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âmbito, ou então vamos arrastar uma situação que não é saudável para a democracia, que não é saudável para uma sistema inovador saído das autonomias regionais e que revelou ser o caminho certo para a afirmação de Portugal no Atlântico sem quebra da unidade nacional, que só será reforçada e estimulada se tivermos a coragem de encontrar este tipo de soluções.
Sr. Deputado Medeiros Ferreira, fico à espera da solidariedade do seu partido na proposta que vou apresentar no Orçamento do Estado para 1997.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostaria tão-só de fazer algumas reflexões motivadas mais pelo estilo do debate do que pelas propostas que estão em confronto.
Ao apresentar o projecto de revisão constitucional que apresentámos, e que foi resultado de uma reflexão não descuidada, mas aturada e de bastante diálogo entre todos os que participaram - e muita gente participou, designadamente as regiões autónomas que foram ouvidas cuidadosamente -, tudo o que quisemos evitar foi que, quanto a esta matéria, se travasse aquilo que pudesse ser uma espécie de guerra em torno da perda de receitas. O que desejamos é exactamente o contrário: é a garantia de mais receitas ou, mais exactamente…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): Tal como o Sr. Presidente, também quer mais despesa!

O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Deputado, toda a gente verá qual é, exactamente, o alcance desta pergunta e escusa de estar a fazer legendas, embora eu não tenha nenhum inconveniente e o Sr. Presidente certamente também não. Estamos habituados a ser legendados, portanto, não há inconvenientes.
Houve tantas guerras, algumas delas bem desnecessárias: tivemos a guerra das bandeiras, meus senhores! Vamos fazer a guerra da perda de receitas? Nós dizemos: de maneira nenhuma! Não haverá guerra nenhuma da perda de receitas! Absolutamente nenhuma.
Agora, o problema que se suscita, e esta discussão é muito interessante desse ponto de vista, é de que isto também deve ser uma oportunidade para, sem nenhum tabu e sem nenhum limite, designarmos até que ponto é que as soluções que originariamente configurámos funcionaram ou não funcionaram.
De facto, o rasto, nesta matéria, é complexo. Tínhamos um somatório, sem dúvida nenhuma, de originalidades (e temos) e um certo conjunto de expectativas nesta matéria. As revisões constitucionais, aliás, adensaram essas expectativas.
Quando imaginámos o conceito de adaptabilidade do sistema fiscal, quando imaginámos o conceito, aliás sui generis, de poder tributário próprio - expressão que foi configurada com requintes de definição, mas falta deles na conceptualização e depois no enquadramento dogmático - estávamos a procurar carrear contribuições para a resolução de um problema. Esse problema era o legado do passado, era a situação decorrente da inexistência pretérita de autonomias e da brutal desigualdade que gerou as disparidades, que em muitos aspectos ainda hoje sobrevivem.
A verdade é que essas soluções falharam. É um facto! Ou seja, a esperança de que essa posição creditícia não soberana gerasse alguma coisa não se verificou, porque é óbvio que o poder tributário próprio tem uma debilidade congénita: é que o seu exercício acarreta aumento da carga fiscal e o aumento da carga fiscal não é alguma coisa a que os governos recorram com um sorriso nos lábios e com facilidade, porque isso acarreta estrangulamento da economia local, da economia regional.
Portanto, como o poder tributário próprio não pode acarretar um agravamento da não competitividade das economias regionais, aconteceu o que todos sabemos.
"Idem, aspas" em relação à adaptação do sistema tributário nacional feito pelos parlamentos regionais mediante lei-quadro da adaptação. Essa lei-quadro da adaptação revelou-se um verdadeiro objecto esquipático e difícil de fazer. A prova é que nenhum Governo o fez e veremos agora como é que no quadro da lei das finanças regionais conseguimos dar um contributo útil a isso.
Onde é que conquistámos alguma coisa de positivo? Francamente e olhando para trás, creio que haverá um consenso sobre esse aspecto.
Conquistámos alguma coisa de positivo, por um lado, na lubrificação do sistema da atribuição dessas receitas. Ou seja, em vez de se ir para um sistema dispendioso de cobranças regionais, de repartições regionais por cobranças, utiliza-se um sistema que aproveita as infra-estruturas já existentes, as legislaturas da República, as legislaturas de todos nós para garantir um fluxo de cobranças e a atribuição para os efeitos próprios das regiões.
Onde é que conseguimos também alguns resultados? Objectivamente, conseguimos na adaptação do sistema tributário nacional feita pelo Parlamento nacional, pela Assembleia da República, que existe, e bem, em relação a algumas espécies tributárias e que, de resto, existiu sempre por consenso. Esse consenso não foi, aliás, difícil de alcançar, porque todos medimos as diferenças específicas que justificavam as desigualdades tributárias, que no fundo não eram desigualdades mas, sim, formas de reposição de uma igualdade que de outra forma não existiria.
O que é que não conseguimos? Não conseguimos o que só se consegue com o desenvolvimento, ou seja, o aumento das receitas resultantes da prosperidade das regiões, do aumento do investimento nacional e estrangeiro e da intensificação da actividade económica.
O sistema fracassou também num ponto, que a proposta do Partido Socialista bastante transparentemente equaciona, que é o de que os fluxos económicos entre o território continental e as regiões fazem-se em condições que iludem ou que não têm correspondência na malha tributária de incidência e cobrança, de liquidação e cobrança. E isso é um problema que vamos ter de resolver.
Resolva-se esse problema pela forma que propomos, ou resolva-se esse problema no quadro da lei de finanças regionais, ou resolva-se esse problema no quadro de uma lei singular, esse problema existe e tem de ser encarado.
Reparem que a nossa proposta é cuidadosa porque alude a "outras receitas que devam pertencer-lhe, designadamente…"