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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, no limite, se não for possível consagrar explicitamente a ideia que aqui deixei, se não for possível encontrar uma fórmula consensual que reflicta essa ideia, o PSD opta por propor a seguinte redacção: "Legislar, com respeito da Constituição e das leis (…)", tentando, desta forma, ladear a actual definição que o Partido Socialista, para já, não aceitou…

O Sr. José Magalhães (PS): - De todas as leis? Neste sentido?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não. Mas, uma vez que, no artigo 115.º, o Partido Socialista não deu abertura para alterar a qualificação das leis gerais da República que ali é feita, a nossa ideia era a de retirar claramente daqui o conceito de decretos-leis. Pelo menos isto, para que ficasse claro! Porque, actualmente, com a interpretação conjunta do texto do artigo 229.º e do artigo 115.º, continuando o Partido Socialista a não aceitar alterações no artigo 115.º, o que acontece é que as leis gerais da República incluem os decretos-leis. A verdade é esta, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Isso é verdade! Mas o PS até propôs alterações, a meu ver, de resto, não estimáveis, no n.º 4 do artigo 115.º. De modo que…

O Sr. José Magalhães (PS): - Nós restringíamos o conceito de leis gerais da República!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas mantinham "decretos-leis"!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão esclarecidas as duas incongruências, as dos projectos do PS e do PSD. E tendo em conta que esta é uma matéria suficientemente ampla, proponho que o melhor é a discussão ficar para a parte da tarde, dando assim tempo para alguma reflexão.
No entanto, quero ainda dizer que, para a alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º, além das propostas que há pouco enunciei, há também uma do ex-Deputado Jorge Miranda que versa exactamente a questão do parâmetro das leis gerais da República e que é do seguinte teor: "Legislar, com respeito da Constituição e dos princípios fundamentais das leis gerais da República, (…)" -, a meu ver, o termo "gerais" está a mais, bastaria "(…) princípios fundamentais das leis da República,(…)" -…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - "… em matérias de interesse específico para as regiões autónomas que não estejam reservados à competência própria dos órgãos de soberania;".
Também ponho esta proposta à discussão, não por, à partida, concordar com ela mas por pensar que deve ser discutida em conjunto com as que foram apresentadas pelos Srs. Deputados.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, essa proposta está acoplada com uma enumeração taxativa…

O Sr. Presidente: - Não, não é taxativa, é exemplificativa…

O Sr. José Magalhães (PS): - … daquilo a que se chama matérias de interesse específico para a região.

O Sr. Presidente: - Exacto!
Em suma, serão discutidas as propostas dos Srs. Deputados do PSD Pedro Passos Coelho e outros, dos Deputados do PSD Guilherme Silva e outros, dos Deputados do PS António Trindade e outros e do Professor Jorge Miranda, relativamente à alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º, conjuntamente com uma proposta que o Professor Jorge Miranda apresenta para o n.º 2 deste mesmo artigo, a qual contém um elenco enunciativo, mas não exclusivo, de matérias de interesse específico.
Srs. Deputados, vamos interromper agora os nossos trabalhos, que só recomeçarão após a audição, que está marcada para as 15 horas, com a Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores das Empresas do Sector Bancário - esta audição já esteve marcada para há dias atrás, para uma sexta-feira, mas, por não terem podido vir, foi adiada - e deverá durar, no máximo, 30 minutos.
Ora, como talvez eu não possa cá estar às 15 horas, já pedi ao Sr. Deputado Guilherme Silva, Vice-Presidente da Comissão, que presida à mesma por mim, mas conto já cá estar às 15 horas e 30 minutos. No entanto, aproveito para pedir aos Srs. Deputados interessados na matéria, nomeadamente aos Deputados da área da Constituição do trabalho, que estejam presentes às 15 horas, estando os outros Deputados em geral dispensados até às 15 horas e 30 minutos.
Srs. Deputados, está interrompida a reunião.

Eram 12 horas e 30 minutos.

Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Guilherme Silva.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Começo por dar as boas-vindas, em meu nome pessoal e em nome da Comissão, aos Srs. Membros da Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores das Empresas do Sector Bancário.
Temos feito esta revisão constitucional tomando em consideração não só os projectos apresentados pelos grupos parlamentares e pelos Deputados mas também alguns escritos que nos têm sido enviados pelos cidadãos e por associações da sociedade civil, e naturalmente que, nesta abertura e nesta preocupação de auscultação directa da sociedade civil, enquadramos estes encontros, estas audiências, no âmbito dos nossos trabalhos. Portanto, é com este sentido, com esta preocupação e com esta abertura, que temos o gosto de vos receber, a vosso pedido.
Assim, estamos à vossa disposição para ouvir as vossas preocupações no âmbito dos nossos trabalhos.

O Sr. Luís Gonzaga Martins (Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores das Empresas do Sector Bancário): - Sr. Presidente, também queremos, na pessoa de V. Ex.ª e na dos Srs. Deputados aqui presentes, aqui deixar os nossos melhores cumprimentos aos grupos parlamentares e solicitar a vossa atenção para o problema que aqui nos traz, deixando aqui hoje os nossos anseios,