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enfim, amanhã será ao contrário, nesta salutar emulação que deriva, afinal, da verificação de que há interesses divergentes nalgumas matérias, mas que, lá por isso, não "cai a casa", pelo contrário, poderemos até fundá-la em alicerces mais sólidos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, depois desta discussão já relativamente extensa, quero dizer muito sinteticamente que também não nos parece adequada uma solução que vá no sentido de desconstitucionalizar o direito de as regiões autónomas disporem das receitas fiscais nelas cobradas, e é nesse sentido que nos parece que vai a proposta do Prof. Jorge Miranda.
Compreendemos as razões históricas que conduziram à constitucionalização deste regime, mas não o vemos como necessariamente transitório. Isto é, ele é explicado por razões históricas, mas também por razões geográficas, que se convencionou chamar insularidade, e que permanecem para além da origem histórica que ditou este regime constitucional.
Portanto, não nos parece que se deva ir no sentido de desconstitucionalizar este direito das regiões autónomas, o que teria o sinal de um retrocesso inequívoco. Nesse aspecto, consideramos importante defender a formulação constitucional existente.
Relativamente à proposta do Partido Socialista, considerá-la-emos também. Não temos nenhuma razão para rejeitar liminarmente esta formulação e reservaremos a nossa posição para a solução que a final se encontre, na medida em que o PSD também se mostra disponível para a considerar, não exactamente nestes termos, mas em termos que poderão ser mais ou menos parecidos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dou por encerrada a discussão. Em relação à proposta do Partido Socialista, o PSD e o PCP reservam a sua posição.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não quero tomar muito tempo, mas apenas fazer uma pequena precisão, pelo que me pareceu de apartes que os Srs. Deputados Medeiros Ferreira e José Magalhães tiveram oportunidade de trocar, embora não tenham voltado a intervir.
Fundamentalmente, para o PSD o problema é que há aqui uma alteração na proposta do PS que nos causa muita dificuldade, que é a substituição no actual texto da expressão "que lhe sejam atribuídas", pela "que devam pertencer-lhe". Do nosso ponto de vista, a tradução prática legislativa do "devam pertencer-lhe" não conseguirá ser aceitável, porque no limite iria obrigar o legislador a criar um mecanismo quase que dogmático de distribuição das receitas fiscais, anulando o princípio constitucional, inultrapassável para nós, da lógica redistributiva da política fiscal, redistributiva dos rendimentos. Se avançamos para conceitos como "que devam pertencer-lhe", estamos a dogmatizar uma grelha qualquer de distribuição das receitas. Portanto, o problema está aí.
O PSD estará aberto ao enriquecimento do actual texto, na linha do que dizia o Sr. Deputado Mota Amaral, no sentido de manter a expressão "outras que lhe sejam atribuídas" e, eventualmente - isso sim -, acrescentar um inciso na Constituição, dar um avanço no actual acqui constitucional, no sentido de tentar, desde já, ainda que não taxativamente, mas exemplificativamente, constitucionalizar um dos mecanismos a que a atribuição de receitas fiscais deve atender, que pode ser este da ocorrência do facto gerador da obrigação de imposto, embora tecnicamente seja preciso ver se isso é factível ou não, visto que já aqui foi salientada, por vários Srs. Deputados com conhecimentos em termos de direito fiscal, a dificuldade que aqui pode surgir.
Apenas quero clarificar, Sr. Presidente, que para o PSD é preciso manter no actual texto o conceito de "lhe sejam atribuídas", porque senão isso iria obrigar a uma dificuldade tremenda e, no limite, iria pôr em causa o princípio da redistribuição das receitas fiscais em termos de riqueza, até em prejuízo das próprias regiões autónomas. Porque, de hoje para amanhã, a aplicação do princípio de capitação necessária a nível nacional iria impedir uma política de redistribuição da riqueza que permita dar abaixo da capitação às zonas ricas para dar acima da capitação às zonas que precisam de desenvolvimento.
Portanto, esta é a dificuldade em que podemos cair se tentarmos colocar aqui um conceito como "devam pertencer-lhe". Estou apenas a transmitir uma reflexão, a dificuldade que sentimos.
O que estaremos abertos - isso sim - é a ir ao texto constitucional e onde se fala em "outras que lhe sejam atribuídas" tentar densificar aqui qualquer coisa. Tentar encontrar um conceito que traduza e cristalize em termos constitucionais um avanço que irá imperativamente vincular o legislador ordinário que irá regular as relações financeiras para ter de contemplar um princípio como este.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Estamos abertos a isso! O "devam" tem a ver com esta questão semântica de uma vontade de cativar as receitas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar adiante.
Temos a proposta do Sr. Deputado Guilherme Silva para alínea j) do artigo 229.º, que dá às regiões autónomas o direito de definir o "regime de criação, extinção e modificação territorial das autarquias locais", em excepção à reserva de competência legislativa actual da Assembleia da República.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, como se sabe, a actual alínea j) dá apenas às regiões o poder de "criar e extinguir autarquias locais, bem como modificar a respectiva área, nos termos da lei".
Há aqui um condicionamento ditado pela redacção actual que gostaríamos de ver ultrapassado. Pensamos que os órgãos legislativos regionais, os órgãos do governo próprio da região têm um conhecimento mais próximo da realidade insular, que há hoje problemas de ordenamento