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Mas, agora, vamos discutir, a sério, em sede de revisão constitucional, a matéria das regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, não me surpreende que comecemos a discussão sobre as regiões autónomas com dificuldades, designadamente, de organização, porque estamos um tanto habituados que esta matéria se debata sempre com dificuldades, nomeadamente na Assembleia da República.
A questão que o Sr. Deputado Medeiros Ferreira colocou e a qual o meu companheiro Dr. Luís Marques Guedes já respondeu ou esclareceu, quanto à posição do PSD, entronca-se também com outras questões de funcionamento da Assembleia nesta fase, designadamente com a do Orçamento.
Pessoalmente, dei, obviamente, prioridade à discussão da matéria das regiões autónomas, em sede de revisão constitucional, mas, daqui a pouco, teremos, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em reunião conjunta com a Comissão de Economia, Finanças e Plano, o Sr. Ministro da Justiça, e grande parte dos Deputados que integram a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional integram também a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e, obviamente, não temos o dom da ubiquidade nem mesmo para discutir a gestão das regiões autónomas. Não temos o dom da ubiquidade, pura e simplesmente. De modo que não é possível estarmos simultaneamente em ambas as reuniões, pelo que iremos prejudicar a nossa intervenção numa delas, sendo que ambas são igualmente importantes. Não sei se esta questão deverá ser ou não ponderada, mas a orientação que foi tomada foi a de continuar com as reuniões da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, e, obviamente, o Grupo Parlamentar do PSD não quer obstaculizar nem atrasar os trabalhos desta Comissão.

O Sr. Presidente: - Assim, fazendo o ponto da situação, informo o Sr. Deputado Guilherme Silva que nos encontramos no artigo 228.º, tendo deixado para outra altura a discussão da vossa proposta para o n.º 4 do artigo 227.º, por não se encontrar presente nenhum dos proponentes.
No entanto, agora, gostaria de saber se o Sr. Deputado Guilherme Silva quer retomar a discussão do artigo 227.º.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, não vou retomar a questão dos estados regionais, que já aqui foi discutida num outro momento, quero apenas dizer que não há uma alteração de conteúdo daquilo que é hoje, constitucionalmente, designado por regiões autónomas; para nós, é somente um problema de simbologia e até de uma diferenciação maior em relação ao que serão as futuras regiões administrativas. Portanto, ocupar-me-ei do restante, do que se propõe no n.º 4 do artigo 227.º.
Há, obviamente, aqui qualquer coisa de Monsieur de la Palisse, pois, como é natural, as regiões autónomas participam no desempenho das funções do Estado nos termos da Constituição e da lei - da lei, obviamente, em decorrência daquilo que seja constitucional.
Assim, a última parte do proposto neste n.º 4 é que me parece de particular interesse na medida em que, algumas vezes, em órgãos superiores de Administração Pública, se têm levantado dúvidas sobre a representação das regiões autónomas. E por norma, como se compreenderá, estes órgãos têm funções de importância e amplitude nacional e, consequentemente, competências que abrangem também as regiões autónomas. E não é por acaso que a Constituição criou este regime específico das autonomias, que é o reconhecimento expresso das suas especificidades, e nem sempre esses órgãos têm a visão e a sensibilidade das especificidades das regiões autónomas no âmbito das suas competências.
De um modo geral, essa representação está assegurada, desde o Conselho de Estado ou Conselho Superior de Defesa Nacional a outros órgãos superiores da Administração Pública, mas, por vezes, vão-se criando, na lei, alguns órgãos relativamente aos quais é manifesta a conveniência e até a necessidade dessa representação - e, por vezes, se não há uma atenção constante das próprias regiões e dos seus órgãos próprios e dos seus representantes no âmbito da Assembleia da República, a criação de determinadas entidades passa ao largo.
Assim, este princípio constitucional pretende a introdução deste princípio na Constituição e tende, obviamente, a constituir um alerta constante para o legislador ordinário, para o funcionamento geral destes órgãos - é esta a finalidade específica e fundamental que se visa com esta proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o n.º 4 do artigo 227.º, proposto pelos Deputados do PSD Guilherme Silva e outros.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, o meu pedido de esclarecimento tem a ver com a circunstância de se utilizar a expressão "órgãos superiores da Administração Pública", que é o termo utilizado para se qualificar um Governo, nos termos do artigo 185.º da Constituição, segundo o qual "O Governo é o órgão (…) superior da administração pública". Pergunto se isto abrange o Governo e se garante um assento por inerência, também no Governo, a um representante dos estados regionais, de acordo com a proposta e com o texto vigente da Constituição.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Deputado Cláudio Monteiro, como sabe, até neste momento já há, indirectamente, uma figura que também tem esse recorte, que é a do Ministro da República. Já se admitiu, ou admite-se, designadamente em propostas apresentadas na Assembleia da República, em sede de revisão constitucional, que os presidentes dos governos regionais pudessem participar nas reuniões de Conselho de Ministros, onde se discutissem questões das regiões autónomas. Portanto, essa representação, mesmo a esse nível, estaria assegurado e não vejo que a questão específica que o Governo propõe, enquanto órgão superior da Administração Pública, pudesse prejudicar esta redacção, muito embora haja, da minha parte, toda a abertura para a sua melhoria e para o afastamento de quaisquer equívocos que ela possa causar. Mas, neste caso concreto do Governo, não vejo que ela colida e que