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O Sr. Guilherme Silva (PSD): * É, só pode ser!

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Barbosa de Melo, faça favor.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, muito obrigado.
Também eu queria fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Guilherme Silva.
Compreendo as razões, em geral, que ele aduz, mas além de isto bulir com alguma coisa de essencial - e ninguém tem medo que o Estado caia por termos essas cautelas, temos o dever de as fazer, a nossa geração tem o dever de preservar estas coisas que não fomos nós que fizemos, somos apenas passageiros e muito transitórios de uma estrutura que nos transcende de trás para a frente.
Mas eu gostava de saber isto para poder pensar bem porquê esta proposta.
Quais são os problemas práticos, efectivamente postos aí, na prática jurídica, na prática autonómica, que o Estatuto não resolve e que esta fórmula iria resolver? Que dificuldades é que sentem nessa matéria?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Deputado, a questão é esta: qual era o quadro constitucional e legal existente?
O quadro constitucional era o que a Constituição dizia no artigo 233.º, n.º 5, ou seja, que o estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio seria definido no estatuto político-administrativo da região. Entendeu-se não entrar nessa pormenorização, talvez esta fórmula constitucional não tenha sido a mais avisada, entendeu-se não entrar nessa pormenorização de definição dos estatutos dos titulares dos órgãos de governo próprio ou de uns estatutos político-administrativos e referiu-se que, por legislação regional (o Estatuto diz isso), proceder-se-á à adaptação do estatuto dos titulares dos órgãos de soberania, designadamente no caso dos Deputados dos Estatutos dos Deputados à Assembleia da República, proceder-se-ia à adaptação desse estatuto às assembleias legislativas regionais.
Só que esta solução veio a ser considerada inconstitucional.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Mas a minha pergunta é esta: e porque é que os órgãos regionais não apresentaram uma proposta de lei, nomeadamente a Assembleia Legislativa, à Assembleia da República para isso ser objecto de uma alteração ao Estatuto em inconformidade?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Parece que mesmo essa solução era inconstitucional...

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Porquê?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Porque o entendimento do Tribunal Constitucional era o de que o Estatuto Político-Administrativo devia, ele, acolher e consagrar toda a definição do estatuto em homenagem ao artigo 233.º...

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Mas fazia-se uma apostilha ao Estatuto que ainda faz parte do Estatuto.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Não pode ser. Das duas uma: ou era uma alteração ao Estatuto e estava respeitado, de harmonia com o que o Tribunal Constitucional entendeu, o n.º 5, ou, se era uma simples lei, o n.º 5 não estava...

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Mas fazia-se uma alteração ao Estatuto.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Cláudio Monteiro, tem a palavra.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - É apenas um pedido de esclarecimento. É porque tenho aqui o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e, tanto quanto me é dado perceber, as únicas duas remissões são exclusivamente para o estatuto remuneratório.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra, Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * O problema que se põe é que o próprio Tribunal Constitucional entende que o próprio estatuto remuneratório integrará esta ideia de estatuto que se define aqui.

O Sr. Presidente: * E o Sr. Deputado achou que era ilegítima aquela remissão?!...

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Parece-me a mim, pelo que vejo, que era só isso que estava em causa. Aliás, o Estatuto até vai bastante fundo no desenvolvimento, até estabelece o regime de previdência dos deputados à Assembleia Legislativa Regional. Portanto, parece-me que cobre, no essencial, o estatuto dos titulares dos cargos políticos, quer deputados, quer membros do Governo.
As únicas duas remissões que encontro aqui é nos artigos 31.º e 54.º...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Não me estou a referir ao Estatuto da Madeira.

O Sr. Mota Amaral (PSD): * Nunca foram considerados inconstitucionais.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não foram? Essas duas que remetem para adaptação o regime remuneratório.

O Sr. Mota Amaral (PSD): * Nunca foram consideradas inconstitucionais.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Em relação à Madeira foram.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, o alcance é claro. Srs. Deputados, quero a definição de posições se for possível.