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A proposta do PS para o artigo 230.º, sobre a reserva de competência legislativa da República, tem por fonte essencial o artigo 149.º da Constituição Espanhola. E a proposta do Prof. Jorge Miranda, para um pacote mínimo de competência reservada das regiões autónomas, tem por fonte o artigo 117.º da Constituição Italiana.
Portanto, para avançarem na plataforma de discussão que sugeri - elaborar um pacote de reserva mínima das regiões autónomas e o pacote de reserva exclusiva da República -, podem utilizar essas duas fontes, na vossa reflexão individual, com algum proveito.
Quanto à proposta do CDS-PP para as finanças públicas das regiões autónomas, penso que também não vale a pena avançar na especialidade. Importa apurar a questão para alínea i) do artigo 229.º e depois, eventualmente, então, desenvolvê-la.
A proposta do CDS-PP é, aliás, correspondente à proposta dos Srs. Deputados do PS, António Trindade e outros, de um artigo 230.º-A: "recurso das regiões autónomas".
Srs. Deputados, continuaremos os nossos trabalhos amanhã, às 10 horas.
Está encerrada a reunião.

Eram 19 horas e 10 minutos.

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