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acordam para esta eliminação e parece-me que essa conjugação acumulada dos proponentes neste sentido fala por si.
Para além disto, penso que a pedagogia que se tem feito à volta das autonomias começa a dar os seus frutos, designadamente em sede de revisão constitucional, nem sempre com a extensão e a intensidade de que gostaríamos, mas com algum reflexo. Este, pelo menos, é um desses casos.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): * Sr. Presidente, este preceito foi sempre visto pela opinião pública das regiões autónomas como sendo um sinal de desconfiança que a Constituição tinha introduzido acerca do funcionamento em termos genuínos, democráticos e nacionais das instituições autonómicas regionais. E por isso é que foi sempre considerado uma disposição agressiva e desrespeitosa. Foi por isso que, ao longo destas duas décadas, se insistiu permanentemente na sua eliminação e esta questão, que começou por ser parcial, é, hoje em dia, unânime nas regiões autónomas.
Portanto, os partidos representativos da grande maioria da opinião pública dos Açores e da Madeira convergem nesta eliminação. E, com toda a franqueza, o ponto de partida é também a noção da inutilidade desses preceitos.
Sabendo nós como a prática constitucional reduziu - em termos preocupantes, que agora nos obrigam a tomar medidas de libertação - os poderes legislativos regionais, qual é a viabilidade de haver leis com o conteúdo que aqui se procura vedar?
É tão absurdo que não tem razão alguma de ser. Recordo-me, e o Sr. Presidente também, da génese deste preceito, mas com toda a franqueza, passados 20 anos, não tem qualquer utilidade ou razão de ser. É óptimo que se tenha conseguido essa convergência de pontos de vista no sentido da sua eliminação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, este artigo da Constituição da República Portuguesa não é insólito, nem exótico, nem uma invenção nossa. É uma cópia de um artigo da Constituição da República Italiana, que não tem 20, mas 50 anos. E não foi tido nem como síntese nem como suspeita, nem pela Sicília, nem pelo Vale de Aosta, nem pelas outras regiões especiais italianas, que não são menos que as regiões da República Portuguesa.
O artigo 120.º diz textualmente (leio-o a partir de uma tradução francesa) que as regiões não podem adoptar disposições que impeçam, de qualquer maneira que seja, a livre circulação de pessoas e bens entre as regiões e o território nacional; também não podem limitar os cidadãos no direito de exercer, numa parte qualquer do território nacional, a sua profissão, emprego ou trabalho.
Portanto, retirando a questão dos direitos dos trabalhadores, as duas alíneas são cópias integrais. Aliás, fui eu que as copiei. Esta foi uma proposta feita por mim na Assembleia Constituinte. Sei perfeitamente o que cá está.
Em primeiro lugar, o argumento "Aqui-del-rei! que isto não tem paralelo", deve ser reduzido à sua verdade histórica. Isto é uma cópia da Constituição da República Italiana e não tem 20, mas 50 anos. E, até agora, em Itália, nunca ninguém considerou que isto era um acinte contra o que quer que fosse. Há susceptibilidades e cada um tem as que quer. Não vou pôr em causa o pluralismo de susceptibilidades. Portanto, os Srs. Deputados da Madeira e dos Açores têm o direito às susceptibilidades que entendam por bem dever ter.
Em segundo lugar, tirando a questão relativa à liberdade de profissão, a norma não é inútil! Qualquer conhecedor da jurisprudência do Tribunal Constitucional sabe que esta norma tem sido utilizada várias vezes e para impedir não benfeitorias de alguma legislação regional.
Em terceiro lugar, pessoalmente, não tenho qualquer fixação nesta fórmula constitucional, desde que isto se obtenha por outro modo, através do artigo 230.º que o PS propõe. Não sou eu que digo "mantenha-se o artigo 230.º" e, se calhar, nem o PCP faz grande questão disso.
Dito isto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, reflectimos cuidadosamente sobre esta matéria, designadamente sobre as razões da transformação deste artigo numa espécie de "pomo da discórdia", no qual muitos viam aquilo que ele não continha e outros viam aquilo que ele continha por refractar coisas que a Constituição já continha e sempre tem de conter, ainda que tivesse dimensões de explicitação com essa originalidade mitigada que resulta da explicação histórica que acaba de ser dada e que corresponde óbvia e integralmente - é dita pela boca do autor - à verdade constitucional.
Também é verdade que nesses conflitos muitas vezes se centraram coisas que tinham pouco a ver com a Constituição e foram projectadas outras paixões. E creio que é muito bom pôr uma pedra nesse assunto, independentemente, agora, do ajuste de contas e da verdade histórica que cada um rezará como entender, tentando fazer um ponto de partida que permita eliminar algumas crispações. E que o faça de maneira cabal.
Em relação à questão que o Sr. Presidente suscitou, e que é uma questão relevante, creio que hoje em dia utilizando o horizonte de 20 anos essa reflexão resulta já clara, mas com um horizonte que remonta à fundação da República Italiana a coisa ainda é mais clara, porquanto regem hoje, em todo o território da União Europeia, regras inarredáveis que ditam a liberdade de circulação. E regem muito cuidadosamente tudo, como ainda agora vimos a propósito do exemplo do gado bovino e da infeliz doença da encefalopatia espongiforme bovina. Vimos como essas regras podem conduzir, aliás, a restrições impostas ou à garantia por outra forma da liberdade de circulação. Mas tudo isso afirma regras que, hoje em dia, não passa pela cabeça de ninguém pôr em causa...!
Portanto, esse ponto de discórdia já não há, não deve haver. Aliás, o artigo 230.º que propusemos dá um complemento explícito bastante justo para quaisquer dúvidas que alguém possa vir a ter.
Não creio que nessa matéria, Sr. Presidente, havendo que adoptar naturalmente soluções equânimes, devamos prescindir da oportunidade para eliminar este ponto de discórdia, tomando as medidas necessárias para assegurar princípios que hoje em dia, além de constitucionais, são comunitários. Muito mal andaríamos se