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com alguma coerência, mas que certamente, como se verificou nesta primeira leitura, não irão recolher o assentimento necessário.
De qualquer modo, também gostaria de manifestar a posição do Partido Popular no sentido de participar naquilo que possa ser considerado uma melhoria desta parte da Constituição.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): * Não havendo mais Deputados inscritos para pedirem esclarecimentos, vou dar a palavra para aos membros da Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores das Empresas do Sector Bancário para, se quiserem, responder ou levantar qualquer outra questão, pois pareceu-me ter percebido que desejavam um esclarecimento mais preciso da parte do Sr. Deputado Luís Sá.
Tem a palavra o Sr. Luís Gonzaga Martins.

O Sr. Luís Gonzaga Martins: * Sr. Presidente, penso que apanhámos a ideia dos pedidos de esclarecimentos.
No entanto, embora estejamos perfeitamente sintonizados no essencial, se fosse possível, interviríamos todos, para, assim, se poder dar a visão de cada um dos grupos aqui representados e não ficar ninguém de fora.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Muito bem.
Tem, então, a palavra o Sr. João Lopes.

O Sr. João Lopes (Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores das Empresas do Sector Bancário): * Sr. Presidente, relativamente à questão colocada pelo Sr. Deputado Luís Sá, que me parece pertinente, devo dizer que, à partida, não há qualquer colisão entre a actividade, as funções e os direitos das comissões de trabalhadores e os sindicatos, há, sim, uma total e imprescindível complementaridade, na nossa óptica. Aliás, se hoje não existissem comissões de trabalhadores nas empresas, como os sindicatos não entram nem intervêm nas empresas, criava-se de facto um vazio muito complicado.
Neste sentido, a única forma que conhecemos e que, em nossa opinião, funciona é a comissão de trabalhadores, já que, por um lado, representa todos os trabalhadores e não só os sindicalizados - e esta questão não é totalmente despicienda - e, por outro, temos direitos institucionais para reunir com as administrações, pelo menos uma vez por mês, além de que acabamos por ser um suporte imprescindível à actuação sindical.
A questão que se pode colocar, que, a meu ver, não tem aqui cabimento, é a de saber se esta complementaridade funciona bem e se as duas partes, a actividade sindical e as comissões de trabalhadores, funcionam articuladamente, se é pior ou melhor. Mas este é um problema dos trabalhadores, e uma coisa não tem a ver com a outra, além de que temos uma sede própria para discutir esta matéria.
Se a outra parte está disponível para jogar este jogo…!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): * Tem a palavra o Sr. Manuel Henriques.

O Sr. Manuel Henriques (Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores das Empresas do Sector Bancário): * Sr. Presidente, antes de, na perspectiva, responder à pergunta efectuada, penso que deveria dar alguns esclarecimentos em relação ao texto que apresentámos.
Da sua leitura, e os Srs. Deputados vão ter oportunidade de o ler, visto que vai ser entregue cópia a cada um vós, temos uma preocupação: entendemos que a Constituição, nos moldes em que ela existe, contém o essencial, não contém supérfluo; contém o essencial em termos de democracia e no que se refere aos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores.
O Sr. Deputado José Magalhães disse, é a leitura que faço daquilo que ele disse, que não está em causa o princípio e a forma de organização dos trabalhadores a nível de cada empresa e que se há algo a fazer será aperfeiçoar mais esse mesmo tipo de organização. Estamos perfeitamente de acordo, porque entendemos que a Constituição - e isto pode ver-se pela leitura do próprio parecer, que é muito sintético - não é estática, ela deve aperfeiçoar-se em função do tempo em que nos encontramos, simplesmente, não aceitamos o recuo. Recuar nos direitos que conseguimos ao longo do tempo, como é evidente, não admitimos, não aceitamos. Admitir, teremos de o admitir como membros do povo português, mas não aceitamos que se retirem dela matérias dos direitos e liberdades dos trabalhadores.
Quanto à questão fundamental, a de haver alguma colisão entre a actividade das comissões de trabalhadores e a dos sindicatos, é evidente que não desconhecemos que, a nível da estrutura sindical e, nomeadamente, de algumas comissões de trabalhadores, algumas vezes parece - não existe, mas parece - colidirem um pouco os direitos de uma com os da outra estrutura.
Na realidade isto não acontece, porque, se formos verificar a forma de funcionamento das comissões de trabalhadores e a forma de funcionamento dos sindicatos, ao nível da sua intervenção na empresa, elas complementam-se, não colidem; os direitos de uns não colidem com os direitos de outros. Basta verificarmos que, a nível global, os sindicatos negoceiam uma parte, já que no global dos custos com o pessoal de cada empresa, a matéria negociável a nível dos contratos colectivos de trabalho é uma parte.
Dou, como exemplo flagrante, o que se passa na banca, onde o vencimento base dos trabalhadores é cerca de 45% a 47% dos custos globais com o pessoal. E é na distribuição da massa salarial e dos custos globais com o pessoal que podem entrar as comissões de trabalhadores. Além disto, há obras sociais que são geridas pelo fundo social, que tem representantes quer dos trabalhadores quer da própria empresa. E posso dizer-vos que o fundo social do banco onde trabalho, que tem hoje um património de mais de 400 000 contos, é administrado paritariamente entre a comissão de trabalhadores e representantes da administração.
Portanto, entendemos que as funções da comissão de trabalhadores a nível da empresa são um complemento da acção sindical, que não colidem, visto que a acção sindical é uma actuação virada do exterior para o interior, onde há, de certa forma, limites, enquanto que a comissão de trabalhadores tem outro tipo de obrigações. É, portanto, uma questão de organização interna dos próprios trabalhadores.
Se nos perguntarem se as entidades patronais estão a corresponder às comissões de trabalhadores ou se as comissões de trabalhadores estão habilitadas e capacitadas para ter um staff técnico para poderem desempenhar cabalmente a sua função, eu diria que provavelmente não. As comissões de trabalhadores, devido à sua forma de