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O Sr. Presidente (Vital Moreira): Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 15 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, antes de prosseguirmos os nossos trabalhos com a discussão das matérias relativas ao artigo 229.º, n.º 1, alínea c), informo que deram entrada na Mesa dois pedidos de audiência, um dos quais do Conselho Superior da Magistratura que vem assinado pelo respectivo Vice-Presidente, Pedro Gonçalves Mourão. Sugiro que a audiência solicitada tenha lugar num dos próximos dias 4, 5 ou 6 de Dezembro, isto é, daqui a quinze dias. Há, ainda, um outro pedido, este já anterior - por lapso meu, não foi incluído no pacote anterior -, da Associação Portuguesa de Espectadores de TV que pretende dar a sua opinião sobre as propostas em matéria de audiovisual, sobretudo relativamente à Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Se não houver objecções e já que um dos pedidos propõe as datas de 4, 5 ou 6 de Dezembro, eu próprio proponho que ambas tenham lugar no mesmo dia, por exemplo, sexta-feira, 6 de Dezembro, de manhã. Deste modo, acoplaríamos as duas audições, incluindo, pois, a que foi solicitada pela Associação Portuguesa de Espectadores de TV, cujo pedido já tinha dado entrada anteriormente.

O Sr. António Filipe (PCP): Sr. Presidente, no dia 6 não há trabalhos parlamentares, porque se realiza o Congresso do PCP.

O Sr. Presidente: Então, não podendo ser dia 6, poderíamos marcar para dia 4, de manhã, já que temos agendada uma reunião da Comissão para essa data.

O Sr. José Magalhães (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível transcrever as palavras do orador).

O Sr. Presidente: No ofício sugere-se , é apenas uma sugestão: "(…) Vice-Presidente, solicito a V. Ex.ª que me seja concedida uma audiência, sugerindo que a mesma ocorra nos próximos dias 4, 5 ou 6 (…)".
Portanto, no próximo dia 4, quarta-feira, iniciaríamos a reunião com estas duas audições.
Srs. Deputados, assente esta questão, vamos retomar os trabalhos no ponto em que os tínhamos deixado ontem - alínea c) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição relativa às competências das regiões autónomas para desenvolver determinadas leis de bases.
Relativamente a esta matéria, há propostas do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, do PSD, do Sr. Deputado Guilherme Silva e do PP, todas elas caracterizadas por alargarem ligeiramente as competências, nomeadamente contemplando a alínea h) do artigo 168.º, que é a que tem por objecto o regime geral do arrendamento rural e urbano.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): Isso é a proposta do PP.

O Sr. Presidente: É a proposta do PP, também. É a proposta do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, do PSD, do Sr. Deputado Guilherme Silva e do PP.
Suponho que o que todas as propostas visam é acrescentar a alínea h), do artigo 168.º, que prevê o regime geral do arrendamento rural e urbano.
Srs. Deputados, as propostas estão à discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos, para apresentar e justificar a proposta, em nome do CDS-PP.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): O Sr. Presidente já procedeu, de alguma forma, à apresentação da proposta que é no sentido de alargar a especificidade deste regime das regiões autónomas, ou seja, alargar também às regiões autónomas a competência sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados do PSD, alguém quer acrescentar alguma coisa?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, apenas quero acrescentar que me questiono quanto a saber se o objectivo útil da alteração desta alínea c) virá ou não a ser subsumido na alteração que eventualmente vier a ser encontrada para as alíneas a) e b), na sequência do que o Sr. Presidente formulou à Comissão como proposta de trabalho.
A primeira questão que penso que deveríamos equacionar é no sentido de saber se, neste novo figurino que altera significativamente o actual texto constitucional, continuará ou não a justificar-se a necessidade de especificar matérias onde o que estará em causa é apenas o poder legislativo de desenvolvimento de leis gerais e, portanto, nunca interferência com matérias reservadas, porque as matérias reservadas serão as ditas leis gerais. Aqui tratar-se-á apenas de legislação de desenvolvimento.
Portanto, Sr. Presidente, é esta a primeira questão que suscito.

O Sr. Presidente: Devo dar um esclarecimento.
Esta alínea foi acrescentada, em 1989, para responder a uma questão provocada pela experiência do Tribunal Constitucional que, embora sem unanimidade e nomeadamente contra o meu voto, tinha decidido que o desenvolvimento de leis de bases era competência reservada do Governo. Portanto, por isso é que esta alínea foi aqui posta.
Nesse contexto, penso que ela continua a ter interesse, mesmo que alteremos a alínea a) nos termos em que propus que fosse alterada.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, a base de trabalho em que assentámos na última reunião passava por duas propostas formuladas por si próprio: por um lado, a de haver uma delimitação da reserva exclusiva dos órgãos legislativos da República, entre os quais, obviamente, se inclui o Governo. Portanto, tudo reside em saber se nesse eventual artigo em que ficar delimitada a reserva exclusiva dos órgãos legislativos da República se incluirão ou não as matérias que estamos a tratar constantes das alíneas f), g) e h).

O Sr. Presidente: Claro. Nesse sentido, sim. Depende do que virá a dizer-se.
Em todo o caso, como esta questão é tão pequena, poderíamos resolvê-la independentemente disso. Se, depois,