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funcionamento e à sua limitação, inclusivamente em termos de tempo, têm algumas dificuldades em desenvolver a sua actividade da forma mais correcta; são insuficientes os meios que têm disponíveis.
Portanto, eu diria que é fundamental manter a forma de funcionamento das comissões de trabalhadores nos moldes actuais, mas com mais poderes, com meios técnicos, para serem efectivamente, dentro da empresa, os interlocutores junto das administrações, dos conselhos de gestão, e desta forma poderem informar suficientemente os trabalhadores e serem o complemento do sindicato na sua acção em termos globais.
As comissões de trabalhadores, do nosso ponto de vista, com esta forma de estrutura ou com uma estrutura semelhante, devem continuar e não regredir.
No entanto, de acordo com a primeira informação, estamos agora de certa forma menos preocupados do que estávamos quando cá chegámos.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Tem a palavra o Sr. Luís Gonzaga Martins.

O Sr. Luís Gonzaga Martins: * Sr. Presidente, relativamente à Lei n.º 46/79, de 12 de Setembro, iremos analisá-la na Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. E há de facto algumas questões que nos merecem reparo, na medida em que as coisas não funcionam, porque, numa primeira análise, a lei não está regulamentada e atribui-nos direitos que estamos impossibilitados de exercer por falta de mecanismos normativos.
De qualquer modo, esta discussão será para uma outra comissão.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): * Tem a palavra o Sr. Diogo Barceló.

O Sr. Diogo Barceló (Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores das Empresas do Sector Bancário): * Sr. Presidente e Srs. Deputados, relativamente às comissões de trabalhadores, numa perspectiva de parceiro social, elas são obviamente úteis nas empresas e mais concretamente na banca, porque, neste momento, como é do conhecimento de todos, os sindicatos trabalham no exterior e não têm a vivência diária e permanente que uma comissão de trabalhadores tem dentro de uma empresa, além de que até se permitem colaborar com a própria empresa. Por exemplo, quando há uma mudança de serviços, para poder implementar-se e fazer com que haja progresso, a comissão de trabalhadores é um parceiro que está sempre activo e dá efectivamente uma colaboração bastante importante.
Se houver uma alteração, na revisão constitucional, no âmbito das comissões de trabalhadores, é óbvio que isso irá ser prejudicial não só para os trabalhadores como também para as empresas.
Por conseguinte, neste caso concreto, penso que deverá manter-se a lei que regula as comissões de trabalhadores para que possa haver progresso, até nas próprias empresas.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Tem a palavra o Sr Luís Gonzaga Martins.

O Sr. Luís Gonzaga Martins: * Sr. Presidente e Srs. Deputados: resumindo, a nossa preocupação é a de que a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, no momento em que tiver de intervir, não se esqueça de que o trabalho poderá ser encarado das diversas formas que se entender; poderá ser encarado ao nível de uma mercadoria, ao nível de um factor de transformação. No entanto, não deve esquecer-se de que o trabalho é uma dignidade da condição humana, e esta tem de estar fundamentalmente presente em qualquer resolução, em qualquer atitude que os Srs. Deputados queiram tomar, mas, segundo parece, nenhum dos senhores nega esta qualidade natural e intrínseca do valor do trabalho.
A partir daqui penso que estaremos satisfeitos, congratulamo-nos com aquilo que aqui ouvimos dizer a todos os Srs. Deputados, e temos a certeza de que poderemos dizer aos nossos representados que nada de mal, humilhante e gravoso se avizinha, neste momento e nesta revisão constitucional, para os trabalhadores em geral.
Penso que resumi as nossas preocupações.
Para terminar, desejo-vos um bom trabalho e espero que, como representantes dignos do povo português, saibam merecer a confiança que temos nos senhores e nos vossos grupos parlamentares.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, tendo em conta estas últimas observações, permita-me que faça uma sugestão.
O debate desta matéria demorou alguns dias, como é normal e seria de esperar, e foi um debate bastante circunstanciado, em que cada uma das propostas - e são algumas dezenas, mesmo muitas dezenas - foi examinada individualmente, por blocos temáticos e considerada e passada em revista multilateralmente. Ou seja, cada um dos proponentes esclareceu o alcance das propostas - e o alcance de algumas delas não é fácil de captar à primeira vista, suscitou-nos, reciprocamente, bastantes dúvidas - e da discussão tida resultou algumas clarificações, que não conseguiremos transmitir-vos nos escassos minutos que temos disponíveis para esta matéria.
No entanto, talvez possamos, Sr. Presidente, embora a transcrição das actas desta Comissão esteja um pouco atrasada, uma vez que tudo é gravado, estabelecer um compromisso no sentido de, logo que feita a transcrição e ainda em versão preliminar, ser remetida à Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores das Empresas do Sector Bancário uma cópia dessa mesma acta - e são umas dezenas ou centenas de páginas, quiçá -, para poderem analisar os argumentos um a um e as propostas, bem como o desfecho provisório, uma vez que o Sr. Presidente foi apurando o saldo da discussão, dizendo que determinada proposta era viável, que uma outra não era viável, que, relativamente a uma outra, se iniciava um consenso, muitas vezes distinto das propostas originárias. E é isto que é criativo num trabalho de revisão constitucional. Ou seja, há propostas que resultam da discussão colectiva e que não foram adiantadas por ninguém no momento dessa discussão, e, nesta área, algumas delas são francamente interessantes.
Embora não estivesse em questão nenhuma alteração se sinal da Constituição, na minha opinião, o debate foi bastante interessante no que respeita aos limites das figuras constitucionais, aquilo que foi ou não conseguido, onde há deficiências e em que patamar, que normalmente é o patamar