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esteja fora das propostas, repito, que já trouxemos aqui, em sede de revisão constitucional, mesmo já portadoras da proposta de extinção do cargo de Ministro da República, sem prejuízo de assegurarmos, por outra via, a representação, em casos específicos, da região no âmbito do Governo da República.

O Sr. Presidente: - Para voltar a pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, gostaria de saber qual é o ênfase das duas propostas, que, no fundo, estão implícitas no n.º 4.º do artigo 227.º. Penso que o facto de o Sr. Deputado Guilherme Silva ter misturado, a meu ver, o Conselho de Estado Regional com uma maior preocupação com a representatividade das autoridades regionais nos órgãos superiores da Administração Pública prejudica o seu objectivo. E os estados regionais, em princípio - dir-me-á se é este o seu entendimento -, são feitos para juntar parcelas que até aí estão divididas, é este o processo normal do federalismo. Assim, quando essas parcelas não estão divididas, o que é que se entende por uma via federal? Gostaria de perceber isto, uma vez que só conheço o caso da Bélgica em termos da acentuação federal, depois de uma unidade política. Mas gostaria que o Sr. Deputado Guilherme Silva me ilustrasse o seu entendimento sobre esse federalismo.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, creio que não vale a pena voltar à questão dos estados regionais, uma vez que foi discutida a propósito dos artigos 6.º e 136.º, pelo que não vou referir nada que já tenha dito, pois só iria, creio eu, prejudicar o andamento dos trabalhos.
Sr. Deputado, uma primeira questão tem a ver com o problema de se pretender que os ditos estados regionais tenham assento nos órgãos superiores da Administração Pública, mas há uma segunda questão, e gostaria de ouvir o Sr. Deputado sobre ela, que é saber o que se pretende exactamente com a participação no exercício das funções do Estado. Isto é, há funções de Estado que são transferidas para as regiões autónomas e que são integralmente exercidas por elas e há outras funções do Estado que até seria inconstitucional transferi-las na medida em que têm a ver com as funções típicas da soberania, como a defesa, a segurança interna, etc.
Assim, Sr. Deputado, pergunto-lhe o que se pretende com esta participação, porque, por exemplo, participar no Conselho Superior de Defesa Nacional é, a meu ver, algo bastante diferente de participar no exercício de funções do Estado. Ou seja, uma coisa é participar num órgão com uma determinada estrutura, uma determinada natureza e que não tem propriamente um papel de exercer funções de Estado e outra coisa é a proposta de participação no exercício das funções de Estado. Quais são os contornos exactos da proposta neste plano?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, em primeiro lugar, gostaria de dizer que, aquando do debate da designação de estados regionais em substituição da actual designação "regiões autónomas", já tive oportunidade de explicar que esta designação não se identificava com o recorte que tradicionalmente a ciência política atribuía à realidade Estado e consequentemente aos modelos federais ou federativos. Trata-se exclusivamente de um nomem juris, que tem um sentido e uma simbologia evolutiva e de atribuição de uma dinâmica às autonomias regionais, e não mais do que isso. E isto não é surpreendente. Todos sabem, e é até apontado já em estudos de direito comparado, que a nossa estrutura de autonomia de política regional é um modelo sui generis, que não se insere nos modelos clássicos e tradicionais, designadamente nos estados federais, embora tenha, em alguns aspectos, poderes até superiores aos estados federais. Portanto, não identifico esta designação com o recorte que o Sr. Deputado apresentou.
Sr. Deputado Luís Sá, relativamente às questões que colocou, devo dizer-lhe que há aqui duas questões completamente diferentes: uma coisa é a participação num desempenho das funções do Estado e outra coisa é o assento nos órgãos superiores da Administração Pública. Não é para participar no desempenho das funções do Estado que há esse assento nos órgãos superiores da Administração Pública, são coisas distintas. É óbvio...

O Sr. Luís Sá (PCP): - Isso justifica a minha pergunta, Sr. Deputado!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - … que as regiões autónomas não participam no desempenho das funções do Estado inerentes à ideia de soberania, de representação externa, de defesa nacional, etc. Portanto, estas estão fora de causa e nunca poderiam deixar de estar pela simples circunstância de que se diz na proposta que "Os Estados Regionais participam no desempenho das funções do Estado, nos termos da Constituição e da lei, (…)", é óbvio que a lei tem de estar subordinada à Constituição.
Logo, esse perigo, ou receio, que o Sr. Deputado manifesta, de, nesta proposta, poder estar a invadir-se, ou a querer reportar às regiões autónomas, o exercício de funções específicas da soberania, as quais não são transferidas nem compatíveis com a ideia de unidade nacional, que convive entre a autonomia regional e a estrutura política do Estado, como é evidente, está excluído, está fora de causa, nem está nos propósitos, nem de perto nem de longe, dos proponentes desta redacção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que esta proposta nos merece total objecção. As confusões, os equívocos e, em alguns casos, as interpretações abusivas a que se abriria caminho com ela parecem-me bastante patentes, aliás, desde logo, nas definições dadas pelos proponentes que incluem, como agora se vê, em órgãos superiores da Administração Pública - entidades tão distintas como o Conselho Superior de Defesa Nacional, o Conselho de Estado, e neste último ela está assegurada em absoluto e claramente, e outras em que a sua natureza é bem própria - a representação das regiões autónomas.
Ou seja, aquilo que é importante assegurar está assegurado; aquilo que aqui se abre não importa assegurar e