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Com toda a franqueza, o Sr. Deputado Cláudio Monteiro sabe bem que, enquanto que o Governo depende da Assembleia da República, as regiões autónomas (que eu saiba) não dependem da Assembleia da República. Elas têm legitimidade própria, são eleitas directamente pelo povo, e não há qualquer tipo de paralelismo entre uma coisa e outra.
Assim, aquilo que foi dito pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro foi apenas um gracejo, seguramente!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Peço a palavra para responder, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado, mas peço-lhe que não enxertemos aqui uma questão exótica.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não, Sr. Presidente, nem sequer vou pronunciar-me sobre a matéria do Orçamento.
Quero apenas dizer que a autonomia regional depende, não, como é óbvio, no sentido em que o Sr. Deputado referiu, da soberania do Estado, visto o Estado ser unitário e descentralizado e não federal.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas estamos a falar de alterações de propostas de lei. Não vejo o que uma coisa tem a ver com a outra!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta apresentada ao artigo 228.º, pelos Deputados do PSD Guilherme Silva e outros, tem a oposição do PS e do PCP e a proposta de reconversão apresentada pelo PSD também não teve seguimento.
Srs. Deputados, passamos à discussão do artigo 229.º, em relação ao qual foram apresentadas várias propostas de alteração.
Vamos começar pela questão da autonomia legislativa regional, que consta do n.º 1. E lembro, a propósito, que deixámos para esta altura a discussão dos n.os 3 e 4 do artigo 115.º, ou seja, o parâmetro actualmente constante da Constituição, segundo o qual os decretos legislativos regionais devem respeitar as lei gerais da República, para o qual existem propostas dos Deputados do PSD Pedro Passos Coelho e outros, do PS, do PCP, do PSD, dos Deputados do PSD Guilherme Silva e outros e dos Deputados do PS António Trindade e outros.
Portanto, todas estas propostas de alteração relativas aos n.os 3 e 4 do artigo 115.º terão de ser trazidas à colação na discussão do artigo 229.º, para o qual existem propostas dos Deputados do PSD Pedro Passos Coelho e outros, do PS, do PCP, do PSD, dos Deputados do PSD Guilherme Silva e outros, dos Deputados do PS António Trindade e outros e dos Deputados do PSD Arménio Santos e outros.
Assim, para o actual corpo do n.º 1 do artigo 229.º, que diz que "As Regiões Autónomas são pessoas colectivas de direito público e têm os seguintes poderes, a definir nos respectivos estatutos:", propõe-se: "As Regiões Autónomas são pessoas colectivas territoriais de direito público (…)" - Deputados do PSD Pedro Passos Coelho e outros -, "Os Estados Regionais são pessoas colectivas públicas de população e território (…)" - Deputados do PSD Guilherme Silva e outros - e "As regiões autónomas são pessoas colectivas territoriais de direito público (…)" - Deputados do PS António Trindade e outros.
Srs. Deputados, são estas três propostas, relativas à qualificação constitucional das regiões autónomas, que estão em discussão.
Visto o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho não se encontrar presente, tem a palavra o Sr. Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, em relação à designação "Estados Regionais", não vou repetir-me.
Quanto à designação "pessoas colectivas públicas de população e território", é, a meu ver, uma clarificação e um reforço da ideia já contida no actual 229.º. É uma realidade que são pessoas públicas de população e território, e parece-me ser conveniente que a Constituição expresse esta realidade, com as consequências que daí se podem tirar, no sentido interpretativo geral das normas respeitantes às regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, lembro que há duas versões: "pessoas colectivas territoriais" e "pessoas colectivas públicas de população e território".

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - A primeira versão é a dos Deputados do PSD Pedro Passos Coelhos e outros e dos Deputados do PS António Trindade e outros.

O Sr. Presidente: - Exactamente.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, muito francamente, do ponto de vista dogmático, doutrinal, jurídico e político não vejo qualquer inconveniente em se especificar ou densificar que estas pessoas colectivas de direito público sejam pessoas colectivas territoriais. A Constituição refere-se a outras pessoas colectivas territoriais, no artigo 237.º, n.º 2, por exemplo, quanto às autarquias locais, que são definidas constitucionalmente como pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativo, etc. Daí, fazer outro tanto em relação às regiões autónomas, não oferece a mínima dificuldade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, registo esta abertura mitigada do Partido Socialista relativamente a esta primeira proposta respeitante às regiões autónomas.

O Sr. José Magalhães (PS): - É a primeira vez!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, creio que é conhecida de todos a polémica em torno de preferir a expressão "pessoas colectivas públicas" ou "de direito público". Também é conhecida a ausência de polémica em relação à qualificação como pessoas colectivas territoriais ou de população e território.
Não vejo grande vantagem em inserir na Constituição qualificações doutrinárias, que são, como disse, perfeitamente pacíficas. Há o lugar paralelo com as autarquias locais, onde é utilizada a expressão "pessoas colectivas territoriais", e, neste sentido, não tenho qualquer objecção, embora também não veja qualquer vantagem na sua inserção.