O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

essa a defesa, devo dizer que o Partido Social Democrata não concorda com esse entendimento - que a legitimidade da Assembleia da República sobre o todo da República para tomar decisões nesta ou naquela matéria pudesse ser posta em causa pelas assembleias legislativas regionais. O que me pareceu ouvir discutir foi se valia ou não a pena incluir no texto constitucional um mecanismo que claramente afastasse toda a possibilidade de uma utilização perversa de uma iniciativa que cabe às regiões autónomas contra os interesses, o sentir e o querer das próprias regiões autónomas, pondo desta forma em causa o seu estatuto de autonomia regional.
Neste sentido, eu diria: "Então, para isso, bastaria colocarmos, clara e expressamente, no texto constitucional, no n.º 2 do artigo 228.º, a eventual retirada dos projectos de estatuto político-administrativos no caso de as assembleias legislativas regionais assim o entenderem". É esta a discussão que, a meu ver, devemos fazer e não vale a pena estarmos a "tapar o sol com a peneira", discutindo algo que, em minha opinião, nem sequer foi proposto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, creio que a proposta de a deliberação final da Assembleia da República não poder contrariar as propostas da assembleia legislativa regional só se compreende se houver efectivamente uma espécie de poder constituinte, uma espécie de competência das competências regional com uma intervenção secundarizada do Parlamento nacional.
Neste sentido, podemos dizer que a proposta do Sr. Deputado Guilherme Silva é coerente ao, simultaneamente, falar em projectos de Constituição e, no n.º 4, retirar à Assembleia da República a competência de contrariar as propostas da assembleia legislativa regional.
Como não é esta a nossa concepção, visto entendermos que as regiões autónomas são pessoas colectivas públicas constituídas e não constituintes, julgamos que a proposta dos Deputados do PSD Guilherme Silva e outros não faz sentido. Por outro lado, cremos que a procura de uma saída por parte do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, colocando a questão de se estipular a possibilidade de as assembleias legislativas regionais retirarem os projectos, é de todo em todo inútil, porque isso nunca esteve em causa. É evidente que as assembleias legislativas sempre poderão retirar a proposta, se entenderem que ela é completamente desfigurada ou se for introduzida alguma solução que contrarie fortemente as concepções defendidas. De resto, creio que esta hipótese de desfigurar completamente o projecto apresentado é inteiramente inverosímil do ponto de vista político, a não ser que surgisse algo de extremamente estranho, como uma declaração de independência, nos estatutos político-administrativos das regiões autónomas, caso em que seria muito bom que tal fosse contrariado.
Creio que a proposta não faz de todo em todo sentido e que subverte alguns dos princípios fundamentais do Estado português enquanto Estado unitário, com autonomias, com largas autonomias, mas que, em todo o caso, deve continuar a ser um Estado unitário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a diferença entre regiões autónomas e Estados federados é o facto de o estatuto das primeiras ser um acto de soberania legislativa do Estado e os segundos terem uma Constituição própria.
O que o PSD aqui propõe é, de facto, um Estado federado, não é por acaso que a proposta refere "Constituição dos Estados Regionais". A verdade é que a definição do estatuto passaria a ser um acto da assembleia legislativa regional e não da Assembleia da República.
Não vale a pena discutir isto longamente, nem os esforços do Deputado Luís Marques Guedes para dizer "não" sem o dizer, com a tranquilidade que lhe dá saber, à partida, que a proposta vai ser rejeitada, porque o que ele propôs nada tem a ver com o que consta da proposta, é, de facto, irrelevante, visto que nunca esteve em causa o direito de qualquer proponente retirar a proposta antes da sua votação final.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, penso que está tudo dito em relação a esta matéria e creio que não funciona muito bem a tentativa de procurar dar à iniciativa do Sr. Deputado Guilherme Silva um sentido útil diferente do sentido útil que ela tem. O sentido útil que ela tem representa, de facto, uma ruptura e as questões suscitadas, sob a forma de dúvida, pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes estão resolvidas, e muito bem, pela Constituição, que dá às regiões autónomas prerrogativas inultrapassáveis quanto ao momento e ao âmbito da revisão e quanto ao aboletar do processo de revisão estatutária.
Assim, se a proposta tem sentido - e tem-no, de facto -, ele é frontalmente contrário à própria arquitectura constitucional. Ou seja, não pode haver nenhuma dúvida de que a última palavra sobre a revisão pertence à República, através da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, estamos a discutir uma revisão constitucional e, obviamente, a nossa preocupação é a de aperfeiçoar o texto constitucional e o funcionamento das instituições.
Neste artigo 228.º está contida uma excepção ao normal exercício das competências legislativas da Assembleia da República, porque, por princípio, tirando, como é óbvio, as iniciativas do Governo - as propostas de lei -, já há aqui mecanismos, que nem mesmo, em relação às propostas de lei, existem, já há aqui um sistema mitigado em relação ao funcionamento normal da Assembleia da República, que é o de a Assembleia da República não poder ter, no que toca a uma competência que tem, a de discussão e aprovação de um diploma, a iniciativa. A iniciativa estatutária cabe, única e exclusivamente, às assembleias legislativas regionais.

O Sr. José Magalhães (PS): - Isso está fora de dúvidas!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Está fora de dúvida, mas deixe-me acabar o raciocínio.
O problema, que foi aqui, aliás, muito bem abordado pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, é o de estarmos aqui com dois pólos, eventualmente opostos, mas que exigem um respeito institucional e constitucional próprios: por um lado, a competência da Assembleia da República; por outro, que este poder de iniciativa não acabe, por um "abuso" total da competência de discussão e aprovação da Assembleia da República, por ser totalmente desvirtuado,