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- e este "designadamente" não está aqui por acaso - "… em função do lugar da ocorrência do facto gerador da obrigação de imposto". Portanto, há aqui uma margem para o legislador ordinário ponderar medidas, condições, partições, repartições, formas de cobrança e limites.
Portanto, não é uma proposta nesse sentido que seja desproporcionada e vai ao encontro de uma questão que é importante.
A segunda ordem de considerações é que estamos cientes de que o problema é a penúria de receitas, insisto, e quem examinar o fluxo das receitas ao longo destes anos (aquilo que vamos chamar as receitas cobradas nas regiões, utilizando a expressão constitucional) verá que esses montantes são pequenos, são exíguos. De facto, são. E essa discussão feita com o números à frente… Aliás, tenho muita pena de não ter aqui as séries estatísticas, e não sei ainda se chegarão a tempo, mas farei adicionar essas séries estatísticas, se o Sr. Presidente me permitir, à acta deste debate. A análise da evolução dessas séries estatísticas revela uma constante de penúria, de limitação.
O Sr. Presidente disse uma coisa extraordinariamente importante e que não desligarei de nada do que disse, em homenagem a um princípio que considero de simetria constitucional pura. Disse que não passava pela cabeça dos defensores dessa tese a ideia - e, de resto, rejeitou justa e veementemente o facto de isso num determinado momento não estar a ser tido em conta pelo Sr. Deputado Guilherme Silva - de que tudo o que dizia se fazia sob condição da não restrição das transferências reais, ou seja, não se tratava, no intuito dos proponentes dessa tese, de defender ou de fazer a apologia de uma restrição de transferências reais.
O que, então, nos coloca a questão em termos que podem ser medidos, e que, devo dizer, mediria da forma seguinte: é exagero dizer que as regiões não participam na defesa nacional, por exemplo; participam. Os mancebos das regiões participam, como os outros. Há instalações, há contribuições de diversos tipos. O que não há é uma afectação de parte das receitas cobradas, aí, às missões desse tipo.
Portanto, não vale a pena travar uma guerra em torno de "as regiões não participam, as regiões não fazem, etc." Porquê? Porque ninguém propõe, mesmo nesse cenário, que as regiões se tornassem contribuintes líquidas nessas funções. Não vi essa tese defendida. Aliás, seria um abuso sustentá-la. E, então, tudo se reduziria a uma operação simbólica de tesouraria. Ou seja, as receitas cobradas nas regiões ingressariam nos cofres comuns, mas, por força do princípio de garantir transferências que combatessem as disparidades, o montante equivalente seria devolvido sob forma de contribuição ou transferência do Estado para as regiões, transformando tudo numa operação contabilística.
E pelo meio ficariam interrogações como aquelas que ecoaram aqui (mas receio que ecoassem de maneira um pouco mais confusa e talvez menos rigorosa ainda), como as que não deixariam de ver nisso a criação de um elemento de incerteza, mais um, quanto ao perfil dos montantes a receber, uma vez que se trocaria o que é certo - e num período histórico que talvez ainda não tenha esgotado aquilo que era o retrato de 1975/76 - pelo não certo, ou pelo menos certo, ou por aquilo cuja quantificação teria de fazer-se na base de um critério não fixado constitucionalmente na famosa e desejável lei de finanças locais.
Foi o não querer lançar esse elemento de incerteza que nos levou a apresentar essa proposta. Sendo certo que a operação contabilística que seria consequência da solução contrária seria puramente contabilística e teria, quiçá, o valor de um símbolo, mas um símbolo que se arriscava a trazer o preço de um conjunto de equívocos, dos quais provavelmente não resultaria grande bem para a própria coesão nacional.
É isso que queremos evitar. E por isso, Sr. Presidente, obviamente, mantemos a proposta que apresentámos e gostaríamos de saber se é possível estabelecer-se algum consenso para, sem gerar dúvidas e incertezas, conseguir um resultado constitucionalmente positivo.
Como última observação, gostaria de dizer que estamos, todavia, certos de que o problema aqui é pouco constitucional. É um facto que há limites para as constituições, temos de aceitá-los, embora a nossa profissão seja esta. Há limites para o que as constituições podem fazer e a Constituição não pode decretar ipso facto a prosperidade, nem pode decretar o aumento de receitas que seria desejável. Também, obviamente, não fazemos um accouplement entre a Constituição e o Orçamento que está a ser debatido neste momento.
O Sr. Deputado Guilherme Silva terá maneiras mais subtis de fazer diplomacia reivindicativa. Essa nem é muito subtil, nem é muito diplomática sequer, e tem muito pouco a ver com o debate que estamos a fazer.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, foram ditas aqui coisas importantes por vários Srs. Deputados.
Esta matéria é das mais importantes, quer para as próprias regiões autónomas quer para a revisão necessária a fazer no actual texto constitucional naquilo que se refere às relações financeiras entre o Governo da República e as regiões autónomas.
Das várias coisas que aqui foram ditas gostaria de demarcar, pelo lado do PSD, dois tipos de preocupações.
Começo pela proposta do Prof. Jorge Miranda, porque o Sr. Presidente também a lançou para a discussão e houve já alguns comentários sobre isso.
Penso que, no fundo, todos aqueles que intervieram estão de acordo que, do ponto de vista técnico, a proposta do Prof. Jorge Miranda é uma proposta correcta. Talvez se estivéssemos aqui em trabalhos de Assembleia Constituinte, nas actuais circunstâncias, não fosse de desprezar uma solução como esta.
No entanto, numa matéria tão importante na estrutura do nosso Estado democrático como é a realidade das regiões autónomas, o PSD (esta é a primeira questão política que quero aqui deixar com bastante clareza) não concordará nunca que a revisão constitucional possa servir, ainda que simbolicamente, para uma qualquer interpretação que aponte para o sentido de uma menorização dos