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Portanto, ou há boa-fé nesta relação entre o Estado e as regiões ou não há boa-fé. E eu quero partir do princípio de que, independentemente de quem tem responsabilidades de poder nas regiões autónomas ou na República, há obviamente boa-fé nas relações neste domínio. E é neste sentido que acho que devemos entender e sentir, em sede de revisão constitucional, esta questão.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): Sr. Presidente, queria dizer-lhe, antes de mais, que me habituei a ouvi-lo sempre com extrema atenção, porque, até aqui, as suas propostas eram mais consensuais do que propriamente polémicas. Mas eis que o Sr. Presidente da Comissão se apresenta com uma proposta polémica!

O Sr. Presidente: É para responder à do PS!

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): Para agravar a situação, desenvolve um argumentário que considero infeliz. Ora, quando o Sr. Presidente estava a argumentar, lembrei-me de uma frase de Goethe que tem muita validade nestas circunstâncias e em que ele dizia que nunca se deve argumentar demais, porque há sempre o perigo de um dos nossos argumentos enfraquecer a razão que nos assiste no tema.
Creio que, independentemente de considerar que o Sr. Presidente e brilhante constitucionalista, Vital Moreira, não tem razão nesta matéria… Não tem razão, desde logo, se me permite, quando introduz o conceito de uma norma mental transitória. Nada na Constituição indicava que esta norma fosse transitória, meu Deus! Porque, se assim fosse, estaria, obviamente, nos dispositivos transitórios da Constituição, fosse neste capítulo, fosse no capítulo das disposições transitórias que vinham no fim.
Portanto, não houve aqui qualquer ideia…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): Não se esqueça do Governo!

Risos.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): Espero que o Sr. Deputado Guilherme Silva não dê tiros nos seus próprios pés!
Dizia que estamos aqui a ver que a situação substantiva não é transitória. Houve um erro de cálculo, é verdade - e, aliás, está aqui um dos protagonistas desse erro -, na génese de autonomia que foi o pressuposto das receitas geradas e cobradas na região. Há um erro de cálculo! O erro de cálculo tem a ver com condições históricas que já estão ultrapassadas e uma delas era a dos créditos da base das Lages e da base das Flores. De acordo com esse conceito, alguns dos autores da autonomia pensaram que o problema da fiscalidade cobrada no arquipélago era adjacente. Mas não! Apesar de ter sido assim considerada, é essencial!
Percebo as questões que colocou do ponto de vista formal, mas do ponto de vista do conteúdo elas não têm qualquer razão de ser. Em primeiro lugar, as regiões autónomas, por serem autónomas e por terem um orçamento, têm contas, o que não acontece nas outras regiões naturais do País. Se fossemos fazer as contas das outras regiões naturais do País, possivelmente com a excepção da Área Metropolitana de Lisboa, da Área Metropolitana do Porto e do Algarve turístico, descobriríamos que todas elas são deficitárias. O que acontece é que, como temos moeda única no todo nacional, não há contas das regiões naturais que agora queremos promover. Mas existem contas públicas, mais ou menos transparentes - agora não me compete pronunciar sobre isso - nas regiões autónomas. E são essas contas que nos dão o défice. É por isso que sabemos que há défice, é por haver contas públicas nas regiões autónomas. Como tal, não acho que as regiões devam ser prejudicadas pelo facto de serem, neste momento e com estas receitas, regiões, do ponto de vista orçamental, com despesas superiores às receitas próprias.
Creio, portanto, que o articulado da alínea i) é o mínimo dos mínimos. Aliás, o seu argumento de que poderíamos passar isto para uma lei de finanças regionais fez-me vir à ideia a imagem de um carro que está a subir a Rua da Imprensa Nacional, que conheço bem e que é muito íngreme, e cujo condutor, antes de saber qual é o ponto de embraiagem, retira o travão de mão...
Portanto, ninguém sabe o que é que vai ser a lei de finanças regionais.
E o que o Sr. Deputado está a propor é que, sem se saber o que é a lei de finanças regionais, se retire o travão de mão, ou seja, que as contas e os fluxos financeiros da região fiquem perfeitamente à mercê das contingências da dura realidade, que é neste momento deficitária.
Mas já agora, deixe-me continuar neste domínio, correndo o risco de não seguir o preceito de Goethe, que é exactamente o que tem a ver com a questão da coesão nacional e da coesão comunitária.
Refiro este aspecto porque fiz a campanha eleitoral e como Deputado da região posso assumir alguma consequência se este dispositivo não for aprovado. Na minha campanha eleitoral na região disse que, assim como a comunidade europeia introduziu o conceito de coesão económica e social, no plano nacional devíamos introduzir um conceito de coesão nacional que levaria, exactamente, à lei de finanças regionais. E um dos critérios que queremos ver aqui completado nesta alínea i) é o de aumentar as receitas próprias da região. E também fazemos um cálculo, que pode ser errado, no sentido de que esta alínea i) abarque muito daquilo que eu disse sobre o local de cobrança, tecnicamente ultrapassado pelas modernas técnicas de pagamento dos impostos, que já se podem fazer a nível nacional, ou até pela dificuldade…
Vou dar-lhe um exemplo em relação aos fundos comunitários: como sabe, os fundos comunitários chegam ao tesouro português e depois há uma enorme dificuldade em fazê-los chegar às regiões autónomas. Aí o cobrador institucional é o Estado, a República, que tem enormes dificuldades em fazer a transferência atempada para as regiões autónomas.
Portanto, presumo que, se a cobrança e as receitas não fossem imediatamente afectadas às regiões autónomas, o gap entre essa cobrança e a sua transferência para a região