreto, não será isto arriscado e a prova em contrário não é dada pela experiência constitucional feita até hoje?
Deixo estas perguntas.

O Sr. Presidente: Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Luís Sá, quero dizer que, em minha opinião e muito sinceramente, esta proposta não acrescenta nada e o que acrescenta não deve ser acrescentado. Esta proposta vai provocar mais uma frente de conflitualidade entre as regiões autónomas e o Estado.
Até agora isto tem sido feito sem qualquer crispação, porque a Constituição inclui, nos sítios próprios, a representação das regiões autónomas e as leis administrativas incluem, nos sítios próprios, a representação das regiões autónomas. A partir do momento em que isto passe a ser um princípio constitucional, será, a todo o momento, susceptível de reivindicação de preenchimento. E, portanto, estaria aberta uma frente de conflitualidade.
A proposta não tem equívocos, ela é em si mesmo equívoca.
A segunda parte da proposta não tem sentido. Ter assento nos órgãos superiores da Administração Pública não tem sentido. O órgão superior da Administração Pública é o Governo, e a ideia de que as regiões autónomas devem ter assento no Governo não cabe na cabeça de ninguém,