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porque o problema é este: relativamente a esta área, há razões de eventual alteração com maior frequência e o estatuto quer-se algo de estabilizado.
Parece-me perfeitamente razoável e correcto, do ponto de vista da harmonia e da coerência constitucionais de que falava há pouco, que se atenue esta norma do n.º 5 do artigo 233.º, em termos de exigir que o Estatuto consagre os princípios fundamentais e que se permita à Assembleia Regional definir depois em diploma regional, sempre em conformidade constitucional e estatutária, essa lei que, ao fim e ao cabo, como se acabou aqui de dizer, está a vigorar para os Açores sem mal para ninguém, sem que a unidade nacional seja atentada, sem que alguém se tenha lembrado de que a Constituição estava, porventura, a ser gravemente ofendida. Esta é que é a questão.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, no estado actual, a proposta não tem acolhimento. Se vier a ser "recarregada", obviamente que será considerada.
Para introduzir outra proposta à mesma linha t) do artigo 229.º - "introduzir alterações específicas na área da educação" -, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): Sr. Presidente, tem sido uma questão controvertida saber se o sistema de educação nas regiões autónomas, designadamente na Madeira, deve ser completamente fiel àquilo que está estabelecido em termos nacionais.
É propósito e preocupação das autoridades regionais (e estou a falar nisto porque resulta de uma prática que se tem observado) que não há conveniência nem necessidade em deixar de observar o sistema nacional de ensino nas regiões autónomas, mas que há, na sua história e na sua cultura, realidades regionais e vertentes sociológicas que devem ser transmitidas em termos de ensino às novas gerações e que não estão aí contempladas. E o sistema de ensino nacional não colmata essa lacuna de forma suficientemente relevante para completar o quadro das preocupações legítimas da região.
Por outro lado, em relação às regras estabelecidas no sistema de ensino nacional, há a necessidade de adaptações que, por vezes, vão contrariar ou ofender leis básicas da República.
Portanto, esta é uma disposição flexibilizadora, mas que, obviamente, salvaguarda todos os aspectos: um, da especificidade e, outro, da subordinação ao respeito pelo sistema nacional de ensino.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, a proposta está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, ouvimos com muita atenção as observações feitas, mas a proposta que os Srs. Deputados do PSD, Guilherme Silva e outros, apresentam introduz dois espaços de ambiguidade em busca de uma flexibilidade que já é possível.
A flexibilidade é uma coisa e a dissolução daquilo que são regras comuns e básicas do sistema de ensino - e que importa que o sejam em todo o sistema de ensino, dando-lhe assim a sua componente republicana e laica nacional, que é inevitável e desejável - é inconveniente e susceptível de induzir grandes equívocos e alguns desvios indesejáveis.
Ou seja, em síntese, tudo aquilo que é respeitável pode ser conseguido; tudo aquilo que o Sr. Deputado permite inclui coisas que não são excessivamente respeitadas.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): Quais, por exemplo?

O Sr. José Magalhães (PS): O problema é que o conceito de alterações específicas é, sobretudo em acoplagem como o faz e com a liberdade que é consagrada… Porque repare: é uma alínea autónoma - liberdade de introduzir - que se acopla e soma às alíneas a), b) e c). Portanto, é um aliud de um mais em relação a esses poderes (a não ser que não o seja, mas não é isso que incorre da proposta).
Isto significa a possibilidade de reduzir a um fio ténue e verdadeiramente sem capacidade condutora aquilo a que se chama, por simpatia, "sistema nacional de ensino", conceito que seria útil ter menos indeterminado, e dá carta branca para um campo de imaginação cujos limites não são fixados.
É este o problema, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): Que receios excessivos, Sr. Deputado José Magalhães!...

O Sr. José Magalhães (PS): Não há receio algum. É uma questão de rigor.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, cada vez vejo mais virtualidade na base de trabalho que ontem nos propôs para as alíneas a) e b) deste artigo 229.º Penso que a questão que estamos a discutir está resolvida, por força da proposta que é feita pelo Sr. Presidente.
Penso que posso dizer, desde já, que o Partido Socialista é o único que concorda com esta proposta, porque apresentou já um artigo 230.º - que vai ser obviamente estudado dentro da base de trabalho que o Sr. Presidente nos colocou -, onde enuncia as matérias de reserva exclusiva de competência dos órgãos legislativos nacionais que estão no artigo 167.º, no qual também estão as bases gerais do sistema de ensino.
Portanto, é evidente que se a única coisa que fica reservada à Assembleia da República são as bases gerais, no conteúdo útil da proposta do próprio Partido Socialista (que consubstanciaremos através da base de trabalho que nos foi proposta pelo Sr. Presidente desta Comissão), sempre será competência legislativa das regiões, respeitando as bases gerais do sistema de ensino, legislar sobre matérias que possam ter que ver com o interesse específico da região, com algumas especificidades próprias.