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Sr. Deputado António Filipe, faça favor

O Sr. António Filipe (PCP): * Parece-nos que esta matéria do estatuto dos titulares dos órgãos próprios de governo das Regiões é típica matéria de estatuto político-administrativo das Regiões. Portanto, entendemos que a solução que consta da Constituição, actualmente, é correcta. Não subsiste problema algum relativamente ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, que remete para regulamentação aspectos meramente regulamentares e que todo o essencial do estatuto dos titulares dos órgãos de governo da Região estão devidamente tratados no Estatuto Político-Administrativo da Região.
Mas já a situação que se possa na Madeira é outra e é, de facto, uma situação lamentável que é dada a solução que foi vertida no Estatuto Político-Administrativo e que, com razão, foi considerada como inconstitucional provocou uma situação que faz com que, na prática, relativamente à Madeira existe um estatuto indefinido que, por exemplo, leva a que não existam na prática situações de incompatibilidade, por exemplo, como existem para os deputados da Assembleia da República, para os membros do Governo da República.
É uma situação anómala e que é urgente ser corrigida, mas terá de o ser, naturalmente, em sede de estatuto político-administrativo.
Não se trataria de alterar, tratar-se-ia de regular uma matéria que, infelizmente, não está regulada.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, continua a discussão.
Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * As razões aduzidas e o debate travado explicam sem mais que não estejamos disponíveis para alterar, neste sentido tão lábil, o texto constitucional cuja vigência acarretou conflitos interpretativos decorrentes de um curso muito singular existente numa Região Autónoma, de resto, felizmente só numa, em condições que, espero, venham a ser morigeradas brevemente.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra, Sr. Deputado Guilherme Silva, pela terceira vez.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Tanto quanto sei, nos Açores há um diploma regional que define o estatuto dos deputados à Assembleia Regional...
O que acontece é que na Madeira um diploma semelhar, embora elaborado e aprovado noutra altura, foi considerado inconstitucional nos termos que referi.

O Sr. Presidente: * E bem, Sr. Deputado, a meu ver bem. Portanto, deve ser integrado no estatuto.
Sr. Deputado Marques Guedes, faça favor.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, eu não queria prolongar o debate, mas queria deixar em aberto porque há uma questão que penso que está a ficar clara e alguns Srs. Deputados não estão a querer equacioná-la e que é a seguinte: a realidade é que acontece que na Região Autónoma dos Açores foi aprovada um diploma regional que procedeu à adaptação do estatuto remuneratório. Esse diploma regional, como não foi submetido pelo Ministro da República ao Tribunal Constitucional, está em vigor há uma série de anos.
Na Madeira, quando os órgãos do governo próprio tentaram legislar, mutatis mutandis, usando o mesmo tipo de competência, o assunto foi remetido pelo Ministro da República ao Tribunal Constitucional e "patinou"...

Risos.

Portanto, no mínimo há uma situação de inequidade e acho que obviamente não podemos fechar os olhos a isto. Se calhar não temos, neste momento, condições e não queria alongar a discussão, mas acho que vale a pena tomarmos consciência disto e reflectirmos para ver qual é a forma de obviar a esta situação caricata de haver duas regiões autónomas que aparentemente, nos termos da Constituição, estão sujeitas a um regime perfeitamente idêntico e depois na prática não acontecer assim.

O Sr. José Magalhães (PS): * É a chamada "patinadela" com força obrigatória geral.

Risos.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, ainda não está consagrada a igualdade nem a inconstitucionalidade.
Srs. Deputados, quem quer pronunciar-se sobre a matéria?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, nada de novo aconteceu na sequência desta interrogação. Aliás, o PSD nacional não sentiu necessidade de se interrogar nesse sentido até há dois minutos...
Mas agora que está lançada a interrogação espero que encontrem uma resposta e que a tragam em termos que sejam operativos.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Guilherme Silva, tem a palavra pela quarta vez.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * A questão é simples: bastará ou não à coerência e à harmonia constitucionais que se consagre aqui, até por razões práticas - porque, obviamente, há alterações em termos secundários, que não são compagináveis em princípio…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, permita-me uma pergunta um pouco provocativa: o Estatuto Político-Administrativo da Madeira tem no regime eleitoral matéria que lá não devia de estar. No entanto, o Sr. Deputado quer retirar do estatuto regional aquilo que lá deve estar.
Não considera que isto é um bocado…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): Desculpe, Sr. Presidente, mas penso que a comparação não tem razão de ser,