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O Sr. Presidente: - E ao Sr. Deputado Medeiros Ferreira!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente! Mas eu, ao Sr. Deputado Medeiros Ferreira, atribuo, nesta discussão em particular, um estatuto especial…

O Sr. Presidente: - Também de membro do "sindicato das autonomias"!

Risos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, não é de sindicato mas, sim, de Deputado eleito pelas regiões autónomas, pelo que, provavelmente, nesta matéria terá posições, em alguns casos, ligeiramente diferenciadas das do seu partido.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Representa todo o partido e não o círculo por que foi eleito!

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Deputado, se houvesse senado, eu seria eleito pela Região Autónoma dos Açores! Não havendo senado, sou eleito pelo círculo eleitoral da Região Autónoma dos Açores.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sei disso!

O Sr. Presidente: - Este distinguo é justo!
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, faça favor de prosseguir.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, referi-me ao Partido Socialista apenas porque, normalmente, o Partido Socialista, quando aborda estas questões, começa por apresentar certezas in limine, e, habitualmente, no sentido da recusa.
Com toda a abertura, e lanço para a reflexão de todos nós esta matéria - respondendo ao desafio que o Sr. Deputado Medeiros Ferreira me coloca -, porque, em minha opinião, ela é politicamente relevante e deve ser ponderada sem complexos, sem fantasmas e com a total abertura, que, a meu ver, ficou explicitada na apresentação inicial do Sr. Deputado Guilherme Silva, devo dizer que temos aqui um artigo que tem a ver com o estatuto político-administrativo das regiões autónomas, e é a própria Constituição que confere a iniciativa desses estatutos às próprias regiões. Ou seja, é a própria Constituição da República que diz, no n.º 1 do artigo 228.º, que os projectos do estatuto das regiões autónomas serão elaborados pelas assembleias legislativas regionais e enviados para discussão e aprovação à Assembleia da República. Há, portanto, um aspecto que, em minha opinião, deve ser aqui equacionado por todos nós, com toda a abertura, franqueza e transparência, e que é o seguinte: actualmente, as regiões autónomas existem, são uma realidade, foram criadas pela Constituição, em 1975, e são uma realidade que funciona, que tem estatutos próprios, e, face ao texto constitucional, a iniciativa de alteração desses estatutos tem de partir das próprias regiões autónomas.
O que está aqui em causa - e considero esta questão, que foi trazida à colação pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, muito pertinente para a discussão política - é o cuidar de saber se, sendo a iniciativa nesta matéria exclusiva das regiões autónomas, a Assembleia da República pode, aproveitando eventualmente a "boleia" dessa iniciativa das regiões autónomas, que ela, constitucionalmente, não tem, pegar nos estatutos e alterá-los de tal maneira que possa pôr em causa o próprio pensamento político das regiões autónomas aquando da tomada original dessa iniciativa.
Portanto, o que está aqui em causa, mais do que este aspecto - e, neste sentido, devo dizer, com toda a lealdade, que, a meu ver, a redacção proposta pelo Sr. Deputado Guilherme Silva não é de facto a mais feliz, porque inculca logo à cabeça a ideia de que o que aqui temos para discutir é se a Assembleia da República prevalece ou não sobre as assembleias legislativas regionais, e nisto todos estamos de acordo, pois é um órgão de soberania, um órgão da República e, como tal, deve, obviamente, prevalecer sobre as assembleias legislativas regionais, mas esta questão, do meu ponto de vista, só decorre, face à explicação que ouvi da parte do Sr. Deputado Guilherme Silva, pela forma, que eu qualificaria de infeliz, como a formulação está redigida -, é um outro, e este, sim, foi explicitado pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, que tem a ver com o facto de averiguarmos aqui se, politicamente, é ou não possível, é ou não aceitável que a Assembleia da República, utilizando o pretexto de uma iniciativa legislativa das assembleias regionais, que apenas a elas cabe, pode ou não pegar no projecto de estatuto político-administrativo das regiões autónomas e, numa hipótese académica, estraçalhá-lo completamente do ponto de vista político. É esta a questão que eu gostaria de ver aqui discutida.

O Sr. Presidente: - Seria inconstitucional, Sr. Deputado!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas era esta a questão que eu gostaria de ver aqui discutida.
Devo dizer que o PSD, politicamente, concorda que não deve ser possível esse tipo de malfeitoria, digamos assim, decorrente de uma interpretação demasiado extensiva deste artigo.
A meu ver, de acordo com o n.º 2 deste artigo, segundo o qual a Assembleia da República pode, numa primeira apreciação, rejeitar o projecto ou introduzir-lhe alterações, devendo, neste caso, remetê-lo à assembleia legislativa regional para apreciação e emissão de parecer, o que aqui se deveria discutir era se não seria de incluir no texto constitucional a hipótese de, no momento referido no n.º 2, quando os projectos voltam às assembleias legislativas regionais, estas poderem optar pela retirada da sua iniciativa.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - A Madeira fez isso durante 10 anos!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, não crie problemas onde eles não existem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, estou a colocar a questão de se ponderar se, politicamente, o que está em causa não é consagrar na Constituição, preto no branco, a eventual retirada dos projectos, exactamente para não ocorrer o tal efeito perverso.
Parece-me, com toda a franqueza, que esta deve ser a discussão política que aqui devemos fazer, face ao que ouvi do Deputado Guilherme Silva. E devo dizer que não ouvi o Deputado Guilherme Silva defender - isto porque, se foi