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autónomas por forma a que aí, de alguma maneira, se contenha uma autorização para legislar em sentido diverso daquele que é o sentido da lei aplicável ao território continental.
Por isso é que, em minha opinião, esta flexibilização tem de ser feita tendo sempre em conta esta distinção, que, apesar de tudo, julgo que se deve estabelecer entre a mera adaptação às circunstâncias específicas das regiões e a possibilidade de se adoptarem soluções diferenciadas ou divergentes quanto àquilo que são os fundamentos da legislação, que, em princípio, devem ser os mesmos para todo o território nacional.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Cláudio Monteiro insistiu muito no facto de lhe repugnar as soluções diferentes e ficou-se muito pelo problema da adaptação, de uma aproximação a determinadas especificidades, mas tente perceber e compreender que, por vezes, as soluções têm de ser opostas, a realidade regional assim o exige.
Lembro-me de, numa determinada altura em que fiz parte de uma comissão consultiva para as regiões autónomas, que foi extinta aquando da revisão constitucional de 1982, haver dois diplomas da Assembleia Legislativa Regional dos Açores que tinham a ver com matéria de arrendamento: um dizia respeito à possibilidade de se fazerem uns arrendamentos temporários, em função da circunstância de haver muitas pessoas que, residindo fora dos Açores, tinham casas onde passavam o Verão e que poderiam ser aproveitadas para o mercado de arrendamento em soluções temporárias, com segurança de que as pessoas sairiam, não prejudicando a utilização dos perigos de vilegiatura; o outro tinha a ver com a flexibilidade para o aumento de rendas, porque havia, na ilha Terceira, grande procura de habitação por parte de estrangeiros, dos americanos, dos funcionários das bases aéreas, etc., e os senhorios estavam impedidos, pela legislação nacional, de aumentar as rendas, podendo, inclusivamente, estar sujeitos a processos de especulação, etc. E não foi possível aprovar estes diplomas, porque eram inconstitucionais. Isto é um absurdo! Isto é uma absurdo, Sr. Deputado!
Se a solução local, regional, impuser uma solução oposta à nacional, porque as circunstâncias assim o exigem, assumamo-lo, e assim fazemos o princípio da igualdade funcionar, tendo em conta as diferenças entre uma coisa e outra. É tão simples quanto isto! E, na altura, não se conseguiu aprovar estes diplomas, porque foram tidos como inconstitucionais, porque ofendiam as leis gerais da República, porque congelavam as rendas, etc.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Mas aí, quanto muito, pode discutir-se se é de interesse específico das regiões, não é…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Esta é a realidade que temos de enfrentar, de frente, sem medo, porque há aqui um problema de medo das diferenças. Há um problema nacional de medo das diferenças, Srs. Deputados, e penso que isto não tem sentido.
Portanto, temos realmente de fazer aqui as flexibilidades necessárias…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, peço-lhe que…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, tento perceber esta proposta e compreendo que ela é um passo importante nesta questão concreta quando vai radicar nos princípios, mas tenho receio daquilo que o Sr. Deputado Medeiros Ferreira adiantou, de que vamos inventar princípios que não existem, que vamos inventar princípios para inconstitucionalizar diplomas regionais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes, quero chamar a atenção para dois pontos.
Primeiro, em matéria de autonomia legislativa regional, há duas coisas distintas: uma, é saber sobre o que é que as regiões autónomas podem legislar, e, a outra, é saber com que limites o podem fazer. Até agora só temos estado a tratar do segundo, o primeiro tem a ver com a definição de interesse específico e com a definição do conceito de matérias reservadas aos órgãos de soberania, cuja discussão iremos fazer já a seguir.
O segundo ponto é sobre o parâmetro das leis gerais. Hoje, a Constituição diz que a legislação regional, lá onde ela pode existir, tem de respeitar as leis gerais. Ora, para modificar esta regra os Deputados que propuseram a alteração, porque houve quem não propusesse qualquer alteração, apresentaram três soluções: uma, eliminar tal parâmetro, não há tal parâmetro, o único parâmetro é a Constituição; isto é, deixa de haver qualquer parâmetro a nível de legislação geral ou de princípios fundamentais das leis gerais da República, segundo as propostas dos Deputados do PSD Pedro Passos Coelho e Guilherme Silva.
De acordo com a proposta do PS mantém-se um parâmetro, mas requalifica-se o conceito de lei geral da República, passando a ser como tal apenas as leis que se autodesignem ou autoqualifiquem como tal, mantendo o parâmetro material e acrescentando, além da exigência material, uma qualificação formal.
A terceira solução é aquela que, com base num projecto do Professor Jorge Miranda, eu próprio fiz, ou seja, é a de substituir o parâmetro "lei geral da República" por um que se chamaria "princípios fundamentais da legislação da República". Estas são as três soluções.
No entanto, apura-se o seguinte: o Partido Socialista, sem decair a sua proposta, admite, porém, considerar a sugestão que fiz; o Sr. Deputado Guilherme Silva, sem decair a sua proposta de eliminação, também admite considerar a sugestão que fiz; o PCP, sem deixar de defender a solução que está na Constituição, também admite considerar a sugestão que fiz. Assim sendo, proponho que, para já, se fique neste ponto. Isto é, a sugestão que fiz tem, pelo menos, este mérito, o de, à partida, não ser enjeitada por ninguém, enquanto que as propostas cruzadas são, aparentemente, rejeitadas. Ou seja, a proposta de eliminação, pura e simples, é rejeitada pelo PS e, à partida, também por mim, a proposta do…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - O Sr. Presidente está em falta em manter as sugestões quanto às regiões autónomas!

Risos.