O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

As razões são simples: esta redacção da Constituição tem 20 anos. Nessa altura, mais do que se justificava, tendo em conta o atraso histórico e - porque não dizê-lo? - o desinteresse histórico da República pelas regiões autónomas, que estas tivessem um privilégio de recuperação do atraso e que fossem excepcionadas, mesmo contribuindo para as despesas gerais da República; portanto, que ficassem com toda a parte do "bolo" fiscal nelas cobrada. Criou-se, assim, uma situação perfeitamente exótica e insólita.
Não conheço Estado algum, nem unitário nem federal, onde uma parte do território fique, à partida, com todas as receitas fiscais que constituem o "bolo" principal das receitas de qualquer Estado, excluindo o crédito.
O que acontece é que, em Portugal, temos esta situação perfeitamente original: as despesas gerais da República são pagas apenas pelo Continente, ou seja, as Forças Armadas, os tribunais, as relações externas, a Assembleia da República, os Srs. Deputados, mesmo os das regiões autónomas, são pagos pelo Orçamento sustentado pelo Continente. Portanto, todas as despesas gerais da República são alimentadas apenas pelo Continente.
Mas há mais: além disso, há os serviços do Estado na região que, obviamente, são pagos pelo Continente - os tribunais, as forças de segurança e todos os demais serviços que ainda são serviços da República e até os serviços fiscais que cobram os impostos para as regiões autónomas são pagos pela República, isto é, pagos pelo Continente.
O Orçamento do Estado só é orçamento do Estado em parte. É orçamento do Estado nas despesas, é orçamento do Continente nas receitas.
Ora bem, gostaria que o Orçamento do Estado fosse orçamento de todo o Estado, de todo o País, e não orçamento que é pago por uma parte e beneficiado por todos.
Acontece, aliás, que, além destas transferências líquidas, o Fundo de Equilíbrio Financeiro das autarquias locais, por exemplo, é pago pelo Orçamento do Estado, isto é, pelos impostos do Continente. Acresce que é paga pelo Estado uma série de serviços, não baratos, nas regiões autónomas, como, por exemplo, a Universidade dos Açores que é paga pelo Continente. Isto para além de uma série de despesas indirectas, como, por exemplo, a compensação dos diferenciais de serviços públicos que são pagos pelo Orçamento do Estado, isto é, são pagos pelo Continente.
Compreendo esta norma constitucional e nem eu próprio me opus a ela, em 1976. Era uma questão de justiça histórica. Agora, a meu ver, estas soluções de privilégio têm um tempo e devem ter uma lógica. Mantê-las, a meu ver, é mau e por isso proponho que não se mantenham. Agravá-las, a meu ver, é piorar o que já está.
Portanto, congelar constitucionalmente não só o direito a ficar com todas as receitas fiscais cobradas nas regiões mas também a uma compensação ou a todas as receitas fiscais, independentemente de onde fossem cobradas, mas só desde que sejam geradas nas regiões autónomas e, a somar a isso tudo, acrescentar ainda mais um direito a transferências orçamentais - coisa que o PP faz e o PS suponho que também -, penso que é algo que, constitucionalmente, não seria avisado.
Admito perfeitamente que, enquanto se mantiver um défice de desenvolvimento das regiões autónomas, se operem transferências substanciais do Orçamento do Estado para as regiões autónomas, ao abrigo da lei de finanças regionais, como, aliás, tem acontecido desde há 20 anos. É uma questão de rattrapage, de recuperação do desenvolvimento em que foram deixadas pelo isolamento e o abandono histórico. Mas vamos congelar constitucionalmente uma situação que queremos que seja transitória? E vamos agravar esse congelamento? Vamos consagrar?... É porque depois isso significa "para sempre"...! Estas normas, uma vez postas no texto, tornam-se difíceis de tirar; é muito mais fácil pô-las do que tirá-las. Vamos consagrar uma situação de privilégio orçamental, fiscal e financeiro? Sinceramente, não contem comigo para isso.
Srs. Deputados, as propostas estão à discussão.
Sr. Deputado Guilherme Silva, tem a palavra.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): Sr. Presidente, não tive o prazer de ouvir integralmente a intervenção de V. Ex.ª, mas a parte que ouvi foi, para mim, elucidativa…

O Sr. Presidente: Não é novo. Já escrevi isto, de modo que nem sequer disse qualquer novidade. Isto está escrito em letra de forma.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): Sem rodeios, devo dizer que é óbvio que a questão financeira é uma questão fundamental e das mais delicadas na autonomia regional. Isto pela simples circunstância de que não é desconhecido que as regiões autónomas não são auto-suficientes do ponto de vista das receitas que geram e dos encargos que têm de suportar, designadamente a nível público, numa lógica de alguma igualdade nacional.
Exactamente para dar resposta a essa realidade é que a Constituição estabeleceu as soluções que V. Ex.ª referiu e que considerou de "natureza transitória e injustas". Direi que são realmente injustas por insuficientes, mas não pelas razões que V. Ex.ª aduziu. São injustas por insuficientes e, portanto, se V. Ex.ª, em substituição das soluções que a Constituição tem agora, vai preconizar-nos outras que, efectivamente, sejam mais realistas tendo em conta as necessidades das regiões autónomas, não contará, obviamente, com a minha oposição, bem pelo contrário.
Mas é necessário que se reflicta um pouco em toda esta questão que vem sendo designada de "custos da insularidade", ou seja, a questão relativa às dotações e previsões de receitas que a nível do Estado devem ser asseguradas e transferidas para as regiões autónomas, porque penso que também aqui há um problema de custos de soberania. Portugal tem a soberania das ilhas que integram as regiões autónomas, que não são apenas territórios mas, sim, territórios com comunidades nacionais, com portugueses, e tem, ou deve ter, em relação a essas comunidades as mesmas obrigações que tem em relação ao restante da comunidade nacional.
Aliás, as observações de V. Ex.ª, Sr. Presidente, são meramente formais. V. Ex.ª ataca todas as soluções que a Constituição hoje tem em matéria de encaminhamento de algumas receitas para as regiões autónomas, dizendo: