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O Sr. Arlindo Oliveira (PS): … nós acataremos.
Agora não me ocorre exemplos de outras leis gerais da República que, embora tenham aplicação na Madeira, nunca aí foram respeitadas por o não poderem ser. Refiro-me, por exemplo, à orla costeira, que, aqui, se não estou em erro, vai a não sei quantos metros; na Madeira, se respeitarmos esta extensão, entra pelas quintas e pelos hotéis dentro. Quer dizer, há leis gerais da República que realmente não se aplicam; embora estejam em vigor, nunca tiveram aplicação na Madeira.
Neste sentido, peço ao Sr. Presidente que considere esta situação.

O Sr. Presidente: A minha proposta considera-a de certeza!
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): Sr. Presidente, já aqui foi referida a jurisprudência do Tribunal Constitucional como o grande factor limitativo da actividade legislativa das regiões autónomas, mas creio que há que referir outros factores.
Um desses factores é a própria actividade do poder legislativo central; e, neste aspecto, creio que é exemplar o caso, por exemplo, do Decreto-Lei n.º 55/95, que trata as regiões autónomas exactamente como autarquias locais, com 2000 ou 3000 eleitores, para efeitos, por exemplo, de definir limites de autorização sem concurso público. É uma matéria da responsabilidade do governo do PSD, e por isso não deixo de sublinhar este aspecto. Todos erram, mesmo quando têm a maioria nas próprias regiões autónomas, como é sabido.
Por outro lado, há outras situações em que creio que vale a pena reflectir. Por exemplo, faz sentido que se desenvolva um sistema próprio de sinais de trânsito na Madeira quando eles estão a ser uniformizados a nível comunitário? Creio que não, creio que não faz grande sentido! Foi aqui referida a questão do Código da Estrada, que, a meu ver, é verdadeiramente exemplar, seja ela desenvolvida, inclusive, pelo próprio governo regional, pela assembleia legislativa regional ou seja ela devido às competências dadas às autarquias para tal efeito.
Da mesma forma que, obviamente, estaremos todos de acordo em que não tem qualquer sentido aprovar, por exemplo, um regulamento próprio de polícia do qual resultaria a proibição de jogos de computador, por terem a lista de jogos que podem ser autorizados.
Portanto, nesta matéria, creio que, por um lado, tem havido uma série de erros, erros perfeitamente evitáveis, quer do Governo quer da própria Assembleia da República, e, por outro, nem tudo está bem também no modo como as coisas têm vindo a desenvolver-se.
Temos, naturalmente, abertura no que toca à reconsideração desta questão, tendo em conta a experiência e toda a elaboração doutrinal que tem sido feita e que, creio, é valiosa nesta matéria. Por exemplo, em minha opinião, o Deputado Guilherme Silva comete uma grande injustiça quando afirma que ninguém sabe o que são leis gerais da República. Tenho aqui um texto do Deputado Barbosa de Melo e de Cardoso da Costa e Vieira de Andrade que diz o seguinte: "O conceito de lei geral da República flui da própria ideia de unidade de Estado: ele pressupõe que as leis gerais da República contêm princípios e normas fundamentais cuja observância é sinal de garantia do carácter unitário do Estado.". Quem diz este texto diz muitos outros textos da doutrina que vão exactamente no sentido de densificar…

Protestos do Deputado do PSD Guilherme Silva.

Não! Nesta matéria, eu poderia aqui multiplicar as situações, referindo o Professor Sérvulo Correia, o Professor Jorge Miranda, o Professor Paulo Otero. Creio que a doutrina, nesta matéria, é extremamente abundante e é até rica, e o Sr. Deputado está a ser injusto em relação a tantos jurisconsultos…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): Já viu quantos conceitos já deu?!

O Sr. Luís Sá (PCP): Têm todos uma ideia básica, Sr. Deputado! É que existem leis que, pela sua natureza e teor, têm de ser aplicadas a todo o território nacional, e é aberrante que o não sejam. Creio que isto…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): O problema é o da avaliação concreta! Esse princípio está perfeitamente bem enunciado, mas o problema é a avaliação concreta de tudo isso!

O Sr. Luís Sá (PCP): Sr. Deputado Guilherme Silva, do ponto de vista da avaliação concreta, é sabido que existem, no fundamental, três sistemas de chegar a ela: um, é a enumeração taxativa das atribuições e competências; outro, é uma enumeração, enfim, exemplificativa conjugada com uma cláusula geral e indeterminada; e, outro ainda, é, pura e simplesmente, a cláusula geral e indeterminada.
Há também um amplo tratamento da doutrina sobre as vantagens deste tipo de opções. Ora, acontece que, no que toca às regiões autónomas, temos, por um lado, cláusulas gerais indeterminadas, que dão, naturalmente, trabalho à doutrina, à jurisprudência (é evidente que sim), e temos simultaneamente uma enumeração exemplificativa, só que é feita nos estatutos das próprias regiões autónomas.
Ora, nesta matéria, a questão que se coloca é esta: creio que, quando o Professor Jorge Miranda adianta a proposta de obrigar ao respeito não já das leis gerais da República mas dos princípios fundamentais das leis gerais da República, esta proposta está estreitamente ligada à enumeração exemplificativa que é feita de atribuições e competências de matérias de interesse específico na própria Constituição e que são, em rigor, duas propostas inseparáveis. Da mesma forma que o Partido Socialista vai por outra via, não é a via de enumeração de matérias de interesse específico mas a de dizer no concreto quais são as matérias reservadas aos órgãos de soberania. Em todo o caso, creio que tem sempre este aspecto que é bastante importante.
Mais: diria que esta enumeração taxativa das matérias de interesse específico do Professor Jorge Miranda está estreitamente ligada a outro facto, que é a afirmação, que é constante nos escritos do Professor Jorge Miranda acerca da matéria, de que a enumeração feita nos estatutos das regiões autónomas tem várias matérias inconstitucionais.
Assim, o problema que aqui se abriria era o de saber que consequências se colocaria a este tipo de enumeração que é feita, designadamente, por exemplo, quanto à questão de aumentar a enumeração das matérias de interesse