O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. Presidente: Sr. Deputado Guilherme Silva, hoje esta questão está contemplada na alínea c), que pressupõe que as leis de base em matéria reservada só podem ser objecto de desenvolvimento pelas regiões autónomas em certos casos, onde não se conta esse caso da lei de bases do sistema de ensino.
Portanto, enquanto a alínea c) não for mexida, as regiões autónomas não têm competência legislativa em matéria de ensino. Este é o status quo constitucional.
O que digo é que, por minha parte, não haverá qualquer cooperação para alterar o status quo institucional nessa matéria.
Em todo o caso, não sendo viável a proposta, é óbvio que ela pode ser sempre retomada a propósito da alínea c), da alínea b) ou da alínea a).

O Sr. Guilherme Silva (PSD): Espero bem que sim!

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, para o artigo 229.º temos ainda as propostas do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, de um novo n.º 3, do PCP, de um novo n.º 5, e do Sr. Deputado Arménio Santos, que propõe igualmente um novo n.º 5.
Acontece, porém, que a proposta do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho já foi abordada a propósito de outra alínea, tendo ficado acordada a participação de representantes das regiões autónomas nos trabalhos das comissões da Assembleia da República quando se trata de discutir iniciativas legislativas regionais. Penso que esse é o conteúdo útil que a proposta do novo n.º 3 do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho poderia ambicionar adquirir e, visto que ele não se encontra presente, proponho que consideremos prejudicada esta proposta, tendo em conta o que já foi adquirido nessa matéria. Recordo que este adquirido foi o direito de uma representação (que não ficou esclarecida) das regiões autónomas, das Assembleias Legislativas Regionais, nos trabalhos das comissões parlamentares da Assembleia da República que tenham por objecto a discussão de iniciativas legislativas regionais.
Quanto à proposta do PCP para o n.º 5, relativa à iniciativa legislativa popular, figura paralela à da iniciativa legislativa popular junto da Assembleia da República, ela foi discutida a propósito da Assembleia da República e não se mostrou viável. O PCP quer insistir nela a propósito das Assembleias Legislativas Regionais?

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente, naturalmente, não vamos repetir a discussão desta proposta. Na verdade, consideramos que teria sido importante consagrar esta norma, quer para a Assembleia da República quer para as Assembleias Legislativas Regionais, e é esse o sentido da nossa proposta.

O Sr. Presidente: * Considera-a prejudicada e, como tal, não quer insistir?

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente, nós, naturalmente, insistimos, mas a insistência é paralela, isto é, creio que não é necessário estar a travar nova discussão, na medida em que a proposta tem um sentido idêntico. A menos que algum dos partidos queira alterar a sua posição relativamente às Assembleias Legislativas Regionais, não vale a pena repetir a discussão.

O Sr. Presidente: * Quanto à proposta do Sr. Deputado Arménio Santos, ela é relativa ao referendo regional e será discutida em conjunto com as demais propostas sobre o referendo regional. Creio que com isto se conclui o artigo 229.º
Srs. Deputados, ainda a propósito do artigo 229.º, a propósito da alínea i), sobre a célebre questão das receitas das regiões autónomas, tendo sido vencido na minha proposta, não quero deixar de cooperar com uma sugestão de redacção para o que, suponho, era uma iniciativa de convergência do PS e do PSD na matéria. Neste sentido, vou distribuir esta minha sugestão pessoal, que, obviamente, julgarão livremente, mas não como proposta minha, uma vez que a minha era a do Sr. Prof. Jorge Miranda. De todo o modo, com todo o gosto farei chegar aos quatro partidos uma proposta de redacção.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, sobre a mesma matéria gostava de informar que fiz chegar à Mesa uma informação quantificada e sucinta sobre a evolução das cobranças de receitas a que aludimos e que revelam o seu montante, aliás exíguo. Creio que essa evolução suscita um debate que não é para ter apenas nesta sede, mas creio que esses dados são muito interessantes e deviam ser anexados à acta desta discussão e distribuídos aos…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - É preciso é que o seu partido tenha presente essa exiguidade na discussão do próximo Orçamento!

O Sr. José Magalhães (PS): - O montante do IVA é interessantíssimo de analisar!

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, esta informação sobre as receitas fiscais das regiões autónomas, compilando dados coligidos pela Direcção dos Serviços de Planeamento Estatístico do Ministério das Finanças por solicitação do Sr. Deputado José Magalhães, vai ser, para todos os efeitos, junta à acta e, desde já, distribuída aos demais Deputados desta Comissão.
Passando ao artigo 230.º, constatamos que ocorre a feliz coincidência de todos os partidos, excepto o PCP, proporem a sua eliminação. Esta proposta está aparentemente acolhida. Não com o meu voto, mas está!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Mas vamos entrar nisto?

O Sr. Presidente: * Sim, sim!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Pensei que íamos acabar a União.

O Sr. Presidente: * Recordo que estou a falar do artigo 230.º, Srs. Deputados, em relação ao qual há propostas coincidentes do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, do Partido Socialista, do PSD, do Sr. Deputado Guilherme Silva e do Sr. Deputado António Trindade. Só o PCP se limita a alterar as alíneas b) e c)
Havendo convergência e partindo do princípio de que os partidos não abdicam dessas propostas, suponho que ela deve ser dada por adquirida.